sexta-feira, 7 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PARANAENSE: ATUANTE OU AUSENTE?

Na imagem: A típica atuação do Ministério Público quanto à situação das crianças abrigadas.

Qual a função do Ministério Público?

 "O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.
Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso."

O que o MP faz (ou deveria fazer) por você?

 "(...)Promove inquérito civil e ação civil pública para proteger os direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural e interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos."

 Com base nestas premissas, as quais o próprio Ministério Público atrai para si, o MONACI aborda uma breve e paulatina análise sobre a atuação do MP acerca dos interesses da criança abrigada, o que este faz e o que tem deixado de fazer. 
 A sociedade brasileira está começando a tomar conhecimento da situação de abandono da criança que se encontra abrigada em todo o Brasil. Há um espanto quando os fatos demonstram que a criança entra no abrigo, envelhece, e sai aos 18 anos, sem entrar na fila da adoção.
 O Cadastro Nacional da Adoção não conseguiu alterar esse quadro, já que os processos de destituição do Poder Familiar "dormem em berço esplêndido" nas Varas da Infância (quando existem).
Vamos procurar conhecer este importante documento que traça um perfil da realidade da criança/jovem sob a tutela do Estado.

A Resolução 71/2011 do CNMP reconhece:
1) o elevado número de crianças e adolescentes vivendo em entidades de acolhimento institucional em todo país, encontrando-se privados do direito fundamental à convivência familiar e comunitária, em decorrência do enfraquecimento dos vínculos familiares e da ausência de perspectivas de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
2) que os acolhimentos institucional e familiar devem ser inseridos no contexto de uma política pública mais abrangente, de cunho intersetorial, a ser instaurado em âmbito municipal, no sentido da plena efetivação do direito à convivência familiar de todas as crianças e adolescentes.
3) que o Ministério Público tem o dever institucional de defender a ordem jurídica e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública destinados à efetivação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Lei e pela Constituição Federal, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta inerentes à matéria.

Violações do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - exemplos:
  1. Tempo de abrigamento superior a dois anos;

  2. Demora excessiva na conclusão dos processos de destituição do poder familiar, quando ocorrem;

  3. Crianças e jovens abrigadas sem abertura de processo na Vara da Infância e Juventude – não existem no sistema;
Diante destas três situações exemplificadas, seria DEVER do Ministério Público instaurar inquérito civil para apuração das violações cometidas em face do ECA e propor Ação Civil Pública em favor do menor abrigado, em decorrência da evidente necessidade da defesa do interesse deste. Em tal situação, entretando, o MP tem apenas apresentado sua inércia. Está claro, portanto, que o Ministério Público não apenas está descumprindo a Resolução 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, como sua própria função em face da sociedade!
Aguardamos a atuação mais eficiência e eficaz do Ministério Público do Paraná para garantir o respeito à dignidade das crianças abrigadas.

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