Na foto: O Ministério Público e, sobre ele, as causas da infância e da juventude.
Depois de vários considerandos que justificariam os termos da Resolução 71/2011 do CNMP, diversos artigos são alinhados quanto à forma de atuação do Ministério Público na questão da infância, a saber, destacados os aspectos mais relevantes:
Art. 1º/2º - Inspeção de instituições de abrigamento no mínimo, a cada quatro meses, inclusive com relatórios com a adoção de medidas "...administrativas e judiciais pelos membros do Ministério Público para a efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e adequação das entidades e programas desenvolvidos à legislação vigente" (grifo nosso)
A situação das crianças abrigadas em Curitiba mostra que os artigos não vêm sendo cumpridos, muito menos a interposição de medidas protetivas em favor da criança/jovem abrigada.
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