terça-feira, 19 de agosto de 2014

PETIÇÃO PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DO ECA PELO JUDICIÁRIO

 Caro leitor, seu voto de aprovação é muito importante para contribuir na causa das crianças e jovens inadotáveis e, acredite, uma simples assinatura tem poder!
  Foi graças a pressão exercida pelos meios de mídia, inclusive por este movimento, que recentemente houve a aprovação da nova redação do artigo 47 (§ 9º) do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deu prioridade ao processo adotivo das crianças portadoras de deficiência ou doença crônica:

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

 Por detrás de cada uma destas letras existe uma incessante vigilância e uma imensurável insistência para que o Estado se movimente e efetivamente dê a estas crianças o tratamento e a prioridade devidos.
 Não por menos, devemos agora fazer cumprir a letra da nova lei, e é por isso que solicitamos aos nossos leitores que assinem a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA. Acredite: sua assinatura faz sim a diferença!

 Nossa solicitação ao poder público é muito simples: 
 "Exigimos que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA promova uma Campanha Nacional de Apoio à Adoção, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação."

 Há 10 anos falava-se em, no mínimo, 500 mil crianças institucionalizadas no Brasil. Em 2008 o IPEA fez uma pesquisa com todos os Abrigos que recebiam fundos federais (uma minoria diante de todos os abrigos que existem) e chegou a um número que passou a ser repetido: 80 mil crianças e adolescentes abrigados.  Em 2009 foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, para centralizar os adotantes e as crianças e adolescentes "disponíveis para adoção". A idéia é boa e previa uma centralização e agilização do processo.  No entanto, passou a apresentar dados enviesados, pois os 80 mil abrigados desapareceram e agora fala-se em que há "apenas" cinco mil crianças disponíveis e mais 20 mil adotantes. Alguma coisa está errada nessa conta? De repente, não se fala mais dos 80 mil abrigados que ficaram de lado, mais uma vez no limbo do esquecimento, uma espécie de "caixa dois" do abrigamento.

 De outro lado, ainda que a sociedade exija informações precisas sobre estes números, não há interesse de se informar claramente sobre esse problema que diz respeito a todos, na medida em que essas crianças, tornando-se jovens adultos nos abrigos, saem totalmente despreparados para a vida, podendo, na maioria dos casos, engrossar o rol de excluídos que se tornarão marginais dos três p's (prostituta, pobre e preto).
 O MONACI (Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis) precisa da aderência de todos que se preocupem com a dignidade da pessoa humana no que diz respeito à criança abrigada, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação e para isso propõe:
 1) Levantamento de quantas crianças estão abrigadas no Brasil, quanto tempo estão abrigadas, situação processual para que, na impossibilidade de retorno à família de origem (questão que deveria ser solucionada em 120 dias), possam entrar na fila de adoção, com prioridade absoluta das adoções necessários ou dos "inadotáveis" (crianças acima de seis anos, negras, portadora de alguma situação especial - portadora de HIV, limitações físicas ou mentais -, evitando-se o abrigamento superior a dois anos;
 2) Mutirão judiciário para agilizar-se a solução de processos;
 3) Que toda criança tivesse um defensor público para acompanhamento de seu processo;
 4) Campanha nacional em favor da adoção, da colocação em família substituta e apadrinhamento afetivo;
 5) Respeito aos pretendentes à adoção, iniciando pelo cumprimento dos prazos para habilitação, transparência no processo de habilitação, melhor estrutura das equipes técnicas, possibilidade de visita aos abrigos para que estes pudessem fazer apadrinhamento afetivo de forma preferencial;
 6) Apoio e fiscalização das entidades de abrigamento.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MONACI VAI AO DEBATE NA RÁDIO BANDA B (AM 550)

  Caro leitor, solicitamos sua nobre audiência para a entrevista concedida por Aristéia Moraes Rau, fundadora do MONACI, na Rádio Banda B, em um acalorado debate sobre a situação das crianças abrigadas e dos inadotáveis em Curitiba. A entrevista será transmitida no domingo, dia 17 de agosto, às 12h00m.

  A Rádio Banda B vai ao ar na frequência AM 550 KHz. Não deixe de sintonizar seu dial neste domingo!

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MONACI NO TRT DO PARANÁ

O MONACI participou nos últimos dias 07 e 08 de agosto do VI Encontro de Multiplicadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na oportunidade a Exma. Desembargadora Vice-Presidente, Dra. ANA CAROLINA ZAINA, recebeu em seu gabinete o MONACI e o Dr. ELIAS MATTAR ASSAD, quando foi entregue o artigo, cujo trecho se transcreve mais abaixo, da Dra. LIDIA WEBER.
Na oportunidade, a Exma. Des. Zaina, destacou a importância do tema para a construção de uma sociedade mais justa, especialmente o trabalho da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no sentido de serem estabelecidas políticas públicas que evitem o abandono.

(na imagem, da esquerda para direita: Nelson Amazonas Girão de Araújo, responsável pelo setor de responsabilidade social do TRT-9 e organizador do evento, Dr. Elias Mattar Assad, advogado e militante na causa das crianças inadotáveis, Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI, Dr. Alberto Alvares Rau, representante do MONACI, Daniele, filha do casal Rau, e Tião Santos, protagonista do filme Lixo Extraordinário, indicado ao Oscar de melhor documentário em 2011)

(na imagem, da esquerda para direita: Pacheco, servidor do TRT-9, Dra. Ana Carolina Zaina, desembargadora vice-presidente do TRT-9 e Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI)

O Monaci tem lutado para que as crianças e jovens abrigados tenham voz, destacando a necessidade urgente de serem tomadas providências, entre as quais: 1) solucionar com urgência a situação daqueles que já se encontram abrigados, principalmente no que diz respeito aos prazos processuais; 2) inclusão no cadastro nacional de adoção e respeito ao prazo legal de destituição do poder familiar; 3) mutirão judiciário; 4) defensor público para cada criança e jovem abrigados; 5) articular o encontro dos aptos à adoção com os pretendentes, o que em última análise é mera aplicação do ECA; 6) cumprimento da Resolução 71 do CNMP, dando-se relevância a uma revisão do trabalho das equipes técnicas; 7) democratização e transparência na habilitação dos pretendentes à adoção, com preparação adequada, inclusive no aspecto jurídico; 8) efetividade em políticas públicas contra o abandono; 9) tornar o abrigamento efetivamente provisório, dando prioridade ao acolhimento familiar; 10) priorizar as adoções especiais, combatendo práticas discriminatórias contra os portadores de HIV, crianças maiores, negras ou portadora de alguma condição diferente; 11) ética e cumprimento da lei pelos operadores do direito, buscando-se as práticas de gestão mais eficientes; 12) diálogo com a sociedade.
Estas questões são apresentadas no texto que segue de autoria da Dra. Lídia Weber, referência indiscutível sobre o tema.
  
"As Leis existem, mas o abismo entre a Lei e a realidade não permite que haja justiça. Já em 1959 a Declaração dos Direitos da Criança havia concluído um mínimo ético em relação à proteção da infância desvalida e, trinta anos depois a Convenção Internacional dos Direitos da Criança veio a constituir um máximo jurídico e constitui o instrumento mais ratificado no âmbito jurídico e o mais aceito socialmente na história da humanidade... O nosso ECA trouxe um alento de esperança. No entanto, os novos processos de reformas legislativas nos anos 90 demonstram que não é possível alterar o conteúdo da lei se não são alterados os perverso mecanismo sociais de sua produção, bem como o descaso dos órgãos competentes em fazer valer a Lei.
Pesquisa recentes que temos conduzidos revelam as mais inusitadas adoções sob o ponto de vista do senso-comum. Se há pessoas que adotaram crianças e adolescentes que passaram muitos anos  em abrigos, que viveram em mais de sete abrigos diferentes, que tem graves problemas de saúde, como HIV, paralisia cerebral, síndrome autista, anencefalia, síndrome de down, entre outros, existem pessoas para adotar todas as crianças.  No entanto é preciso fazer o que se denomina de “busca ativa”. É preciso meios para promover encontros entre os abrigos e os possíveis adotantes. Essas crianças e adolescentes não querem ficar escondidos, guardados como em uma prisão, sofrendo por algo que não tem culpa. E imaginar que todos os adotantes estão apenas esperando para ir e escolher “a melhor” criança  não é verdadeiro, o que é revelado por tantas adoções de crianças  que, supostamente, “ninguém quer”. É preciso capacitar melhor os adotantes, com cursos reais e verdadeiros sobre parentalidade e família, uma vez que temos conhecimento de elevado número de devoluções recentes (cerca de 15%), famílias que ficam um ou dois anos com uma criança/adolescente e depois simplesmente devolvem. Algo está muito errado nesse processo de habilitação e preparação de adotantes.

A outra grande questão a ser feita é, por que o restante da sociedade, a elite nacional e internacional, os supostos eleitos para transformar o mundo, estão andando a passos de tartaruga em vez de tentar reverter urgentemente esse quadro de abandono, desamparo, miséria, solidão e ausência de amor?  Onde está a nossa consciência? A consciência dos “incluídos” em relação ao outro, ao nosso semelhante que é tão diferente, pois não projeta a imagem especular da nossa própria identidade e nem confirma o nosso desejo? O ser humano possui apenas o projeto de uma consciência e o seu desenvolvimento depende de uma história intersubjetiva. É preciso encarar de fato este outro, o “excluído”,  mesmo quando ele afirma a todo momento que não somos aquilo que desejamos, mas o que escolhemos fazer de nossa existência. Vamos escolher fazer da nossa existência um olhar e um fazer mais profundo em direção ao outro? Se não for agora, quando? Se não formos nós, quem o fará?  “Deus nos dê sabedoria para descobrir o certo, vontade para escolhê-lo e força para fazê-lo durar” (Rei Arthur, no filme Lancelot)."

*Dra. Lidia Weber (imagem) é Psicóloga (CRP 08/0774), Mestre e Doutora em Psicologia (USP); Pós-doutora em Desenvolvimento Familiar (UnB); professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná. Autora de centenas de artigos e capítulos de livros e de 12 livros, entre eles, “Pais e filhos por adoção no Brasil” e “Adote com Carinho” (Juruá).

 Colabore assinando a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A INDIGNAÇÃO NÃO PODE PARAR - SEGREGAÇÃO DAS CRIANÇAS ABRIGADAS CONTINUA EM CURITIBA

 
 Pode até parecer piada, mas não é: Agora, para visitar abrigos, só declarando expressamente que NÃO TEM INTERESSE EM ADOTAR!

O MONACI tem recebido, ao longo de sua existência, denúncias sobre a PÉSSIMA atuação do PODER JUDICIÁRIO no que diz respeito as crianças e jovens que estão abrigadas. O abrigamento é situação provisória, mas que para o JUDICIÁRIO passa a ser condição, de regra, PERMANENTE.
A última terrível denúncia diz respeito à PROIBIÇÃO de visitas a abrigos. Voluntários ligam para instituições para visitas e atividades nos abrigos, e estes informam que as Varas da Infância de Curitiba proíbem visitas sem a inscrição prévia dos interessados nas Varas da Infância, inclusive em abrigos com crianças e jovens portadores de HIV. O interessado na visita deve então se dirigir a uma das Varas da Infância de Curitiba e preencher requerimento, DECLARANDO EXPRESSAMENTE QUE NÃO É CANDIDATO À ADOÇÃO (!).

 A determinação está baseada na PORTARIA 01, de 30 de março de 2004, da Vara da Infância de Curitiba, que viola todos os fundamentos éticos e legais aplicáveis no tange ao princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227 da CF e art. 4° do ECA), e ao art. 47, parágrafo 9° do ECA, introduzido pela Lei nº12.955/2014, que prioriza as adoções especiais. Como as crianças e jovens acima de 7 anos poderão ser adotadas?

A prática supostamente legal imposta em CURITIBA beira o absurdo, quando tivemos a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 12.962, de 08/04//2014, que prioriza a convivência familiar dos presos com seus filhos, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
PERGUNTA-SE: a criança e adolescente abrigados são piores que os presos? Como fazer valer o que diz o art. 50, parágrafo 11, que prioriza a colocação da criança e jovem abrigado em acolhimento familiar; também o art. 197-C, parágrafo 2°, que determina que as Varas devem fazer a aproximação de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotadas com os pretendentes a adoção, para viabilizar o encontro afetivo entre as partes interessadas. Ainda mais claro é o parágrafo 1° do mesmo artigo legal:

É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especiais de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

 Diante de denúncias tão graves, o MONACI foi em 06/08/2014 à CORREGEDORIA DO TJ/PR (entre as inúmeras já realizadas) para uma audiência com o Exmo. Juiz ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, o qual entregou cópia do projeto "ADOTE UM NOVO MOTIVO", que consiste "...na promoção da aproximação de crianças e jovens considerados de difícil colocação em família substituta (portadores de HIV, com síndromes, múltiplos irmãos etc.)". Mais uma tentativa de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

QUANDO VAMOS EFETIVAMENTE MODERNIZAR AS VARAS DA INFÂNCIA DE CURITIBA E BANIR SUAS PRÁTICAS MEDIEVAIS?

Esta iniciativa das Varas da Infância e Juventude de Curitiba é a própria declaração expressa de segregação do menor abrigado do convívio social e familiar. Proibir a visitação de abrigos possui uma única e exclusiva função: afastar, cada vez mais, a possibilidade de inserção da criança abrigada em família substitutiva.

 A impressão - ou melhor, a certeza - que resta sobre a atuação das Varas da Infância e Juventude de Curitiba é que suas intenções são plenamente segregacionistas, que vêem nas crianças abrigadas uma figura a ser afastada da sociedade, removida da normalidade social em que todos tem direito ao acesso a convívio familiar - inclusive os presidiários, na forma dos mais variados indultos. Nos parece que aos olhos destes magistrados, a criança que vive em abrigo não merece senão uma vida enfurnada, distanciada dos "normais", como uma verdadeira párea, uma renegada do regime de exceção estabelecido à margem da Lei por quem a deveria fazer cumprir.

 Colabore assinando a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA. 

domingo, 3 de agosto de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - O Reconhecimento Formal da Condição de Inadotável

 
 Como o leitor já conferiu em momento oportuno na primeirasegundaterceira partes da matéria especial sobre a resposta do Estado do Paraná no processo proposto por uma das crianças que envelheceu nos abrigos, tal defesa não foi das mais alinhadas com as diretrizes gerais da legalidade.
 Por culpa da inoperância estatal, o agora jovem pediu em sua ação resposta e reparação pelos danos e a situação de abandono a que foi submetido, e encontrou, na resposta dada pelo Estado do Paraná, responsável legal pelas ilicitudes praticadas pelo Poder Judiciário Estadual, as reais razões pelas quais fora discriminado e conscientemente excluído do sistema adotivo.
 Porém, de forma reflexa à resposta que o Autor recebeu em sua ação, veio a confirmação de um quadro crônico e que é a razão de existir deste movimento: a existência formal da figura dos Inadotáveis, reconhecida pelo Estado e em plena violação da Lei.
  Eis o que foi declarado pelo ente estatal:

  A Assistente Social foi taxativa ao concluir que XXXXXX não teria condições de sair do abrigamento na Associação Paranaense Alegria de Viver (APAV). Ou seja, o melhor para XXXXXX era permanecer na APAV
 XXXXXX não perdeu a chance de ser adotado. XXXXXX nunca teve condições de ser adotado!

 Ao assim se pronunciar, o Estado alega que rotula indivíduos sem condições de serem adotados, mesmo sem previsão legal para tanto, e ainda com a Constituição Federal proibindo diretamente esta forma execrável de discriminação!
 A condenação ao abrigamento perpétuo, portanto, ao arrepio da Lei que determina a inserção da criança em família substituta, faz nascer uma figura excêntrica, uma forma de vítima a qual este movimento previu e denunciou há muitos anos e que por muito tempo permaneceu camuflada por números e estatísticas falaciosos: o inadotável - aquele que "não pode" ser adotado.
 Privando a criança da adoção, com supostas justificativas, o Estado do Paraná confirmou que é prática "natural" a negativa de inserção do jovem na família adotiva, que é uma de suas rotinas violar a letra da Lei para retirar o jovem "problemático" do devido processo de destituição familiar e inserção em família substitutiva a que teria direito. O faz de maneira indiscriminada, sem embasamento legal, técnico ou científico. Ao assim agir, confirma que o princípio da prioridade absoluta, inscrito de forma expressa na Constituição Federal (art. 227), não se aplica ao Poder Judiciário; afirma, de forma tácita, que a prioridade prevista à criança e ao adolescente é mero sofisma, demagogia relevada em discursos com muita ênfase mas pouca ação.
  Este movimento, que surgiu com o propósito de mudança na condição do inadotável, teve provada a sua razão de existir com a defesa do Estado, com esta triste porém real visão que a Administração Pública dispensa à criança e ao adolescente ao colocá-lo aquém de suas mais basilares garantias legais.
  A conclusão é simples: o Estado reconhece a condição do inadotável, além de praticar atos para criar esta situação.
 Criou-se uma realidade triste, e mais do que nunca este movimento, o MONACI, encontra sua confirmada razão de ser e agir.

Ajude a causa dos inadotáveis assinando a petição para que o Judiciário cumpra os prazos do ECA nos processos adotivos, neste LINK.

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