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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Corregedoria do TJ suspende a Portaria 01/2004 das Varas da Infância de Curitiba


  Nossos leitores certamente se lembram quando publicamos, no início deste mês, a matéria acerca da Portaria 01/2004 das Varas da infância e Juventude de Curitiba, aquela mesma que somente autorizava a concessão de visita aos abrigos às pessoas que declarassem expressamente não terem qualquer interesse em adotar(!)
  Temos excelentes notícias quanto a ela:

   A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu sumariamente sua eficácia! Isto significa dizer que, à partir desta decisão, a Portaria 01/2004 das Varas da Infância e Juventude de Curitiba não pode mais ser aplicada contra os pretendentes à adoção e contra as crianças e jovens abrigados!

  Trata-se de um passo muito importante para a vitória contra a injustiça que estava sendo perpetrada pelas Varas da Infância e Juventude de Curitiba.
  Na decisão, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, restou expressamente consignado que "analisando-se os termos da Portaria n.º 01/2004, ainda que em sede de juízo sumário, verifica-se que o ato normativo contraria o ordenamento jurídico", além de também constar que "da mesma forma, a previsão segundo a qual 'ficam vedados os contatos de pessoas voluntárias com crianças de idade inferior a 05 (cinco) anos, sob pena de ter seus pedidos de adoção tidos como irregulares, por violação de finalidade' não encontra amparo na legislação pátria vigente relativa aos direitos das crianças e dos adolescentes".
  Destas muito bem proferidas palavras se tira apenas uma conclusão: a de que o abuso representado pela Portaria 01/2004 das Varas da Infância e Juventude de Curitiba era flagrante, e de que sua ilegalidade saltava aos olhos à partir da simples leitura superficial do documento, indo frontalmente contra as disposições do ECA, da Constituição Federal e contra os interesses e anseios de uma sociedade permeada por criaças, jovens e pretendentes à adoção que viam frustrados os seus mais basilares interesses por conta de uma medida draconiana e cruel.
  Lembramos ao nosso caro leitor que este é o resultado do Pedido de Providências feito à Corregedoria do TJ do Paraná, porém nosso habeas corpus, solicitando a erradicação definitiva desta Portaria abusiva (o que vai além da mera suspensão) ainda tramita, pelo que aguardamos o seu julgamento.
  Confira abaixo, na íntegra, a decisão da Corregedoria do TJ Paranaense nos autos de n.º 0336306/2014, ou acesse este link caso não consiga visualizar diretamente em nossa página.





Não deixe de comparecer na Audiência Pública sobre Abrigamento e Adoção a ser realizada na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, dia 15/10, às 9h00!

terça-feira, 19 de agosto de 2014

PETIÇÃO PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DO ECA PELO JUDICIÁRIO

 Caro leitor, seu voto de aprovação é muito importante para contribuir na causa das crianças e jovens inadotáveis e, acredite, uma simples assinatura tem poder!
  Foi graças a pressão exercida pelos meios de mídia, inclusive por este movimento, que recentemente houve a aprovação da nova redação do artigo 47 (§ 9º) do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deu prioridade ao processo adotivo das crianças portadoras de deficiência ou doença crônica:

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

 Por detrás de cada uma destas letras existe uma incessante vigilância e uma imensurável insistência para que o Estado se movimente e efetivamente dê a estas crianças o tratamento e a prioridade devidos.
 Não por menos, devemos agora fazer cumprir a letra da nova lei, e é por isso que solicitamos aos nossos leitores que assinem a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA. Acredite: sua assinatura faz sim a diferença!

 Nossa solicitação ao poder público é muito simples: 
 "Exigimos que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA promova uma Campanha Nacional de Apoio à Adoção, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação."

 Há 10 anos falava-se em, no mínimo, 500 mil crianças institucionalizadas no Brasil. Em 2008 o IPEA fez uma pesquisa com todos os Abrigos que recebiam fundos federais (uma minoria diante de todos os abrigos que existem) e chegou a um número que passou a ser repetido: 80 mil crianças e adolescentes abrigados.  Em 2009 foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, para centralizar os adotantes e as crianças e adolescentes "disponíveis para adoção". A idéia é boa e previa uma centralização e agilização do processo.  No entanto, passou a apresentar dados enviesados, pois os 80 mil abrigados desapareceram e agora fala-se em que há "apenas" cinco mil crianças disponíveis e mais 20 mil adotantes. Alguma coisa está errada nessa conta? De repente, não se fala mais dos 80 mil abrigados que ficaram de lado, mais uma vez no limbo do esquecimento, uma espécie de "caixa dois" do abrigamento.

 De outro lado, ainda que a sociedade exija informações precisas sobre estes números, não há interesse de se informar claramente sobre esse problema que diz respeito a todos, na medida em que essas crianças, tornando-se jovens adultos nos abrigos, saem totalmente despreparados para a vida, podendo, na maioria dos casos, engrossar o rol de excluídos que se tornarão marginais dos três p's (prostituta, pobre e preto).
 O MONACI (Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis) precisa da aderência de todos que se preocupem com a dignidade da pessoa humana no que diz respeito à criança abrigada, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação e para isso propõe:
 1) Levantamento de quantas crianças estão abrigadas no Brasil, quanto tempo estão abrigadas, situação processual para que, na impossibilidade de retorno à família de origem (questão que deveria ser solucionada em 120 dias), possam entrar na fila de adoção, com prioridade absoluta das adoções necessários ou dos "inadotáveis" (crianças acima de seis anos, negras, portadora de alguma situação especial - portadora de HIV, limitações físicas ou mentais -, evitando-se o abrigamento superior a dois anos;
 2) Mutirão judiciário para agilizar-se a solução de processos;
 3) Que toda criança tivesse um defensor público para acompanhamento de seu processo;
 4) Campanha nacional em favor da adoção, da colocação em família substituta e apadrinhamento afetivo;
 5) Respeito aos pretendentes à adoção, iniciando pelo cumprimento dos prazos para habilitação, transparência no processo de habilitação, melhor estrutura das equipes técnicas, possibilidade de visita aos abrigos para que estes pudessem fazer apadrinhamento afetivo de forma preferencial;
 6) Apoio e fiscalização das entidades de abrigamento.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MONACI VAI AO DEBATE NA RÁDIO BANDA B (AM 550)

  Caro leitor, solicitamos sua nobre audiência para a entrevista concedida por Aristéia Moraes Rau, fundadora do MONACI, na Rádio Banda B, em um acalorado debate sobre a situação das crianças abrigadas e dos inadotáveis em Curitiba. A entrevista será transmitida no domingo, dia 17 de agosto, às 12h00m.

  A Rádio Banda B vai ao ar na frequência AM 550 KHz. Não deixe de sintonizar seu dial neste domingo!

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MONACI NO TRT DO PARANÁ

O MONACI participou nos últimos dias 07 e 08 de agosto do VI Encontro de Multiplicadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na oportunidade a Exma. Desembargadora Vice-Presidente, Dra. ANA CAROLINA ZAINA, recebeu em seu gabinete o MONACI e o Dr. ELIAS MATTAR ASSAD, quando foi entregue o artigo, cujo trecho se transcreve mais abaixo, da Dra. LIDIA WEBER.
Na oportunidade, a Exma. Des. Zaina, destacou a importância do tema para a construção de uma sociedade mais justa, especialmente o trabalho da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no sentido de serem estabelecidas políticas públicas que evitem o abandono.

(na imagem, da esquerda para direita: Nelson Amazonas Girão de Araújo, responsável pelo setor de responsabilidade social do TRT-9 e organizador do evento, Dr. Elias Mattar Assad, advogado e militante na causa das crianças inadotáveis, Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI, Dr. Alberto Alvares Rau, representante do MONACI, Daniele, filha do casal Rau, e Tião Santos, protagonista do filme Lixo Extraordinário, indicado ao Oscar de melhor documentário em 2011)

(na imagem, da esquerda para direita: Pacheco, servidor do TRT-9, Dra. Ana Carolina Zaina, desembargadora vice-presidente do TRT-9 e Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI)

O Monaci tem lutado para que as crianças e jovens abrigados tenham voz, destacando a necessidade urgente de serem tomadas providências, entre as quais: 1) solucionar com urgência a situação daqueles que já se encontram abrigados, principalmente no que diz respeito aos prazos processuais; 2) inclusão no cadastro nacional de adoção e respeito ao prazo legal de destituição do poder familiar; 3) mutirão judiciário; 4) defensor público para cada criança e jovem abrigados; 5) articular o encontro dos aptos à adoção com os pretendentes, o que em última análise é mera aplicação do ECA; 6) cumprimento da Resolução 71 do CNMP, dando-se relevância a uma revisão do trabalho das equipes técnicas; 7) democratização e transparência na habilitação dos pretendentes à adoção, com preparação adequada, inclusive no aspecto jurídico; 8) efetividade em políticas públicas contra o abandono; 9) tornar o abrigamento efetivamente provisório, dando prioridade ao acolhimento familiar; 10) priorizar as adoções especiais, combatendo práticas discriminatórias contra os portadores de HIV, crianças maiores, negras ou portadora de alguma condição diferente; 11) ética e cumprimento da lei pelos operadores do direito, buscando-se as práticas de gestão mais eficientes; 12) diálogo com a sociedade.
Estas questões são apresentadas no texto que segue de autoria da Dra. Lídia Weber, referência indiscutível sobre o tema.
  
"As Leis existem, mas o abismo entre a Lei e a realidade não permite que haja justiça. Já em 1959 a Declaração dos Direitos da Criança havia concluído um mínimo ético em relação à proteção da infância desvalida e, trinta anos depois a Convenção Internacional dos Direitos da Criança veio a constituir um máximo jurídico e constitui o instrumento mais ratificado no âmbito jurídico e o mais aceito socialmente na história da humanidade... O nosso ECA trouxe um alento de esperança. No entanto, os novos processos de reformas legislativas nos anos 90 demonstram que não é possível alterar o conteúdo da lei se não são alterados os perverso mecanismo sociais de sua produção, bem como o descaso dos órgãos competentes em fazer valer a Lei.
Pesquisa recentes que temos conduzidos revelam as mais inusitadas adoções sob o ponto de vista do senso-comum. Se há pessoas que adotaram crianças e adolescentes que passaram muitos anos  em abrigos, que viveram em mais de sete abrigos diferentes, que tem graves problemas de saúde, como HIV, paralisia cerebral, síndrome autista, anencefalia, síndrome de down, entre outros, existem pessoas para adotar todas as crianças.  No entanto é preciso fazer o que se denomina de “busca ativa”. É preciso meios para promover encontros entre os abrigos e os possíveis adotantes. Essas crianças e adolescentes não querem ficar escondidos, guardados como em uma prisão, sofrendo por algo que não tem culpa. E imaginar que todos os adotantes estão apenas esperando para ir e escolher “a melhor” criança  não é verdadeiro, o que é revelado por tantas adoções de crianças  que, supostamente, “ninguém quer”. É preciso capacitar melhor os adotantes, com cursos reais e verdadeiros sobre parentalidade e família, uma vez que temos conhecimento de elevado número de devoluções recentes (cerca de 15%), famílias que ficam um ou dois anos com uma criança/adolescente e depois simplesmente devolvem. Algo está muito errado nesse processo de habilitação e preparação de adotantes.

A outra grande questão a ser feita é, por que o restante da sociedade, a elite nacional e internacional, os supostos eleitos para transformar o mundo, estão andando a passos de tartaruga em vez de tentar reverter urgentemente esse quadro de abandono, desamparo, miséria, solidão e ausência de amor?  Onde está a nossa consciência? A consciência dos “incluídos” em relação ao outro, ao nosso semelhante que é tão diferente, pois não projeta a imagem especular da nossa própria identidade e nem confirma o nosso desejo? O ser humano possui apenas o projeto de uma consciência e o seu desenvolvimento depende de uma história intersubjetiva. É preciso encarar de fato este outro, o “excluído”,  mesmo quando ele afirma a todo momento que não somos aquilo que desejamos, mas o que escolhemos fazer de nossa existência. Vamos escolher fazer da nossa existência um olhar e um fazer mais profundo em direção ao outro? Se não for agora, quando? Se não formos nós, quem o fará?  “Deus nos dê sabedoria para descobrir o certo, vontade para escolhê-lo e força para fazê-lo durar” (Rei Arthur, no filme Lancelot)."

*Dra. Lidia Weber (imagem) é Psicóloga (CRP 08/0774), Mestre e Doutora em Psicologia (USP); Pós-doutora em Desenvolvimento Familiar (UnB); professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná. Autora de centenas de artigos e capítulos de livros e de 12 livros, entre eles, “Pais e filhos por adoção no Brasil” e “Adote com Carinho” (Juruá).

 Colabore assinando a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A INDIGNAÇÃO NÃO PODE PARAR - SEGREGAÇÃO DAS CRIANÇAS ABRIGADAS CONTINUA EM CURITIBA

 
 Pode até parecer piada, mas não é: Agora, para visitar abrigos, só declarando expressamente que NÃO TEM INTERESSE EM ADOTAR!

O MONACI tem recebido, ao longo de sua existência, denúncias sobre a PÉSSIMA atuação do PODER JUDICIÁRIO no que diz respeito as crianças e jovens que estão abrigadas. O abrigamento é situação provisória, mas que para o JUDICIÁRIO passa a ser condição, de regra, PERMANENTE.
A última terrível denúncia diz respeito à PROIBIÇÃO de visitas a abrigos. Voluntários ligam para instituições para visitas e atividades nos abrigos, e estes informam que as Varas da Infância de Curitiba proíbem visitas sem a inscrição prévia dos interessados nas Varas da Infância, inclusive em abrigos com crianças e jovens portadores de HIV. O interessado na visita deve então se dirigir a uma das Varas da Infância de Curitiba e preencher requerimento, DECLARANDO EXPRESSAMENTE QUE NÃO É CANDIDATO À ADOÇÃO (!).

 A determinação está baseada na PORTARIA 01, de 30 de março de 2004, da Vara da Infância de Curitiba, que viola todos os fundamentos éticos e legais aplicáveis no tange ao princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227 da CF e art. 4° do ECA), e ao art. 47, parágrafo 9° do ECA, introduzido pela Lei nº12.955/2014, que prioriza as adoções especiais. Como as crianças e jovens acima de 7 anos poderão ser adotadas?

A prática supostamente legal imposta em CURITIBA beira o absurdo, quando tivemos a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 12.962, de 08/04//2014, que prioriza a convivência familiar dos presos com seus filhos, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
PERGUNTA-SE: a criança e adolescente abrigados são piores que os presos? Como fazer valer o que diz o art. 50, parágrafo 11, que prioriza a colocação da criança e jovem abrigado em acolhimento familiar; também o art. 197-C, parágrafo 2°, que determina que as Varas devem fazer a aproximação de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotadas com os pretendentes a adoção, para viabilizar o encontro afetivo entre as partes interessadas. Ainda mais claro é o parágrafo 1° do mesmo artigo legal:

É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especiais de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

 Diante de denúncias tão graves, o MONACI foi em 06/08/2014 à CORREGEDORIA DO TJ/PR (entre as inúmeras já realizadas) para uma audiência com o Exmo. Juiz ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, o qual entregou cópia do projeto "ADOTE UM NOVO MOTIVO", que consiste "...na promoção da aproximação de crianças e jovens considerados de difícil colocação em família substituta (portadores de HIV, com síndromes, múltiplos irmãos etc.)". Mais uma tentativa de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

QUANDO VAMOS EFETIVAMENTE MODERNIZAR AS VARAS DA INFÂNCIA DE CURITIBA E BANIR SUAS PRÁTICAS MEDIEVAIS?

Esta iniciativa das Varas da Infância e Juventude de Curitiba é a própria declaração expressa de segregação do menor abrigado do convívio social e familiar. Proibir a visitação de abrigos possui uma única e exclusiva função: afastar, cada vez mais, a possibilidade de inserção da criança abrigada em família substitutiva.

 A impressão - ou melhor, a certeza - que resta sobre a atuação das Varas da Infância e Juventude de Curitiba é que suas intenções são plenamente segregacionistas, que vêem nas crianças abrigadas uma figura a ser afastada da sociedade, removida da normalidade social em que todos tem direito ao acesso a convívio familiar - inclusive os presidiários, na forma dos mais variados indultos. Nos parece que aos olhos destes magistrados, a criança que vive em abrigo não merece senão uma vida enfurnada, distanciada dos "normais", como uma verdadeira párea, uma renegada do regime de exceção estabelecido à margem da Lei por quem a deveria fazer cumprir.

 Colabore assinando a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA. 

terça-feira, 25 de março de 2014

Cadastro Nacional de Adoções agora aceita estrangeiros e brasileiros domiciliados fora do Brasil


 Notícia recentemente publicada pelo Portal CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dá conta de informar sobre novidade muito fortuita a realidade adotiva: brasileiros e estrangeiros domiciliados no exterior poderão fazer parte do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), desde que habilitados nos Tribunais estaduais.
 Tal fato, além de ampliar o número de candidatos a adotantes, também desata um nó injustificável: a relegação do menor ao abrigo ao invés da simples facilitação da adoção internacional. É fato claro que a criança quer uma família, independente de sua origem, pois o amor familiar é linguagem universal, tal qual o abandono. Preferir o sofrimento do menor diante de seu acolhimento familiar por estrangeiros é de insensibilidade e apatia ímpares, pois a preferência aos nacionais, por mais que se paute na manutenção dos vínculos sociais e culturais da criança, jamais poderia subjugar o próprio direito à inserção familiar.

  No entanto, o MONACI reitera: de nada adianta ampliar as possibilidades dentro do CNA se os dados neste cadastro inseridos não forem fidedignos com a realidade dos abrigos, especialmente quanto as milhares de crianças que permanecem sem suas devidas inscrições para a adoção por pura letargia e preconceito institucionalizado do poder Judiciário.

Segue na íntegra a matéria:

"Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
Por Regina Bandeira
Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
Joio e trigo – Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.

Fonte: Portal CNJ

sábado, 22 de março de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - O ESTADO É REVÉL

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Conforme anunciamos no mês de novembro de 2013, houve o ajuizamento da primeira ação de danos morais de um inadotável contra o Estado, amparada pelo MONACI. É com grande satisfação que prestamos contas a nossos fiéis leitores: já temos a primeira novidade a contar; mesmo devidamente citado e instado a apresentar resposta na ação, até o presente momento, e decorrido o prazo processual, o Estado do Paraná não apresentou defesa. Isto significa que, na prática, o caminho a se seguir é o da aplicação dos efeitos da revelia.
  O juízo ainda não se pronunciou a este respeito, mas tudo indica que esta situação será muito benéfica ao autor da ação (cujo nome reservaremos para não causar exposição desnecessária da vítima).

 ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS NA PRÁTICA

  Ao leitor que não é iniciado na sistemática de nosso direito, o conceito de revelia é muito simples: para ser revél em um processo, basta não apresentar sua defesa dentro do prazo processual. Revél, portanto, é aquele que não se defende no processo em momento oportuno.
  Quando isto ocorre, há a aplicação dos efeitos da revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil), que consistem em confissão ficta dos fatos alegados na peça inicial da ação, ou seja, dos pedidos e fatos alegados pelo autor quando entrou com a reclamação na Justiça. Tal confissão, entretanto, não é absoluta. Ela não exclui a livre apreciação da prova pelo juízo (artigo 131 do Código de Processo Civil) e nem ilide as provas em contrário ao pedido inicial que possam estar consignadas nos autos.
  De certa forma isto não tenderá a mudar por demais o resultado do processo (já que se trata de matéria flagrante, de violação clara a Lei), porém será de grande utilidade para a celeridade da prestação jurisdicional, já que toda a instrução do processo tenderá a ser muito mais limitada, e, portanto, rápida.

 Desta forma nos resta aguardar os resultados do julgamento em primeira instância, assim como o reexame necessário da matéria, mandamental no caso de condenação do Estado. Até lá, manteremos os leitores informados sobre maiores novidades.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

FOLHA DE SÃO PAULO ENTREVISTA JOVENS INADOTÁVEIS

   No dia 2 de Fevereiro deste ano de 2014, a TV Folha, do jornal Folha de São Paulo, entrevistou os jovens abrigados da APAV, dando especial ênfase ao descaso do Poder Judiciário quanto aos processos de adoção e de destituição familiar, responsáveis pelo envelhecimento dos jovens no abrigo.

   A reportagem igualmente aborda as recentes ações por danos morais contra o Estado, promovidas pelos jovens, buscando compensação pelo ato ilícito das autoridades públicas que deveriam ter promovido e propiciado a consecução dos atos necessários para possibilitar a inclusão dos jovens de hoje no cadastro de adoções, apesar de entrarem crianças nos abrigos.
   A cobertura vem em momento crucial para a causa dos Inadotáveis, em especial pelo encerramento da APAV, que em razão do atraso no repasse das verbas públicas destinadas ao sustento do abrigo e dos jovens, se vê obrigada a fechar suas portas.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

EXTRA: PROTESTOS PELO ECA NA SEXTA FEIRA, 09/08, EM CURITIBA!


Publicado no METRO curitibano, em 06/08/2013.
   Para reivindicar do poder público prioridade na formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes e a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), representantes de abrigos e casas de acolhimento de menores de Curitiba e região metropolitana prometem realizar uma manifestação na sexta-feira na capital.
  Eles vão se reunir às 16h na Praça Santos Andrade, de onde partirão em caminhada rumo à Boca Maldita. "Queremos chamar a atenção para que o ECA não seja apenas um estatuto, mas para que tudo o que foi estudado seja colocado em prática, e para a criança e o adolescente serem prioridade nas políticas públicas. Hoje, a prioridade é só na teoria. A dificuldade é grande", afirma Renan Gustavo, coordenador do Lar Hermínia Scheleder.
  Segundo Renan, muitas crianças e adolescentes seguem pelo caminho das drogas e da violência por falta de oportunidades. "Se eles não tiverem acesso ao que é bom, como saúde, educação e lazer, terão ao que é ruim. Se eles não recebem atenção, não são preparados pelo poder público, outros farão", alerta.
  O movimento quer também estreitar o relacionamento com o poder público e cobrar mais atenção às casas lares. "Já existe um diálogo, mas as coisas precisam acontecer com uma breviedade maior na destinação de recursos para a área de infância e juventude. Precisamos de apoio para acolhimento. Eles vêm morar aqui, passamos a ser a família provisória deles, mas as instituições têm dificuldade de prover o básico. A responsabilidade está muito grande na mão das instituições, mas não temos nem poder e nem recurso para isso. O poder público cobra muito, mas não dá estrutura para o trabalho", critica Renan.

por Camila Castro, METRO Curitiba.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MONACI TEVE ENCONTRO COM PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE DADOS SOBRE INSTITUIÇÕES QUE RECEBEM VERBAS MUNICIPAIS

O MONACI visitou a Fundação de Ação Social há alguns meses, mas até agora a Presidenta do órgão, MÁRCIA FRUET, não deu qualquer retorno para passar os dados sobre as instuições de abrigamento da capital. A solução para a situação da criança abrigada exige ação conjunta de todos os atores sociais, o que infelizmente não é o que tem ocorrido.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS! ONG BRASILEIRA COBRAVA PELA ADOÇÃO "TIPO EXPORTAÇÃO"

ONG Limiar levou 1.700 crianças em adoção para EUA e Canadá
Investigada pela Polícia Federal, organização intermediava irregularmente adoção de crianças. Cada uma “saía” por US$ 9 mil
Publicado em 29/06/2013 | MAURI KÖNIG Gazeta do povo
Investigada pela Polícia Federal (PF) e pela CPI do Tráfico de Pessoas, a ONG Limiar intermediou em 20 anos a adoção de 1.700 crianças enviadas do Brasil para os Estados Unidos e o Canadá. Agendas e cópias de e-mails apreendidas pela PF comprovam que a ONG recebia US$ 9 mil por criança, a título de doação das famílias adotantes – uma doação compulsória, segundo a CPI. Na hipótese de ter cobrado por todas as adoções, a Limiar teria arrecadado US$ 10 milhões em 20 anos, já descontando a média de 30% de “isenção” mencionada em entrevista de 1999 pela fundadora da Limiar, Nancy Cameron.
Cameron criou a Limiar Brasil em 1984 e depois a Limiar USA, para intermediar a adoção no país. Nesse tempo, levou 331 crianças do Paraná, 24 de Santa Catarina, cerca de 800 de São Paulo e as demais de Pernambuco e Rio de Janeiro.
Para a CPI, o comércio nessas transações se caracteriza também pelas relações de Laudelino de Souza (conhecido como Lino), representante da Limiar no Paraná, com as instituições que abrigavam crianças mais tarde adotadas. Vice-presidente da CPI, o deputado federal Fernando Francischini (PEN-PR), coloca sob suspeita muitas adoções precedidas de doações em dinheiro vindo dos Estados Unidos. Em abril, a PF apreendeu documentos na casa de Laudelino, em Curitiba. Esses documentos contêm anotações que tipificam os crimes cometidos pela Limiar.
Crime
A Lei 12.010/09 proíbe a relação monetária entre as partes envolvidas na adoção. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, no artigo 239, que é crime “promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.” A pena é de reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Porém, a contabilidade feita por Lino em agendas e planilhas de computador revelam dezenas de doações a pessoas físicas e instituições que acolhiam crianças adotadas por intermédio da ONG. Segundo sua própria contabilidade, Lino fez 31 doações em dinheiro a 12 instituições entre 1996 e de 2006, somando R$ 11.695,08. Os repasses iam de quantias pequenas a cifras que chegavam a R$ 3.285. Houve ainda duas doações ao Conselho Tutelar de Campo Erê (SC), no total de R$ 270, a primeira em dezembro de 1997 e a segunda em fevereiro de 1999. Em Campo Erê, duas crianças foram adotadas em 1996 e 1998.
Ainda segundo a Lei 12.010/09, eventuais repasses só podem ser feitos via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, a Limiar também costumava fazer doações em dinheiro em nome das crianças a serem adotadas. Há nove registros de Lino em sua contabilidade, todos para meninas e meninos adotados meses depois.
Há contradições dentro da própria entidade. Em depoimento à CPI, o presidente da Limiar Brasil, Ulisses Gonçalves da Costa, disse que Lino não faz parte da ONG há mais de dez anos e se cobra por qualquer doação “o dinheiro fica com ele”. Lino contesta.
O plenário da CPI deve votar na semana que vem requerimento para que a PF faça os indiciamentos, a quebra do sigilo bancário e cumpra mandados de prisão contra os acusados.
TJ-PR descarta tráfico de influência
O corregedor-geral do Tri­bunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, descarta a possibilidade de tráfico de influência na Co­missão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), como dizem integrantes da CPI. “Ante os fatos noticiados na imprensa, foi instaurada sindicância, para verificação dos processos de adoção internacional apontados no noticiário, constatando-se apenas que o Sr. Laudelino de Souza era a pessoa indicada pela ONG Liminar para representá-la, possuindo, portanto, vínculo apenas a tal organismo, como mero interveniente, e, ao que se sabe, sem poder de influência ou relacionamento com integrantes da Ceja”, diz o desembargador.
Para o corregedor-geral do TJ-PR, não há qualquer dado concreto que respalde a impressão de que as adoções internacionais sigam em ritmo mais acelerado do que as nacionais. “A adoção internacional, que só ocorre após regular processo de destituição de pátrio poder, e constatado desinteresse de casais nacionais na adoção da criança, por lei, tem duração média de 45 dias”, explica o corregedor.
Segundo ele, exige-se estágio de convivência em território nacional por no mínimo 30 dias, com acompanhamento da equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que apresenta relatório final ao juiz da respectiva comarca.
“Em seguida, colhe-se a manifestação do representante do Ministério Público, que exerce fiscalização sobre todo o procedimento, e somente após o juiz profere sentença, da qual se comunica a Ceja para expedição dos documentos previstos em lei”, observa o desembargador.
Membro da CPI desconfia de “lugar de engorda”
O representante da Limiar no Paraná costumava levar aos Estados Unidos crianças para visitar a família adotante, segundo ele com autorização do Consulado americano. Eram crianças destituídas do poder familiar e postas para adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). Ele tinha autorização do Ceja para levá-las ao exterior, ao invés de os interessados virem ao Brasil para o estágio de convivência no abrigo.
A CPI do Tráfico de Pessoas acredita que Lino tenha levado para fora do país mais do que as cinco crianças que ele admite ter levado antes de concretizada a adoção. Membro da CPI, o deputado Luiz Couto (PT-PB) acredita que elas eram levadas para um “lugar de engorda” nos Estados Unidos, onde eram tratadas para ficarem bonitas e impressionar as famílias adotantes.
Lino disse em depoimento que as famílias costumavam levar os filhos adotados para conhecer outras crianças brasileiras em reuniões anuais na cidade de Bradford, na Pensilvânia. Segundo ele, a entidade contrata grupos de capoeira, exibe filmes e promove atividades para manter as raízes brasileiras das crianças. “Vou a essa reunião para trabalhar com as crianças, e para as crianças me reverem também.”
A agenda de Lino: “Adamo, sete sisters”
Apreendida pela Polícia Federal, a agenda do representante da Limiar no Paraná confirma os repasses de dinheiro a abrigos de crianças mais tarde adotadas por casais americanos, uma relação financeira proibida pela legislação brasileira. Das 12 doações registradas por Laudelino de Souza, três foram à Associação Triunfense de Abrigo e Proteção à Cri­ança, onde estavam abrigados os sete irmãos adotados por uma família americana em 2006. Esse foi o caso que levou a CPI do Tráfico de Pessoas a incluir o Paraná nas investigações.
Em 21 de dezembro de 2004, a agenda traz a seguinte anotação: “Despesa com doação em dinheiro para o lar Triunfo das Crianças, em São João”. Foram R$ 280. Dez dias depois, Lino anotou o número da conta corrente da Associação Triunfense de Abrigo e Proteção à Criança. Ao lado, escreveu: “Adamo, sete sisters. São João do Triunfo”. Dia 20 de dezembro 2005: “200 dólares, São João do Triunfo; 450 reais, cartões de Natal para o set da família”. Abaixo, outra doação de R$ 450. Do lado: “Adamo, 65/05”. Esse era o número do processo da adoção dos sete irmãos pela família Adamo.
“Sinceramente, não lembro desses repasses. Se houve, foi um repasse legítimo da família que adotou e quis fazer uma contribuição para a criança que estava abrigada”, disse Lino à CPI.



A GAZETA DO POVO PUBLICOU COMENTÁRIO DE UM DOS INTEGRANTES DO MONACI:

As adoções no Brasil ainda são uma caixa-preta, já que no caso de adotantes estrangeiros, conforme a reportagem sobre a ONG LIMIAR (Gazeta 29-06), em 45 dias a criança está viajando, mesmo sem os pretendentes conviverem com elas conforme determina o ECA, já que os casais brasileiros amargam anos e anos à espera, mesmo nas adoções tardias, porque a destituição do poder familiar não acontece, e as crianças acabam envelhecendo nos abrigos.
Alberto Alvares Rau, advogado 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

NOSSO PEDIDO DE INFORMAÇÃO E A "RESPOSTA" DO JUDICIÁRIO

 Conforme publicamos recentemente o requerimento com base na Lei de acesso à informação, obtivemos resposta do Judiciário, que novamente NEGOU vergonhosamente as informações solicitadas, de forma leviana e escusa.
 Consoante o prometido, estamos divulgando as informações prestadas, vez que o interesse das crianças é coletivo e, ao contrário do que pensa o Judiciário Paranaense, acreditamos que tais informações devam ser públicas e abertas a todos.

 Abaixo, as perguntas formuladas:

 "(i) descrição das competências das Varas da Infância de Curitiba sobre adoção;

(ii) quantas crianças estão abrigadas na cidade de Curitiba, quantas instituições de abrigamento existem nesta capital, qual a média de anos que as mesmas estão internadas;

(iii) quantas adoções foram efetivadas nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 (até julho de 2012) em Curitiba;

(iv) quantas crianças de Curitiba entraram no Cadastro Nacional de adoção desde sua criação em 2008;

(v) quantos casais estão na fila de adoção em Curitiba e qual a média de tempo de habilitação dos pretendentes à adoção;

(vi) quantas crianças especiais estão no CNA (portadoras de HIV, negras, deficientes);

(vii) quantas reintegrações foram realizadas em Curitiba desde 2008, e quantas foram bem sucedidas;

(viii) quais os critérios objetivos que balizam as reintegrações familiares e quanto tempo uma criança/adolescente deve esperar por essa possibilidade, qual é o tempo médio que está ocorrendo em Curitiba;

(ix) qual a sistemática utilizada para agilizar e/ou facilitar as adoções especiais (HIV, negra, tardia e com limitações de saúde e/ou físicas);

(x) por que voluntários habilitados ou não, mas preparados para adoções especiais são impedidos de adotar em adoções especiais, inclusive, partindo-se do pressuposto de que houve escolha da criança, quando de fato, o estabelecimento de vínculo só traz benefícios à criança e materializa a possibilidade efetiva de uma futura adoção?

(xi) quais instituições públicas de abrigamento são responsáveis por crianças especiais, qual o histórico das adoções, quantas estão na fila de adoção."

Lembrando que:

                                            "De acordo com o art. 11 da Lei n. 12.527/11, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, sendo que na hipótese de não ser possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atender à solicitação em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis excepcionalmente por outros 10 (dez) dias." 

Eis que obtivemos o pronunciamento jurisdicional, que segue:


 Neste ponto começam as escusas da prestação de informação. Notem-se os termos utilizados pelo juízo: "muitas das informações solicitadas são de cunho sigiloso e até discriminatórias e que o atendimento demandaria a designação de um ou mais servidores especialmente para tal tarefa, o que só traria prejuízo ao bom andamento da Escrivaria."
 O primeiro absurdo que salta aos olhos, logo de cara, é o caráter "sigiloso" das informações. O que poderia ser tão secreto em relação aos processos adotivos em termos numéricos? Que interesse poderia ter o Estado em evitar que chegue a público os números oficiais de tais processos adotivos? A única resposta possível a esta pergunta é que os números escancarariam a ineficiência e o descaso pelos quais são tratados os processos de adoção. Ou são ridiculamente baixos, o que demonstra ineficiência, ou sequer são coletados, o que é prova retumbante de descaso.
 Ainda se fala em características "discriminatórias". Como tais informações, que em momento nenhum suscitam nomes e fazem referências a pessoas, podem ser de qualquer modo consideradas discriminatórias? O Judiciário então pretende tornar algo pejorativo à criança estar envolta em processo adotivo? Quer-se fazer coisa repugnante do fato desta estar em abrigo, com sua guarda em discussão na justiça?
 O próprio Estado está fazendo esta discriminação, e não a informação e quem possa fazer uso dela.
 Por último, a ideia de que o pedido de informação causaria prejuízo ao bom andamento da Vara da Infãncia é uma afronta ao próprio direito garantido na Lei de Acesso à Informação. Em nenhum momento a letra da lei diz que a informação deva ser prestada conforme a conveniência do órgão do qual se procura obter informações. Se está na Lei e o órgão deixa de cumprir, descumpriu a sua obrigação. Não é nenhum favor o cumprimento do mandamento legal, mas direito do cidadão, ainda mais em face do próprio Estado, que está estritamente vinculado à legalidade.
 Restringir o acesso a informação com base na conveniência de determinada repartição é, em última análise, prevaricar.

 Aqui uma das primeiras abordagens ao conteúdo do pedido formulado. A resposta é tangencial, foge da questão suscitada pois não responde frontalmente o questionado, nem mesmo afirma quanto a precisão das informações presentes no sistema a que faz referência. Apenas diz, para bom entendedor: "a resposta é a que esta lá e dê-se por satisfeito, afinal, não obterá nada além disso".


 Uma resolução genérica como esta não poderia estar em um pronunciamento jurisdicional. Como assim "muitas vezes possuem natureza subjetiva"? Ora, se é muitas vezes, e os quesitos não são muitos, então que se explique o porquê cada um dos tidos por subjetivos assim o é, ao invés de genericamente invocar sua subjetividade sem nem explicar os motivos, valendo-se deste apelo vago para negar as respostas pretendidas. Dos 11 questionamentos levantados, ao menos 8 deles podem ser respondidos de forma objetiva e numérica com absoluta certeza, sendo que os outros três igualmente poderiam ter sido respondidos com doses mínimas de boa vontade.
 Neste ponto, não seria assustador se o órgão rogasse pelo pacto de San Jose da Costa Rica alegando "o direito de não produzir provas contra si mesmo". Uma piada total.


 Novamente aqui se apela para o argumento "é isto e está acabado". Como se pode auferir qualquer informação fidedigna se os critérios são pura e simplesmente lançados sem qualquer controle? Fica a dúvida se é para a "economia de mão-de-obra" ou se a questão é mesmo evitar que o foco recaia sobre evidências de que o sistema de adoção negligencia de forma alarmante o interesse das crianças e jovens abrigados. Com a "clareza" e a "boa vontade" expressos no pronunciamento jurisdicional, não é tão difícil quanto possa parecer elucidar esta questão.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

ENQUANTO ISSO, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA...

Ao mesmo tempo que muitos sofrem, uns poucos se esbaldam (e muito). A regra vale para qualquer derradeira nação ditatorial pelo globo, para a monarquia absolutista pré-revolução francesa e, aparentemente, para o nosso lustroso TJ paranaense. É o que revela o Portal de Transparência do Judiciário de nosso Estado, que aponta o desparate das remunerações funcionais e a verdadeira festa que é feita com o orçamento público, coisa que parece mais digna do Palácio de Versailles do que da casa de qualquer órgão judicial que se preze.

Qualquer semelhança com o TJ-PR (não) é mera coincidência.

 O jornal Gazeta do Povo, em sua edição de 22/06/2013, apontou de forma suscinta um apanhado de situações que descrevem o quadro do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme matéria que se transcreve à seguir:

 "Tribunal de Justiça do Paraná paga até R$ 7 mil para motoristas
 Portal da Transparência do Judiciário estadual revela remunerações superiores aos de mercado. Situação engloba, principalmente, servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988
                                                                                                                                Publicado em 22/06/2013 | Guilherme Voitch
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) paga a parte de seus servidores vencimentos muito superiores aos praticados no mercado e mesmo aos de outras esferas do poder público, como o Executivo. De acordo com dados do Portal da Transparência do órgão, o salário mais baixo pago a um bibliotecário do TJ-PR, por exemplo, é de R$ 11.484,19 – valor próximo ao recebido por um vereador de Curitiba (R$ 15,5 mil).
Com benefícios e adicionais, a remuneração mensal de uma bibliotecária pode chegar a R$ 17,7 mil. No Executivo, um bibliotecário é enquadrado na estrutura do governo como agente profissional, cujo salário inicial é de pouco mais de R$ 3 mil.
Os dados do TJ mostram ainda que motoristas ganham até R$ 7 mil e assistentes sociais R$ 11,7 mil. Um agente de limpeza recebe até R$ 3,8 mil, valor quase cinco vezes maior que o piso da categoria no estado. Médicos que atuam no tribunal chegaram a receber R$ 19,2 mil, valor maior que o pago aos secretários de estado do governo do Paraná (R$ 18,7 mil).
A reportagem da Gazeta do Povo acessou o portal durante vários dias da última semana e não conseguiu acesso à remuneração de outras categorias, como a de porteiro e agentes de serviços gerais.
A assessoria de imprensa do TJ-PR foi procurada para falar sobre os salários, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Benefícios
O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus), José Roberto Pereira, confirma a existência dos supersalários. Segundo ele, essa situação beneficia funcionários de carreira antigos, cuja maioria ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988. “Ao longo do tempo, eles foram recebendo diversos benefícios e vantagens”, diz.
O principal acréscimo, diz Pereira, veio na metade da década de 90, quando ainda havia a divisão entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada. “Era uma época difícil. O governo estadual não aumentava o salário dos funcionários e o Judiciário seguia essa lógica. Para amenizar isso, foi dado um reajuste alto do Tide [Tempo Integral e Dedicação Exclusiva]. Ocorre que, mais tarde, esse Tide foi incorporado ao salário”, explica.
Desde então, segundo Pereira, muito servidores do 2.º grau, ligados ao Tribunal, têm incorporado o benefício ao salário. Os servidores da Justiça na 1.º instância, de acordo com o sindicalista, não recebem os mesmos benefícios.
Pereira afirma que o sindicato pretende recorrer em agosto, ao CNJ e ao próprio Judiciário, pela equiparação salarial dos funcionários.”A distorção ainda persiste. Tem gente que senta na mesma sala e faz o mesmo serviço e ganha muito menos. Vamos questionar isso aqui e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

 Não seria surpresa se o nome do motorista fosse Jarbas, conduzindo, dentro de um automóvel importado, um pomposo desembargador  que, com a maior destreza aristocrática do mundo, brada em alto e bom tom às crianças abrigadas:
 "- Que comam brioches"
 E tal órgão que este representa ainda possui "justiça" estampada no nome.

terça-feira, 18 de junho de 2013

O PROGRAMA ESQUENTA!, DA APRESENTADORA REGINA CASÉ, FALA SOBRE ADOÇÃO

 



Louvamos a conduta eficiente do Juiz de Direito de Pindamonhangaba, que agilizou as adoções na Vara da Infância que comanda. Pena que tenha apontado como causa exclusiva na demora das adoções, ao perfil dos pretendentes à adoção. Ninguém pergunta o porquê das crianças serem abrigadas bebês e saírem velhas dos abrigos, a demora nas habilitações de casais, a aplicação do ECA, para o bem ou mal, segundo a cabeça de cada Juiz. A sociedade brasileira exige TRANSPARÊNCIA em tudo de que diga respeito à criança abrigada que se torna inadotável por culpa exclusiva dos poderes constituídos. VAMOS APRESENTAR ESSE CRIME DE LESA-HUMANIDADE NO TRIBUNAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

25/05 DIA DA ADOÇÃO - AUTORIDADES RECONHECEM QUE A ADOÇÃO PRECISA DE MUDANÇAS


CNJ - Juízes debatem formas de melhorar a adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes

 Melhorar o processo de adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes foi um dos objetivos do encontro que reuniu nesta semana, em Brasília, juízes e promotores de Justiça de todo o país. A discussão vai gerar um manual de boas práticas que orientará os juízes que lidam com questões de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes.
 A juíza responsável pela área de infância e juventude no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marina Gurgel, resumiu o encontro numa busca coletiva de soluções para acelerar o número de adoções e diminuir a quantidade de crianças e adolescentes em abrigos. “Não vamos impor nada. Tudo será discutido e negociado”, afirmou.
 A proposta é criar procedimentos que sejam seguidos por juízes e promotores em processos de adoção, acolhimento de crianças e adolescentes. O documento tomado como base da discussão foi a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral das Crianças e do Adolescente, compromisso assinado em outubro passado por representantes dos três poderes. A carta tem metas para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
 A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Ferraz informou que dar visibilidade ao tema é uma estratégia para efetivar os direitos desse segmento da população. “Levantamento feito pelo Ministério Público revelou que, até hoje, 25% das crianças e adolescentes acolhidos não têm guia de acolhimento. Do ponto de vista jurídico, essas crianças estão no limbo”, afirmou a conselheira. O CNJ regulamentou a guia nacional de acolhimento em 2009. 
 O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel Matos apresentou dificuldades de operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção. Mostrou-se disposto a debater mudanças que ajudem os juízes a lidar com problemas em processos de adoção, acolhimento e destituição do poder familiar, entre outros. “Esses processos chamados de medidas de proteção ou protetivas não têm roteiro, como manda o código de processo penal, por exemplo”, disse.  
 Durante o evento foi apresentada formalmente a pesquisa Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil, feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o levantamento, a idade avançada é maior empecilho para a adoção , superando variáveis significativas como doenças e cor da pele.  Dados atualizados do  Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - de maio de 2013 - registram  29.440 pretendentes a adoção no país. Desse total,  21.998  declararam aceitar crianças entre 0 a 5 anos, o que corresponde a 75%. A grande maioria dos pretendentes à adoção deseja adotar uma criança com idade entre zero e cinco anos. O problema é que esta faixa etária corresponde a apenas 9% das crianças aptas à adoção. "Precisamos desenvolver políticas públicas que modifiquem essa realidade”, afirmou Gabriel Matos.
 Para provar a tese de que requisitos relacionados à saúde não apresentam óbices em relação à adoção, o estudo apontou que 15% dos pretendentes entrevistados (4.211) não ofereciam qualquer resistência em adotar criança ou adolescente portador de HIV e 8% (2.252) não fizeram restrições à condição de deficiência da criança ou adolescente. Proporcionalmente esses percentuais apresentam um cenário favorável para a adoção diante do número de crianças portadoras do HIV (141) e deficientes (211 portadores de deficiência física e 422 com deficiência mental).

Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias - 17/05/2013

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

DURANTE DISCUSSÃO DA MAIORIDADE PENAL, OAB SUSCITA A QUESTÃO ALARMANTE E PRECÁRIA DAS CRIANÇAS ABRIGADAS

 Em mesa-redonda promovida para o Jornal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, de edição número 171, de Maio de 2013, expoentes da advocacia paranaense foram convidados à discutir tema de inquestionável contemporaneidade nos embates envolvendo a sociedade nacional: a maioridade penal e o poder investigatório do Ministério Público, este em xeque ante as previsões da Proposta de Emenda Constitucional número 37 de 2011.
 Dentre os ilustres juristas presentes, Edward Fabiano Rocha de Carvalho, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, José Carlos Cal Garcia Filho, Juarez Cirino dos Santos e Priscilla Placha Sá expuseram suas óticas acerca dos polêmicos temas.
 Nos interessa aqui a questão da maioridade penal, no qual foi unânime a contrariedade dos juristas ao tema, desencobrindo por sob a cortina de fumaça o viés social envolvido na gênese da formação dos jovens, dos aspectos nos quais estes se inserem e que sobremaneira influenciam a construção de sua personalidade e, através disto, repercutem no panorama geral de sociedade da violência juvenil.
 O que se sobressaiu, e que talvez mais cause embaraço, vez que vincula uma das entidades ou ramificações da atividade estatal, é o tratamento dispensado à criança e ao adolescente através do Estatuto da Criança e do Adolescente na visão dos doutos debatentes.
 Chega-se ao extremo de pontuar, e não com pouca razão, de que o próprio sistema criminal, na expressão de seu Fórum, é mais complascente e garantidor de direitos do que a Vara de Infância e Juventude. Placha Sá é enfática ao mencionar que o sistema presente no regimento das questões de infância e juventude reproduz de forma mais tosca o sistema de justiça criminal. Afasta, da mesma forma, a idéia de docilidade com que o ECA trataria as crianças, pintando panorama bem diverso.
 Ao se referir a Nelson Hungria, relata que este, em visita a instituição educacional, afirmou que "o cheiro é de presídio, a cara é de presídio". É, em suas palavras, presídio.
 Sua conclusão, convergente com o que se espera extrair das idéias por ela esposadas e pelos demais discursos abordados pelos juristas, é a de que hoje a sociedade colhe as más políticas da infância, da educação e da saúde. Acusa com seriedade a crise de responsabilidade que se impõe a todos quanto às questões da juventude, ao relegar de forma única e exclusiva a problemática à própria criança e ao adolescente.
 Por fim, afirma Placha Sá ser o estado do Paraná um dos mais punitivos nas questões da criança e do adolescente, de forma emblemática até, o que se respalda pelas estatísticas trazidas de que somente em Curitiba são 1.500 menores institucionalizados, contra 1.050 dos mesmos em todo o estado do Rio de Janeiro. No outro prato da balança está o número de defensores nas varas  de adolescentes em conflito com a lei, com apenas uma defensora pública em Curitiba, contra os 132 existentes no Rio.
Vira infeliz, porém bem pontuado consenso, que a sociedade de direito, expressa pelas belas palavras da Constituição, está apenas disponível àqueles que têm direitos, as elites, mas a realidade se inverte nas periferias e demais pontos em que haja o risco social, onde o que predomina é o estado de polícia. O divórcio da responsabilidade que sobre a questão incide é o alimento da perpetuação de tal lógica, onde, na prática, existem cada vez menos sujeitos de direito.

A OAB/PR cumpre papel histórico ao lutar pelo cumprimento da lei em favor da criança e do jovem.


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