domingo, 26 de abril de 2015

HOMENAGEM ÀS MÃES - POR AMOR À CRIANÇA

Nós que tantas vezes rogamos o socorro da Providência Divina, oremos ao coração da Mulher, suplicando pelos filhinhos das outras! Peçamos às seareiras do bem pelas crianças desamparadas, flores humanas atingidas pela ventania do infortúnio, nas promessas do alvorecer!...
Pelas crianças que foram enjeitadas nos becos de ninguém;
pelas que vagueiam sem direção, amedontradas nas trevas noturnas;
pelas que sugam os próprios dedos, contemplando, por vidraças faustosas, a comida que sobeja desperdiçada;
pelas que nunca viram a luz da escola;
pelas que dormem, estremunhadas, na goela escura do esgoto;
pelas que foram relegadas aos abrigos de lama e se transformam em cobaias de vermes destruidores;
pelas que a tuberculose espia, assanhada, através dos molambos com que se cobrem;
pelas que se afligem no tormento da fome e mentalizam o furto do pão;
pelas que jamais ouviram uma voz que as abençoasse e se acreditam amaldiçoadas pelo destino;
pelas que foram perfinhadas por falsas ternura e são mantidas nas casas nobres quais pequena alimárias constantemente batidas pelas varas da injúria;
e por aquelas outras que caíram, desorientadas, nas armadilhas do crime e são entregues ao vício e à indiferença, entre os ferros e os castigos do cárcere!
Mães da Terra, enquanto vos regozijais no amor de vossos filhos, descarrai os braços para os braços para os órfãos de mãe!...
Lembremos o apelo inolvidável do Cristo: "deixai vir a mim os pequeninos". E recordemos, sobretudo, que se o homem deve edificar as paredes imponentes do mundo porvidouro, só a mulher poderá covertê-lo em alegria da vida e carinho do lar.

EMMANUEL/CHICO XAVIER 

sábado, 11 de abril de 2015

VITÓRIA DO MONACI - CAI FATÍDICA PORTARIA DE SEGREGAÇÃO

 
A postura de cegueira, surdez e afonia do Poder Público permanece.

  Conforme noticiamos anteriormente, a Corregedoria do TJ/PR, através de denuncia realizada pelo MONACI em pedido de providências (e também em ação de habeas corpus impetrado em 19 de agosto de 2014), suspendeu a portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, a qual condicionava a visita aos abrigos da capital paranaense à prévia autorização judicial, dentre outros termos contrários ao ECA os quais abordamos extensivamente.
  Agora, já em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manifestou-se, após 7 meses, porém sem sequer julgar o mérito do habeas corpus: declarou por perda de objeto da medida, tendo em vista a suspensão imediata da execrada portaria pela própria Corregedoria do TJ.
  Contudo, até o presente momento, não se tem notícia de qualquer divulgação de alteração de procedimentos de visita nas instituições de abrigamento curitibanas, visto que temos recebido denúncias de cidadãos que são impedidos de ter contato com as crianças e jovens abrigados em nossa cidade.
  É notório, assim, que o entendimento da d. Corregedoria do TJ paranaense tem sido sumariamente ignorado pelas autoridades responsáveis pela administração das instituições de abrigamento, o que por certo denota iminente necessidade de intervenção, seja na figura das autoridades do Poder Público ou através de ações judiciais, para que seja execrada e rechaçada da práxis da visitação as nefastas medidas da Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, que por inércia persistem, violando diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das crianças e jovens abrigados em nossa cidade.

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