sexta-feira, 28 de junho de 2013

ENQUANTO ISSO, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA...

Ao mesmo tempo que muitos sofrem, uns poucos se esbaldam (e muito). A regra vale para qualquer derradeira nação ditatorial pelo globo, para a monarquia absolutista pré-revolução francesa e, aparentemente, para o nosso lustroso TJ paranaense. É o que revela o Portal de Transparência do Judiciário de nosso Estado, que aponta o desparate das remunerações funcionais e a verdadeira festa que é feita com o orçamento público, coisa que parece mais digna do Palácio de Versailles do que da casa de qualquer órgão judicial que se preze.

Qualquer semelhança com o TJ-PR (não) é mera coincidência.

 O jornal Gazeta do Povo, em sua edição de 22/06/2013, apontou de forma suscinta um apanhado de situações que descrevem o quadro do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme matéria que se transcreve à seguir:

 "Tribunal de Justiça do Paraná paga até R$ 7 mil para motoristas
 Portal da Transparência do Judiciário estadual revela remunerações superiores aos de mercado. Situação engloba, principalmente, servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988
                                                                                                                                Publicado em 22/06/2013 | Guilherme Voitch
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) paga a parte de seus servidores vencimentos muito superiores aos praticados no mercado e mesmo aos de outras esferas do poder público, como o Executivo. De acordo com dados do Portal da Transparência do órgão, o salário mais baixo pago a um bibliotecário do TJ-PR, por exemplo, é de R$ 11.484,19 – valor próximo ao recebido por um vereador de Curitiba (R$ 15,5 mil).
Com benefícios e adicionais, a remuneração mensal de uma bibliotecária pode chegar a R$ 17,7 mil. No Executivo, um bibliotecário é enquadrado na estrutura do governo como agente profissional, cujo salário inicial é de pouco mais de R$ 3 mil.
Os dados do TJ mostram ainda que motoristas ganham até R$ 7 mil e assistentes sociais R$ 11,7 mil. Um agente de limpeza recebe até R$ 3,8 mil, valor quase cinco vezes maior que o piso da categoria no estado. Médicos que atuam no tribunal chegaram a receber R$ 19,2 mil, valor maior que o pago aos secretários de estado do governo do Paraná (R$ 18,7 mil).
A reportagem da Gazeta do Povo acessou o portal durante vários dias da última semana e não conseguiu acesso à remuneração de outras categorias, como a de porteiro e agentes de serviços gerais.
A assessoria de imprensa do TJ-PR foi procurada para falar sobre os salários, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Benefícios
O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus), José Roberto Pereira, confirma a existência dos supersalários. Segundo ele, essa situação beneficia funcionários de carreira antigos, cuja maioria ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988. “Ao longo do tempo, eles foram recebendo diversos benefícios e vantagens”, diz.
O principal acréscimo, diz Pereira, veio na metade da década de 90, quando ainda havia a divisão entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada. “Era uma época difícil. O governo estadual não aumentava o salário dos funcionários e o Judiciário seguia essa lógica. Para amenizar isso, foi dado um reajuste alto do Tide [Tempo Integral e Dedicação Exclusiva]. Ocorre que, mais tarde, esse Tide foi incorporado ao salário”, explica.
Desde então, segundo Pereira, muito servidores do 2.º grau, ligados ao Tribunal, têm incorporado o benefício ao salário. Os servidores da Justiça na 1.º instância, de acordo com o sindicalista, não recebem os mesmos benefícios.
Pereira afirma que o sindicato pretende recorrer em agosto, ao CNJ e ao próprio Judiciário, pela equiparação salarial dos funcionários.”A distorção ainda persiste. Tem gente que senta na mesma sala e faz o mesmo serviço e ganha muito menos. Vamos questionar isso aqui e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

 Não seria surpresa se o nome do motorista fosse Jarbas, conduzindo, dentro de um automóvel importado, um pomposo desembargador  que, com a maior destreza aristocrática do mundo, brada em alto e bom tom às crianças abrigadas:
 "- Que comam brioches"
 E tal órgão que este representa ainda possui "justiça" estampada no nome.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Texto de Divaldo Franco sobre as manifestações estudantis pelo Brasil

 

Publicado no Jornal "A Tarde" dia 20/06/13

"Quando as injustiças sociais atingem o clímax e a indiferença dos governantes pelo povo que estorcega nas amarras das necessidades diárias, sob o açodar dos conflitos íntimos e do sofrimento que se generaliza, nas culturas democráticas, as massas correm às ruas e às praças das cidades para apresentar o seu clamor, para exigir respeito, para que sejam cumpridas as promessas eleitoreiras que lhe foram feitas...
Já não é mais possível amordaçar as pessoas, oprimindo-as e ameaçando-as com os instrumentos da agressividade policial e da indiferença pelas suas dores.
O ser humano da atualidade encontra-se inquieto em toda parte, recorrendo ao direito de ser respeitado e de ter ensejo de viver com o mínimo de dignidade.
Não há mais lugar na cultura moderna, para o absurdo de governos arbitrários, nem da aplicação dos recursos que são arrancados do povo para extravagâncias disfarçadas de necessárias, enquanto aeducação, a saúde, o trabalho são escassos ou colocados em plano inferior.
A utilização de estatísticas falsas, adaptadas aos interesses dos administradores, não consegue aplacar a fome, iluminar a ignorância, auxiliar na libertação das doenças, ampliar o leque de trabalho digno em vez do assistencialismo que mascara os sofrimentos e abre espaço para o clamor que hoje explode no País e em diversas cidades do mundo.
É lamentável, porém, que pessoas inescrupulosas, arruaceiras, que vivem a soldo da anarquia e do desrespeito, aproveitem-se desses nobres movimentos e os transformem em festival de destruição.
Que, para esses inconsequentes, sejam aplicadas as corrigendas previstas pelas leis, mas que se preservem os direitos do cidadão para reclamar justiça e apoio nas suas reivindicações.
O povo, quando clama em sofrimento, não silencia sua voz, senão quando atendidas as suas justas reivindicações. Nesse sentido, cabe aos jovens, os cidadãos do futuro, a iniciativa de invectivar contra as infames condutas... porém, em ordem e em paz."
* Divaldo Franco escreve às quintas-feiras, quinzenalmente no Jornal A Tarde/Salvador Bahia
Enviado por Jorge Moehlecke

A FEB e o Momento Atual – Visão de Allan Kardec


Federação Espirita Brasileira - Conselho Federativo Nacional
21/06/2013 17h41 - Atualizado em 27/06/2013 09h01
A FEB e o Momento Atual – Visão de Allan Kardec
Allan Kardec pergunta: Segue sempre marcha progressiva e lenta o aperfeiçoamento da Humanidade?
Os Espíritos respondem: “Há o progresso regular e lento, que resulta da força das coisas. Quando, porém, um povo não progride tão depressa quanto devera, Deus o sujeita, de tempos a tempos, a um abalo físico ou moral que o transforma.”
Allan Kardec comenta: O homem não pode conservar-se indefinidamente na ignorância, porque tem de atingir a finalidade que a Providência lhe assinou. Ele se instrui pela força das coisas. As revoluções morais, como as revoluções sociais, se infiltram nas idéias pouco a pouco; germinam durante séculos; depois, irrompem subitamente e produzem o desmoronamento do carunchoso edifício do passado, que deixou de estar em harmonia com as necessidades novas e com as novas aspirações.
Nessas comoções, o homem quase nunca percebe senão a desordem e a confusão momentâneas que o ferem nos seus interesses materiais. Aquele, porém, que eleva o pensamento acima da sua própria personalidade, admira os desígnios da Providência, que do mal faz sair o bem. São a procela, a tempestade que saneiam a atmosfera, depois de a terem agitado violentamente.
(Questão 783, O Livro dos Espíritos)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

PEC 37 - O POVO CONSEGUIU ESSA VITÓRIA, MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA FAZER POR MERECER


 
 Na foto: atuação conjunta do MP e do Judiciário; salvos pelo gongo.
Na noite de ontem (25/06/2013) a Câmara dos Deputados, pelo voto de 430 amendrontados representantes, rejeitou a PEC 37. Foram expressivos 430 votos contra apenas 9 favoráveis e duas abstenções.
 Manifestantes presentes durante a votação aplaudiram o resultado. Prova de que quando o povo quer, o povo manda.
 A vitória também é um recado contundente das ruas para que o Ministério Público faça a lição de casa: cumpra seu papel constitucional. De nada adianta o MP ter poder de investigar e nada fazer pela sociedade, a exemplo dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal, dos quais apenas 8% viram denúncia. A mesma situação se verifica em relação à criança/jovem abrigada, eis que o Ministério Público não tem feito praticamente nada para o efetivo cumprimento do ECA.
 Que o MP não veja esta vitória como salvo-conduto para prevaricar em suas funções, abster-se de atuar em uma sociedade tão carente de ações que visem garantir os mais basilares direitos àqueles que nem mesmo possuem o vigor necessário para se proteger do descaso e do abandono.
 Que fique claro: o povo saiu as ruas não para eleger santos, mas para caçar pecadores. Que o Ministério Público não vire mais um.

terça-feira, 25 de junho de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DESCUMPRE LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 


Pela segunda vez o TJPR negou-se a prestar informações sobre as crianças e jovens abrigados na cidade de Curitiba, descumprindo a Lei de Acesso à Informação. A Presidenta Dilma, ao discursar no último dia 21/06, afirmou que a transparência clamada pelas ruas de nosso país pode ser alcançada com a utilização da Lei de Acesso à Informação. O que fazer agora Presidenta Dilma? É lógico que o MONACI irá recorrer aos órgãos competentes, mas a pergunta que fica é a seguinte: quando é que a população vai ser levada a sério? quando as crianças abrigadas farão parte da pauta de políticas públicas que atendam os seus interesses? quando o Ministério Público irá cumprir o seu papel em defesa do interesse prioritário das crianças e jovens abrigados, fazendo valer a luta da sociedade contra a PEC 37?

Lei de Acesso à Informação: Expectativa versus Realidade
 Desta forma, a Lei de Acesso à Informação está cada vez mais próxima de se tornar letra morta pois, se a Administração Pública pode se esquivar da prestação de informações conforme sua mera conveniência, de que adianta a lei? Não é de forma diferente o que conclui a Gazeta do Povo, em seu caderno Cidadania, que publicou em 03/06/2013 a matéria "Após dois anos de vigência, lei da transparência ainda patina no Paraná".
 Em breve, divulgaremos na íntegra a decisão proferida pelo repudiado órgão pois, ao contrário do TJPR, prezamos pela transparência quanto ao interesse das crianças abrigadas.               




quinta-feira, 20 de junho de 2013

O MONACI APOIA AS MANIFESTAÇÕES LEGÍTIMAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA


 O MONACI se junta às vozes da rua. O povo brasileiro está cansado de ver repudiada pelas esferas de poder o atendimento de necessidades básicas: saúde, educação e segurança. Em contrapartida, assiste o aumento de privilégios, corrupção e inoperância das autoridades em todos os setores. No rol da desigualdade social e violação de direitos humanos, a CRIANÇA ABRIGADA também exige o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esperam, envelhecendo nos abrigos, a atuação do Judiciário e do Ministério Público.
 Vamos às ruas na sexta-feira, dia 21 deste mês, compor junto ao povo de Curitiba a massa de mobilização pelas bandeiras pleiteadas e levar também a causa da criança abrigada!

terça-feira, 18 de junho de 2013

O PROGRAMA ESQUENTA!, DA APRESENTADORA REGINA CASÉ, FALA SOBRE ADOÇÃO

 



Louvamos a conduta eficiente do Juiz de Direito de Pindamonhangaba, que agilizou as adoções na Vara da Infância que comanda. Pena que tenha apontado como causa exclusiva na demora das adoções, ao perfil dos pretendentes à adoção. Ninguém pergunta o porquê das crianças serem abrigadas bebês e saírem velhas dos abrigos, a demora nas habilitações de casais, a aplicação do ECA, para o bem ou mal, segundo a cabeça de cada Juiz. A sociedade brasileira exige TRANSPARÊNCIA em tudo de que diga respeito à criança abrigada que se torna inadotável por culpa exclusiva dos poderes constituídos. VAMOS APRESENTAR ESSE CRIME DE LESA-HUMANIDADE NO TRIBUNAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

RETRATAÇÃO: Erramos na imagem


 Na postagem de anteontem (11 de junho de 2013) o MONACI publicou a imagem acima com a descrição: "Na foto: O Ministério Público e, sobre ele, as causas da infância e da juventude."
 Entretanto, depois de uma fria e apurada análise, constatou-se que surpreendentemente a imagem não é verídica. São sutis os pontos que entregam esta sua falta com a verdade, os quais enumeramos para não confundir o leitor com tamanho detalhismo:
 1) A tartaruga da foto, que imaginávamos ser o Ministério Público, está se movendo, o que denunciou não se tratar da entidade. Como bem sabido, em especial pelas crianças abrigadas, o Ministério Público não se mexe, é inerte, ao contrário da pobre tartaruga, a quem pedimos desculpas.
 2) A criança sobre seu casco não pode ser uma criança abrigada, pois ainda está muito jovem e saudável, o que indica que está tendo uma vida adequada e proveitosa.
 3) Este é o ponto que mais denuncia. Repare o leitor: há um sorriso no rosto desta criança retratada, o que indica, sem sombra de dúvidas, que ela está gostando da situação. Por certo não se trata de qualquer criança que dependa da atuação do citado órgão para o exercício de qualquer um dos seus mais basilares direitos. Certamente a criança abrigada não sorri às custas do MP.
 Por tudo isso, pedimos desculpas ao leitor, à criança e em especial à pobre tartaruga que, em que pese sua natural lentidão, está de fato fazendo alguma coisa.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Ministério Público: para que ele serve mesmo?


 Na foto: O Ministério Público e, sobre ele, as causas da infância e da juventude.

Depois de vários considerandos que justificariam os termos da Resolução 71/2011 do CNMP, diversos artigos são alinhados quanto à forma de atuação do Ministério Público na questão da infância, a saber, destacados os aspectos mais relevantes:

Art. 1º/2º - Inspeção de instituições de abrigamento no mínimo, a cada quatro meses, inclusive com relatórios com a adoção de medidas "...administrativas e judiciais pelos membros do Ministério Público para a efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e adequação das entidades e programas desenvolvidos à legislação vigente" (grifo nosso)

A situação das crianças abrigadas em Curitiba mostra que os artigos não vêm sendo cumpridos, muito menos a interposição de medidas protetivas em favor da criança/jovem abrigada.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PARANAENSE: ATUANTE OU AUSENTE?

Na imagem: A típica atuação do Ministério Público quanto à situação das crianças abrigadas.

Qual a função do Ministério Público?

 "O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.
Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso."

O que o MP faz (ou deveria fazer) por você?

 "(...)Promove inquérito civil e ação civil pública para proteger os direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural e interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos."

 Com base nestas premissas, as quais o próprio Ministério Público atrai para si, o MONACI aborda uma breve e paulatina análise sobre a atuação do MP acerca dos interesses da criança abrigada, o que este faz e o que tem deixado de fazer. 
 A sociedade brasileira está começando a tomar conhecimento da situação de abandono da criança que se encontra abrigada em todo o Brasil. Há um espanto quando os fatos demonstram que a criança entra no abrigo, envelhece, e sai aos 18 anos, sem entrar na fila da adoção.
 O Cadastro Nacional da Adoção não conseguiu alterar esse quadro, já que os processos de destituição do Poder Familiar "dormem em berço esplêndido" nas Varas da Infância (quando existem).
Vamos procurar conhecer este importante documento que traça um perfil da realidade da criança/jovem sob a tutela do Estado.

A Resolução 71/2011 do CNMP reconhece:
1) o elevado número de crianças e adolescentes vivendo em entidades de acolhimento institucional em todo país, encontrando-se privados do direito fundamental à convivência familiar e comunitária, em decorrência do enfraquecimento dos vínculos familiares e da ausência de perspectivas de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
2) que os acolhimentos institucional e familiar devem ser inseridos no contexto de uma política pública mais abrangente, de cunho intersetorial, a ser instaurado em âmbito municipal, no sentido da plena efetivação do direito à convivência familiar de todas as crianças e adolescentes.
3) que o Ministério Público tem o dever institucional de defender a ordem jurídica e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública destinados à efetivação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Lei e pela Constituição Federal, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta inerentes à matéria.

Violações do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - exemplos:
  1. Tempo de abrigamento superior a dois anos;

  2. Demora excessiva na conclusão dos processos de destituição do poder familiar, quando ocorrem;

  3. Crianças e jovens abrigadas sem abertura de processo na Vara da Infância e Juventude – não existem no sistema;
Diante destas três situações exemplificadas, seria DEVER do Ministério Público instaurar inquérito civil para apuração das violações cometidas em face do ECA e propor Ação Civil Pública em favor do menor abrigado, em decorrência da evidente necessidade da defesa do interesse deste. Em tal situação, entretando, o MP tem apenas apresentado sua inércia. Está claro, portanto, que o Ministério Público não apenas está descumprindo a Resolução 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, como sua própria função em face da sociedade!
Aguardamos a atuação mais eficiência e eficaz do Ministério Público do Paraná para garantir o respeito à dignidade das crianças abrigadas.

terça-feira, 4 de junho de 2013

ENAPA 2013 - ABORDAGEM DE BOAS PRÁTICAS PARA AGILIZAR A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Na foto: Alberto Rau (MONACI) e
 Hália Pauliv (Adoção Consciente)
 
 Na seara da adoção é muito importante verificar que a sociedade organizada tem procurado contribuir na efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 O ENAPA 2013, realizado na cidade de Jundiaí, nos dias 30-05 a 01-06-2013, organizado pelo PROJETO SEMENTE, trouxe elaborado programa e grandes especialistas, faltando, contudo, uma massiva participação do Poder Judiciário em âmbito nacional, especialmente para procurar assumir responsabilidades quanto aos gargalos do sistema público, mal funcionamento do CNA, vontade política de fazer com que o tempo dos processos, ainda que seja para manutenção da segurança jurídica, não vitimize mais uma vez a criança colocada sob a sua tutela.
 Inegavelmente, os grupos de adoção espalhados pelo nosso país, prestam um importante serviço público à sociedade e, especialmente, para o Poder Judiciário, realizando os cursos de formação para os pretendentes à adoção, sem poder muitas vezes, expressar qualquer crítica, ou preparar com qualidade os futuros pais em questões jurídicas relativamente ao ECA.
 Nessa esteira, mostra-se relevante que os grupos de adoção assumissem por inteiro a formação dos futuros pais, pretendentes à adoção, sem submissão subserviente ao Poder Judiciário, discutindo livremente as questões jurídicas que permeiam o processo de adoção, especialmente no que diz respeito aos prazos processuais, habilitação, destituição do poder familiar, visita a abrigos, encontros com as crianças aptas à adoção, especialmente as tardias, especiais etc.
 Essa caminhada de 18 anos obteve muitas vitórias, mas o número de crianças abrigadas e o tempo de abrigamento; de outro lado, os milhares de pretendentes à adoção e morosidade na aplicação da lei, indicam que o debate sobre a questão deve ser permanente. Isso exige dos grupos de adoção uma postura proativa, transparente,  buscando realmente a prioridade absoluta da criança, que ainda não é uma realidade.
 O MONACI tem exigido do Poder Judiciário e do Ministério Público uma atuação mais coerente com os princípios do ECA, sugerindo que cada criança abrigada tenha o acompanhamento de um defensor público ou advogado dativo, mutirão judiciário, apadrinhamento afetivo, campanha de esclarecimento da sociedade sobre o tema etc.
 O certo é que a excelente participação no evento, sem conotação político-partidária, religiosa-sectária, ideológica, já que a questão transita no campo da ética e dos valores humanos, aponta uma sensível modificação da sociedade organizada, mudança que precisa ser alcançada o mais rápido possível pelas instituições públicas, especialmente com a atuação do CNJ, CNMP e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.  

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