Mostrando postagens com marcador Especiais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Especiais. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

A DOR DE ACOMPANHAR UMA VIDA SEM RUMO

A dor moral é enorme quando se vê o que o abrigamento prolongado, por dolo das autoridades públicas, pode causar em uma vida.

Vivemos um momento trágico de forma global em que se fala de direitos humanos, mas pouco se faz para que se preserve limites básicos de respeito à vida e à dignidade.

No Brasil, neste momento de descalabro político e negligência de muitas instituições, a questão social toma vulto antes nunca visto. E como sempre, o povo vai pagar uma conta amarga.

Mas, em todo momento de crise, há a revisão de paradigmas e derrui antigas estruturas que precisam ser modificadas.

Há uma necessidade de superação dos interesses pessoais e de antigos e novos privilégios. Impõe-se que cada um faça sua parte, ainda que a maioria opte por uma atitude "em cima do muro".

Os nossos leitores devem ter percebido um longo tempo sem qualquer publicação. Mas estávamos vivendo, na própria carne, os efeitos danosos (mais uma vez) do abandono dos nossos jovens (que entraram na primeira infância nos abrigos) e que lá continuam, e muitos  apresentando hoje graves problemas de comportamento.

Esse movimento nasceu por eles, e em especial, pelas quatro meninas (não irmãs) que não conseguimos adotar em 2010. Uma delas ainda continua abrigada....ouviu por quatro anos (de autoridades e do abrigos) que foi devolvida pela família Rau e agora, que não tem ninguém (entrou na fila de adoção em 2012 pela insistência do MONACI). Acredita que "viver" sem limites, sem atenção, sem perspectiva numa instituição pública é melhor que viver com os "nerdes" que a abandonaram... (o que nunca ocorreu pela família Rau).

O nosso silêncio é um GRITO que continuará ecoando num trabalho permanente de conscientização de toda a sociedade pelo efetivo respeito a lei, cobrando de juízes e promotores  o efetivo cumprimento de seus papéis sociais.

Estaremos aqui para a jovem abrigada (o sigilo processual impede que declinemos o seu nome. Esse mesmo sigilo permite que os processos sejam engavetados).

A nossa consciência está em paz, mas o mesmo não pode ser dito em relação àqueles que tinham o dever de defender o interesse dessa jovem, que um dia foi criança, e hoje padece a incerteza se terá uma existência adulta normal na sociedade que a repudiou.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

FELIZ ANIVERSÁRIO JÚLIA! - LIGADOS PELO CORAÇÃO

HOJE NOSSA FILHA JÚLIA ESTARÁ COMPLETANDO 14 ANOS, mas não a vemos desde 03/01/2011.
Entramos com segundo pedido de adoção da JÚLIA no dia 13 de abril de 2015, solicitando a guarda imediata e adoção. Muitos tentaram entrar em contato com ela, mas foram sistematicamente barrados no abrigo, em cumprimento a ordem da Vara da Infância responsável pela proteção dela. Ainda que a Portaria que impedia a entrada dos cidadãos nos abrigos tenha sido suspensa, em resposta a ações do MONACI, a prática prisional continua. Sequer o requerimento de visita apresentado há mais de trinta dias foi analisado. É o silêncio, a negativa pela omissão do Poder Judiciário.
Como não podemos entregar nosso afeto, cumular a Júlia com nossos beijos e abraços, muito menos fruímos da festa e dos presentes que a aguardam, GRITAMOS para que todos escutem:

JULIA nós amamos você. Confie no nosso amor. Tenha paciência. Não é possível que alguém acredite que esteja fazendo bem a você. Para quem entrou em abrigo com um mês de vida, e está completando 14 anos, merecia uma decisão imediata para remediar, ainda que tardiamente, o que não foi feito no prazo legal, moral e ético.    

LUTAREMOS POR VOCÊ ATÉ O FIM!

Mil beijos e saudades.

ARISTÉIA, LUCAS, ANDRÉ, MATEUS, DANIELE (que espera por você com ansiedade!), familiares e amigos.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Como se sentem as crianças abrigadas no dia das mães?


  
  Nesta semana especial de comemoração do Dia das Mães, nosso amigo e distinto colaborador, Dr. Elias Mattar Assad, lançou em sua página no Facebook uma pergunta bastante peculiar: "como se sentem as crianças abrigadas, no dia das mães?"
  Esta pergunta, com claras intenções de provocar a reflexão de seu interlocutor, toca no âmago da questão do abrigamento: o abandono afetivo.
  Não para menos, nossa distinta representante Aristéia Moraes Rau lançou uma resposta de como, ao seu ver, se sente uma criança abrigada. Abaixo o diálogo:


Elias Mattar Assad: "Os que têm mãe, ao menos doces lembranças da existência materna, a noção desta maravilhosa data de maio, é uma. E o dia das mães nos abrigos das crianças postas para adoção e, pior, dos inadotáveis como deve ser?Provoco a amiga e Colega Aristeia Moraes Rau a postar um comentário, como estudiosa e apaixonada pelo tema..."

Aristéia Moraes Rau: "Solidão, abandono, vazio existencial, falta de perspectivas de um futuro, emocional quanto material. Mas tudo isso não é percebido claramente pela criança/jovem inadotável. Ela tem muitas dificuldades em expressar seus sentimentos recalcados e desconsiderados por aqueles que deveriam velar pela rápida situação de seu abandono (Estado, Ministério Público e uma grande parte da sociedade que desconhece a situação dos abrigos no Brasil. As dificuldades enfrentadas pelos pretendentes à adoção, o esquecimento dos processos nas Varas da Infância). Os males do abrigamento são abordados pela Dra. Lidia Weber com a propriedade de sua autoridade (já postados no www.monaci.com.br). Retardo de desenvolvimento físico e psicológico, raiva, revolta, atitudes violentas e, a mais corriqueira, silêncio... No dia das mães as crianças abrigadas podem reviver a dor do abandono, da ausência daquele olhar afetivo que só uma mãe pode oferecer. Sem desconsiderar os homens, que muitas vezes são mães, uma criança pode viver sem um pai, mas crescerá com todas as dificuldades sem uma mãe. Já ouvi de todas as crianças que pude ter contato num abrigo: ME ADOTA! A experiência da nossa querida Maria Rita Teixeira (mãe de muitos corações) foi a mesma ao longo dos vinte anos da extinta APAV (Associação Paranaense Alegria de Viver). Os jovens que foram colocados em sociedade sem família são categóricos: é muito triste não ter família! Nossa luta, caro Dr. Elias, é impedir que o sofrimento moral das crianças abrigadas se eternize no abandono do Estado. TODA CRIANÇA ABRIGADA DESEJA UMA MÃE. Todo JOVEM abrigado SONHOU EM TER UMA MÃE. Nesse dia das mães sou feliz por estar com meus quatro filhos, mas vou lembrar com saudades das filhas que o Estado me negou. Vou sofrer ainda mais pela ausência da Julia, que ainda não está conosco (novo processo de adoção em andamento). O amor de mãe é a expressão sublime da frase do Pequeno Príncipe: “Todas as mães se tornam responsáveis por aquilo que cativam”. FELIZ DIA DAS MÃES a todas as mães, especialmente para todas as mães do coração, as mães corajosas de cada criança e jovem inadotáveis (porque o Estado não as coloca na fila de adoção)."

 Neste e em todos os Dias das Mães, além de agradecer pela companhia destes seres iluminados que nos trazem ao mundo e nos amam como nenhum outro, pensemos igualmente naqueles que não foram agraciados com o privilégio do convívio materno, nem tão pouco nos esqueçamos da basilar importância de provê-los, sempre que possível, com a importantíssima presença das mães do coração em suas vidas.

  Que os sentimentos do Dia das Mães façam florescer na consciência de nossos julgadores a importância e a prioridade que deve ser dada aos processos adotivos, ao desabrigamento célere e a destinação familiar das crianças abrigadas.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ministério Público do Paraná exara parecer e rechaça a Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba


 Nossos leitores já estão mais do que cientes da Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoções de Curitiba, da qual já falamos em outras três oportunidades (I, II e III). Sim, trata-se da enfadonha portaria das Digníssimas Varas da Infância e Juventude da capital paranaense a qual proibia, expressamente, que pretensos visitantes de instituições de abrigamento o fizessem sem antes declarar seu completo desinteresse em adotar.
 Foi diante de tal absurdo que, em meados de 2014, o Monaci e seus colaboradores, dentre eles o preclaro advogado Elias Mattar Assad, apresentaram pedido de providências ao Ministério Público do Estado do Paraná, para que, diante do teor da referida portaria, emitisse seu parecer e diligenciasse no que necessário fosse para trazer a questão à análise fulcrada na constitucionalidade e legalidade de suas disposições.
 De forma lúcida e precisa, o Ilmo. Sr. Procurador Murilo José Digiácomo não apenas pronunciou-se entendendo pela ilegalidade da Portaria, como apontou a afronta causada pela medida em face dos direitos das crianças e jovens abrigados.
  Por este motivo, agradecemos ao empenho do Ministério Público do Estado do Paraná na defesa dos interesses das crianças e jovens abrigados, bem como dos pretensos visitantes das instituições de abrigamento e pretensos adotantes.
  Agradecemos, também, aos ilustres colaboradores que permitiram a leva da questão ao escrutínio das autoridades fiscalizadoras, barrando a consecução da malfadada Portaria e encaminhando-o ao seu justo destino de extinção, conforme demonstram os andamentos até agora realizados.
  Confira na íntegra a manifestação do MP (clique na imagem para ampliar):

domingo, 26 de abril de 2015

HOMENAGEM ÀS MÃES - POR AMOR À CRIANÇA

Nós que tantas vezes rogamos o socorro da Providência Divina, oremos ao coração da Mulher, suplicando pelos filhinhos das outras! Peçamos às seareiras do bem pelas crianças desamparadas, flores humanas atingidas pela ventania do infortúnio, nas promessas do alvorecer!...
Pelas crianças que foram enjeitadas nos becos de ninguém;
pelas que vagueiam sem direção, amedontradas nas trevas noturnas;
pelas que sugam os próprios dedos, contemplando, por vidraças faustosas, a comida que sobeja desperdiçada;
pelas que nunca viram a luz da escola;
pelas que dormem, estremunhadas, na goela escura do esgoto;
pelas que foram relegadas aos abrigos de lama e se transformam em cobaias de vermes destruidores;
pelas que a tuberculose espia, assanhada, através dos molambos com que se cobrem;
pelas que se afligem no tormento da fome e mentalizam o furto do pão;
pelas que jamais ouviram uma voz que as abençoasse e se acreditam amaldiçoadas pelo destino;
pelas que foram perfinhadas por falsas ternura e são mantidas nas casas nobres quais pequena alimárias constantemente batidas pelas varas da injúria;
e por aquelas outras que caíram, desorientadas, nas armadilhas do crime e são entregues ao vício e à indiferença, entre os ferros e os castigos do cárcere!
Mães da Terra, enquanto vos regozijais no amor de vossos filhos, descarrai os braços para os braços para os órfãos de mãe!...
Lembremos o apelo inolvidável do Cristo: "deixai vir a mim os pequeninos". E recordemos, sobretudo, que se o homem deve edificar as paredes imponentes do mundo porvidouro, só a mulher poderá covertê-lo em alegria da vida e carinho do lar.

EMMANUEL/CHICO XAVIER 

sábado, 11 de abril de 2015

VITÓRIA DO MONACI - CAI FATÍDICA PORTARIA DE SEGREGAÇÃO

 
A postura de cegueira, surdez e afonia do Poder Público permanece.

  Conforme noticiamos anteriormente, a Corregedoria do TJ/PR, através de denuncia realizada pelo MONACI em pedido de providências (e também em ação de habeas corpus impetrado em 19 de agosto de 2014), suspendeu a portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, a qual condicionava a visita aos abrigos da capital paranaense à prévia autorização judicial, dentre outros termos contrários ao ECA os quais abordamos extensivamente.
  Agora, já em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manifestou-se, após 7 meses, porém sem sequer julgar o mérito do habeas corpus: declarou por perda de objeto da medida, tendo em vista a suspensão imediata da execrada portaria pela própria Corregedoria do TJ.
  Contudo, até o presente momento, não se tem notícia de qualquer divulgação de alteração de procedimentos de visita nas instituições de abrigamento curitibanas, visto que temos recebido denúncias de cidadãos que são impedidos de ter contato com as crianças e jovens abrigados em nossa cidade.
  É notório, assim, que o entendimento da d. Corregedoria do TJ paranaense tem sido sumariamente ignorado pelas autoridades responsáveis pela administração das instituições de abrigamento, o que por certo denota iminente necessidade de intervenção, seja na figura das autoridades do Poder Público ou através de ações judiciais, para que seja execrada e rechaçada da práxis da visitação as nefastas medidas da Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, que por inércia persistem, violando diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das crianças e jovens abrigados em nossa cidade.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

DEZEMBRO - NATAL - JESUS: mês da esperança.


O MONACI expressa sua gratidão a todas as pessoas que nos acompanharam ao longo deste ano de 2014!


No balanço de todas as atividades que envolveram a atuação do MONACI as vitórias em favor das crianças abrigadas-abandonadas foram significativas, mas nenhuma a altura das reais necessidades destas, face a atuação deficitária dos poderes públicos deste país, principalmente do Poder Judiciário, em todas as questões que envolvem a criança/adolescente.
Nossa caminhada continua, e esperamos a continuidade dos projetos em favor das crianças abrigadas, dentre eles:

 - A decisão final do habeas corpus impetrado em favor de todas as crianças e jovens abrigados de Curitiba, pelo TJ-PR, que até o momento não apresentou seu entendimento definitivo sobre a matéria abordada, em injustificada morosidade;

 - O patrocínio, pela OAB do Paraná - ou nacional, de ação civil pública visando obtenção de indenização por danos morais em favor de todas as crianças indefinidamente abrigadas que nunca tiveram respeitado o seu direito à destituição do poder familiar ou o cadastro no CNA, conforme proposto pela Dra. Marta Tonin - Aguardando prosseguimento;

 - A disponibilização, pela FAS - Fundação de Ação Social, da lista de crianças e jovens abrigados em toda a cidade de Curitiba, com seus respectivos nomes, locais de abrigamento e o tempo que se encontram institucionalizadas, conforme prometido pela Sra. Márcia Fruet - Aguardando prosseguimento;

 - A resolução, pelo Poder Judiciário, das ações de danos morais por "abandono institucional" dos jovens da APAV, aforadas contra o Estado do Paraná e ainda em aguardo de decisão de primeiro grau;

Esperamos que todos estes projetos possam dar seus frutos no novo ano que esta por vir, e que com eles possa sempre florescer a esperança nos anseios das crianças e jovens abrigados.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

PARTICIPE AUDIÊNCIA PÚBLICA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ


O MONACI convida a sociedade paranaense para audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para comemorar o dia 11 de outubro, dia de reflexão sobre abrigamento, adoções e políticas públicas sobre a criança e adolescente de nosso Estado.

domingo, 3 de agosto de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - O Reconhecimento Formal da Condição de Inadotável

 
 Como o leitor já conferiu em momento oportuno na primeirasegundaterceira partes da matéria especial sobre a resposta do Estado do Paraná no processo proposto por uma das crianças que envelheceu nos abrigos, tal defesa não foi das mais alinhadas com as diretrizes gerais da legalidade.
 Por culpa da inoperância estatal, o agora jovem pediu em sua ação resposta e reparação pelos danos e a situação de abandono a que foi submetido, e encontrou, na resposta dada pelo Estado do Paraná, responsável legal pelas ilicitudes praticadas pelo Poder Judiciário Estadual, as reais razões pelas quais fora discriminado e conscientemente excluído do sistema adotivo.
 Porém, de forma reflexa à resposta que o Autor recebeu em sua ação, veio a confirmação de um quadro crônico e que é a razão de existir deste movimento: a existência formal da figura dos Inadotáveis, reconhecida pelo Estado e em plena violação da Lei.
  Eis o que foi declarado pelo ente estatal:

  A Assistente Social foi taxativa ao concluir que XXXXXX não teria condições de sair do abrigamento na Associação Paranaense Alegria de Viver (APAV). Ou seja, o melhor para XXXXXX era permanecer na APAV
 XXXXXX não perdeu a chance de ser adotado. XXXXXX nunca teve condições de ser adotado!

 Ao assim se pronunciar, o Estado alega que rotula indivíduos sem condições de serem adotados, mesmo sem previsão legal para tanto, e ainda com a Constituição Federal proibindo diretamente esta forma execrável de discriminação!
 A condenação ao abrigamento perpétuo, portanto, ao arrepio da Lei que determina a inserção da criança em família substituta, faz nascer uma figura excêntrica, uma forma de vítima a qual este movimento previu e denunciou há muitos anos e que por muito tempo permaneceu camuflada por números e estatísticas falaciosos: o inadotável - aquele que "não pode" ser adotado.
 Privando a criança da adoção, com supostas justificativas, o Estado do Paraná confirmou que é prática "natural" a negativa de inserção do jovem na família adotiva, que é uma de suas rotinas violar a letra da Lei para retirar o jovem "problemático" do devido processo de destituição familiar e inserção em família substitutiva a que teria direito. O faz de maneira indiscriminada, sem embasamento legal, técnico ou científico. Ao assim agir, confirma que o princípio da prioridade absoluta, inscrito de forma expressa na Constituição Federal (art. 227), não se aplica ao Poder Judiciário; afirma, de forma tácita, que a prioridade prevista à criança e ao adolescente é mero sofisma, demagogia relevada em discursos com muita ênfase mas pouca ação.
  Este movimento, que surgiu com o propósito de mudança na condição do inadotável, teve provada a sua razão de existir com a defesa do Estado, com esta triste porém real visão que a Administração Pública dispensa à criança e ao adolescente ao colocá-lo aquém de suas mais basilares garantias legais.
  A conclusão é simples: o Estado reconhece a condição do inadotável, além de praticar atos para criar esta situação.
 Criou-se uma realidade triste, e mais do que nunca este movimento, o MONACI, encontra sua confirmada razão de ser e agir.

Ajude a causa dos inadotáveis assinando a petição para que o Judiciário cumpra os prazos do ECA nos processos adotivos, neste LINK.

domingo, 27 de julho de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - Para o Estado, a culpa é da vítima

 
  Dentre as impropriedades e ilegalidades levantadas pelo Estado como defesa de sua atuação ao condenar a criança ao isolamento definitivo, foi igualmente alegada em desfavor do jovem a condição de abalo psicológico na qual este chegou ao abrigamento. Culpou a vítima.
  Explica-se: a criança, ao tempo de seu abrigamento em 2004, possuía convívio familiar com membro de sua família biológica. Entretanto, esta criança era vítima de reiterados e graves abusos, estes de gravidade tal que, finalmente, o levaram ao abrigamento!
  Por óbvio que uma criança que sofra diuturnamente abusos da mais condenável natureza apresentará quadro transitório de grave abalo psicológico, devendo ser submetida a tratamento para que se lhe possa reverter os traumas adquiridos a ponto de a criança poder ter uma vida normal. Entretanto, não é o que entende o Estado.
  
 Para esta entidade, a criança que apresenta quadro de trauma psicológico e condições transitórias de abalo emocional é responsável por sua condição e deve ser punida por isso com o isolamento compulsório e definitivo. É o que declara o ente estatal, afirmando que o jovem:

"(ii) apresenta quadros significativos de depressão, (iii) é criança de difícil convivência, (iv) é agressivo, (v) passa por tratamento psiquiátrico, (vi) tentou o suicídio duas vezes, (vii) não tem condição de sair do abrigamento..."

  Porém, todas estas condições foram apontadas no laudo elaborado em 2004 (!), ou seja, oriundo do momento do abrigamento da criança, quando havia sido recém resgatada da condição de abuso; jamais foi feita a reavaliação da criança nos 10 anos (!) subsequentes. Pior do que isso: o laudo fora confeccionado por assistente social, e não por médico psiquiatra, psicólogo ou outro profissional da área médica apto a lhe imputar as condições de saúde alegadas(!!). A criança foi condenada ao abrigamento por conta de suas (presumível - não provadas) condições psicológicas transitórias que constaram em laudo, causadas pelos traumas do abuso, os quais ocorreram  antes da criança ser abrigada; foi desconsiderada toda e qualquer eventual melhora oriunda dos tratamentos a que foi submetida, do carinho que recebeu na instituição e o comportamento posterior. O que o Estado fez foi utilizar o trauma e a situação de risco a que a criança estava exposta contra ela mesma, impedindo a obtenção de família substitutiva.
  O ato do Estado em assim agir igualmente viola a letra expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma, de forma isenta de dúvidas, que a criança abrigada deve ter sua situação reavaliada em, no máximo, cada 6 meses:
"Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei." (art. 19, §1º, do ECA)
  A situação da criança, no entanto, jamais foi reavaliada (em 10 longos anos) depois de seu abrigamento. Do contrário, a juíza que cuidou do caso decidiu por simplesmente arquivar o processo do jovem, em total desrespeito à garantia da Lei, conforme já visto.
  Assim foi decidido:

  "Observo que o jovem Xxxx Xxxx xx Xxx Xxxx está sendo assistido nos seus direitos fundamentais pela entidade de abrigo. Não havendo outros encaminhamentos para serem aplicados ao presente caso, haja vista a impossibilidade de reintegração familiar, recolham-se os autos no arquivo provisório até o surgimento de novos fatos ou a maioridade civil seja alcançada"

  Novos fatos? E a reavaliação compulsória da situação da criança a cada 6 meses? E a condição provisória e não definitiva do abrigamento definida por lei? E a destituição do poder familiar, igualmente mandamental nos casos de impossibilidade de reinserção da criança no poder familiar?

   Nada disso foi respeitado.

  CONTINUA.
  

quarta-feira, 16 de julho de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - Discriminação contra portador de HIV e doentes de Aids é crime!!

  
  Quando da sua defesa, o Estado do Paraná pontuou causas que, supostamente, seriam condições suficientes de impedir a adoção da criança.
   Transcrevemos quatro trechos em que o Estado afirmou que a criança:

   "...não perdeu a chance de ser adotado. XXXXX nunca teve condições de ser adotado!"

   "...não teria condições de sair do abrigamento na Associação Paranaense Alegria de Viver (APAV). Ou seja, o melhor para XXXXX era permanecer na APAV."

   "(ii) tinha/tem grave doença..."

    Afirmou ainda que:

   "O Estado não pode ser obrigado a “presentear” o Autor porque ele não reunia condições para ser adotado."

  Em que pese sejam todas as causas apontadas pelo Estado, em maior ou menor grau, discriminatórias e ilegais (pois em nenhum momento a Lei apresenta tais casos como elementos extintivos do direito à adoção), uma em especial gera repugnância: a afirmação de que a criança era aidética.
  Apenas para iniciar, esta afirmação viola todo e qualquer princípio de direitos humanos, joga por terra o caput do artigo 5º da Constituição Federal (que prevê a igualdade entre todos os indivíduos), desconsidera toda e qualquer base científica calçada na moderna literatura médica e fere frontalmente os direitos basilares inscritos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  Mas, ainda de forma pior, a discriminação do indivíduo portador do vírus HIV e do doente de Aids viola direta e frontalmente a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, que prevê, dentre outras disposições, que:

V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

  Assim, a restrição de inscrição da criança em fila de adoção pelo singelo motivo de esta ser portadora do vírus HIV é inegavelmente discriminatória, contrária ao direito tanto quanto as execráveis práticas de racismo, homofobia, xenofobia e outras formas de discriminação congêneres. Também dispõe a Declaração que:

XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

  Isto apenas reforça que a vida civil e seus direitos, dentre eles o convívio familiar, não se obsta pela condição de portador de vírus HIV! No caso da criança, foi justamente isto que ocorreu: fora confessamente privada do direito à obtenção de convívio familiar por sua especial condição de portador do vírus HIV! E o pior: esta discriminação partiu do próprio Estado!!! A maior violência sofrida pela criança veio justamente daquela entidade que deveria lhe proteger, que deveria fazer cumprir as Leis em seu favor enquanto indivíduo dependente da proteção do Estado!!!

  O Estado, ao defender que ser portador de HIV fez do menor excluído/impedido para exercício do convívio familiar, praticou discriminação medieval, análoga a toda e qualquer forma de racismo ou homofobia, identicamente execrados pela Lei e que, há muito, deveriam ter sido exterminados da sociedade.

  Não é para menos que, em 03 de junho de 2014, houve a edição da Lei 12.984/2014, a qual criminalizou a discriminação contra portadores do vírus HIV e doentes de Aids, passando a prática a ser punível com 1 a 4 anos de prisão!!

   O que se conclui é que o Estado comete crime para "justificar" sua inoperância, na forma de um descumprimento da Lei vergonhoso e abjeto. A entidade estatal, que deveria ser a responsável pelo cumprimento das mais elementares disposições legais, foi a primeira a violá-la, a contradizer o ordenamento jurídico e dolosamente prejudicar a criança sob sua guarda.

CONTINUA...

     

sexta-feira, 4 de julho de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - A resposta do Estado, o preconceito e algumas coisas mais


  






 "A opressão nunca conseguiu suprimir nas pessoas o desejo de viver em liberdade" (Dalai Lama)




   No dia 22 de março do presente ano o MONACI publicou matéria sobre a ação dos inadotáveis em que noticiava a revelia do Estado do Paraná, conforme se vê neste link.
   Nos equivocamos.


   A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em sua alteração de localidade, suspendeu todos os prazos processuais até se reorganizar, o que terminou por elastecer o prazo do Estado para resposta.
  O Estado contestou, e o que veio como resposta é um disparate tão grande e tão assombroso que publicaremos, por partes, para que se torne ainda mais escancarado aos olhos do público o caráter institucionalizado do preconceito, abandono e displicência direcionados ao menor abrigado.
   
    A contestação do Estado do Paraná foi apresentada em 14 de abril de 2014, contém 48 laudas, possui 15 itens contestatórios e uma verdadeira torrente de distorções, inverdades e preconceitos.

    Passamos a apresentar o seu conteúdo, retirando os nomes das partes envolvidas a fim de preservar a identidade dos indivíduos, bem como acrescentamos os grifos pertinentes.

    Recapitulando os elementos do processo, lembramos que o Autor da demanda hoje é maior de idade, ficou de 2003 até 2014 na instituição de abrigamento APAV, nunca fora destituído do poder familiar nem mesmo foi colocado em fila de adoção ou inscrito no CNA.

     A ação foi aforada em 17 de novembro de 2013, conforme publicamos no blog do MONACI à época. Postulamos indenização pelos danos morais sofridos pelo jovem, pois eram expressas e inequívocas as violações ao ECA e à Constituição da República, perpetradas pelo Estado, e que culminaram na perda permanente de possibilidade de adoção pelo jovem.

      Para a nossa surpresa, entretanto, a contestação à ação apresentada pela Procuradoria do Estado do Paraná, em si, é tão preconceituosa que, por si só, gera danos morais!

       Logo no começo da peça de defesa, assim se manifestou o Procurador do Estado:

     "3.3.1 Nos autos do processo, há relatório da assistente social da Equipe Técnica da Xª Vara da Infância e Juventude que atesta que o SR. XXXXXXX (i) é portador do vírus HIV, (ii) apresenta quadros significativos de depressão, (iii) é criança de difícil convivência, (iv) é agressivo, (v) passa por tratamento psiquiátrico, (vi) tentou o suicídio duas vezes, (vii) não tem condição de sair do abrigamento na APAV." (grifos nossos).

      O Estado, como sua defesa, começou por desqualificar o jovem por ser portador de vírus HIV e por estar em situação de extrema fragilidade emocional logo após ter sido trazido ao abrigo!!!

       
Não houve a sensibilidade para se identificar que foi justamente por estar sem condições que o jovem precisava ser submetido a especial cuidado e assistência, que precisava ter priorizada a sua reinserção dentro de uma família, que precisava de apoio e de afeto para superar a situação que lhe foi imposta por repetitivos abusos, que precisava, efetivamente, da materialização dos direitos garantidos na Lei.

      Além do mais, ser portador de HIV não é impeditivo para ser adotado, para ser destituído de uma família que lhe causava abusos das mais execráveis formas, para ser amado por uma mãe e um pai substitutos. Ser portador de HIV não faz do jovem um ser humano pior, de segunda classe, inferior, indigno, não merecedor de seus direitos fundamentais!!! Discriminar o jovem, na qualidade de ser humano, por ser portador de vírus HIV, viola o mais basilar dos Direitos Humanos!!! Envergonha todo o ordenamento jurídico pátrio, desconstrói todas as normas de proteção à Criança e à Juventude e vai de forma contrária às cláusulas gerais de não-retrocesso do direito!!!

      Reiteramos: o jovem foi abrigado em 2003!!! Em 2005, no entanto, depois de o jovem ficar 2 anos recolhido em um abrigo tendo ignorados os seus direitos a destituição do poder familiar e inscrição em fila de adoção, para que pudesse ter a oportunidade de ser adotado, o juízo assim determinou em seu processo de abrigamento:
 
“(...) Estando Xxxx protegido na entidade que o acolhe e sem  perspectiva de reintegração familiar, determino o arquivamento do feito. 
 
Anote-se 
 
Ciente o M. P. 
 
Em 10.03.05 
 
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 
Juíza de Direito”
      
     A Juíza do processo afirmou, categoricamente, que estava arquivado o feito, sem respeitar todos os direitos a que fazia jus a então criança...

CONTINUA!   

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Especial Gazeta do Povo: "Condenados ao abandono"

  Finalizando a excelente série de três matérias sobre a adoção de autoria do repórter Felippe Aníbal e publicadas no jornal Gazeta do Povo, transcreve-se a publicação"Condenados ao abandono".
 O MONACI, que há anos reivindica e luta pelos direitos e pela visibilidade dos inadotáveis perante a sociedade e o judiciário apresenta à Gazeta do Povo e ao repórter Felippe Anibal seus mais sinceros parabéns e congratulações pela espetacular matéria veiculada, a qual pede vênia para transcrição integral neste espaço.
______________________________

Condenados ao abandono

Contrariando a legislação, 62% dos adolescentes acolhidos em Curitiba permanecem nas instituições até chegarem à maioridade
Daniel Castellano/ Gazeta do Povo / Número de acolhidos em Curitiba segue uma tendência nacional de alto índice de abrigamento
Seis em cada dez adolescentes que vivem em casas de acolhimento de Curitiba estão fadados a permanecer nas instituições até atingirem a maioridade. Na letra fria das estatísticas, 145 desses jovens – com idades entre 12 e 18 anos – são classificados como “sem possibilidade de desacolhimento”: não podem voltar a viver com pais ou familiares e dificilmente serão adotados.


Os números seguem uma tendência nacional, que escancara o alto índice de abrigamento do país. Escondem histórias de indivíduos fortes – de quem teve de, desde muito cedo, conviver com a rejeição –, mas revelam a necessidade urgente de políticas para preparar esses jovens para a fase pós-abrigo.
O levantamento é feito pelo programa piloto “Desacolher também é pro­teger”, do Conselho de Su­pervisão dos Juízos de Infân­cia e Juventude do Paraná (Consij-PR). O grupo promoveu um pente-fino na situação processual de cada adolescente acolhido em Curitiba e deve, até a metade do ano, finalizar a análise da situação das crianças.
Assim que a apuração for concluída, o conselho pretende agilizar a adoção ou o retorno à família dos jovens que estiverem aptos para isso. Caso isso não seja possível, irão sugerir programas e parcerias para que os “sem possibilidade de desacolhimento” não fiquem esquecidos nos abrigos. O órgão deve estimular o poder público, empresas e associações a promoverem ações voltadas à qualificação e à colocação profissional desses jovens.
“É preciso um trabalho para que eles, ao atingirem os 18 anos, tenham autonomia para dar início à vida adulta, com encaminhamento profissional e educacional”, resume o presidente do Consij-PR, desembargador Fernando Wolff Bodziak. O próprio Tribunal de Justiça já estuda um programa de estágio voltado aos acolhidos.
A necessidade de políticas direcionadas a esses jovens se torna ainda mais evidente quando os dados são estratificados. Do total de adolescentes abrigados em Curitiba, 62% estão nas instituições há mais de dois anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa em dois anos o prazo máximo de permanência.
A realidade corrobora o que os números apontam. Na Casa Acácias, instituição localizada no Hauer, dos dez acolhidos, oito estão sem possibilidade de deixar o abrigo. Os outros dois estão com o processo de retorno à família em andamento, mas não querem voltar a viver com os pais. Apenas dois trabalham. Quatro batalham por emprego, mas sem experiência e especialização, veem as portas se fecharem.
“A gente percebe que faltam oportunidades e direcionamento desses jovens a um emprego. Eles só precisam de uma chance”, diz Marlene Garcia de Andrade, gestora da casa.
Paraná é o quinto estado no ranking
Em números absolutos, o Paraná é a quinta unidade da federação com mais crianças e adolescentes acolhidos em instituições. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o fim de março, 3.504 jovens viviam em abrigos no estado. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram a lista. O CNJ disse não ter dados específicos das capitais.
Por um lado, o acolhimento em abrigos indica que os jovens estão, de alguma forma, amparados materialmente. Por outro, por melhor que seja, uma instituição jamais substituirá uma família. Nos acolhimentos, a regra é o desamparo emocional.
Medida
Além disso, o acolhimento é uma medida protetiva provisória. Segundo o ECA, a prioridade deve ser tentar restaurar o vínculo da criança ou adolescente com a família. Caso não seja possível, deve-se dar encaminhamento à adoção. A permanência por tempo excessivo nas instituições revela que algo não vai bem.
A psicóloga e pesquisadora Lídia Weber avalia que uma série de fatores contribui para a “permanência” dos adolescentes nos abrigos. Entre eles, a demora no encaminhamento das crianças à adoção. De acordo com o ECA, a situação processual de cada acolhido deve ser revisada a cada seis meses, o que não ocorre. A especialista ressalta a necessidade de se olhar para esses jovens com urgência.
“Como alguém que morou a vida toda numa instituição vai sair e ter autonomia? Não tem. Nós não podemos achar isso normal”, diz. “Todo o processo de acompanhamento dos casos e de direcionamento à adoção precisa ser mais ágil, porque isso está diretamente ligado ao problema”, conclui.
Busca por emprego aflige os mais velhos
Daniel Castellano/ Gazeta do Povo / Ivan*, 16 anos, retomou as buscar por um emprego
Com a carteira de trabalho nas mãos e cheio de esperança, Ivan*, 16 anos, retomou as buscas por um emprego. Ele já percorreu o Centro de Curitiba algumas vezes distribuindo currículos, na expectativa de ser chamado. O rapaz vive há 11 anos na Casa Acácias. Neste período, frequentou só um curso de informática e um programa de menor aprendiz. Deve concluir o ensino médio ainda neste ano. Por causa da baixa qualificação, não faz grandes exigências quanto ao futuro trabalho. “O que vier está bom”, sintetiza.
Ivan conta que não tem ideia de como vai ser a vida pós-abrigo. A permanência só é permitida até os 18 anos. Sem ter frequentado um bom curso profissionalizante, se sente sem respaldo para caminhar com as próprias pernas. “Apesar do apoio da casa, não temos muito rumo. Me preocupo com a vida adulta.”
Além de Ivan, outros três adolescentes da Acácias procuram emprego. Todos miram o exemplo de Fábio*, de 17 anos. Ele participou por dois anos do programa de aprendizes da Oi, conseguiu poupar um dinheirinho e, agora, se prepara para frequentar um cursinho pré-vestibular. “Quero passar em Psicologia e trabalhar com crianças que foram abandonadas”, diz o jovem vaidoso, de cabelos bem penteados.
Além da falta de auxílio, as crianças e adolescentes que vivem em instituições esbarram em um obstáculo invisível: o preconceito. “As pessoas te olham diferente. Você é visto como ‘o órfão’. Eles preferem quem vem de uma família normal”, diz Fábio. Por causa dos “olhares diferentes”, Ivan tirou do currículo o fato de viver em uma instituição. “Depois que conseguir o emprego, eu conto ao patrão. Mas agora, não quero arriscar.”.
*Nomes fictícios.

R$ 735 mensais por criança acolhida são repassados pela prefeitura de Curitiba a oito instituições de acolhimento oficiais, do próprio município, e a 43 outras instituições conveniadas. Estuda-se ampliar o valor a partir de maio.

OPORTUNIDADES
Curitiba quer ampliar participação da iniciativa privada
Apesar de contar com unidades de acolhimento próprias e conveniadas e de oferecer programas e cursos profissionalizantes, a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, quer ampliar a participação da iniciativa privada na rede de proteção aos jovens acolhidos. “Isso gera uma sensação de responsabilização na sociedade, que passa a ficar envolvida no processo. A iniciativa privada pode abrir outras oportunidades a essas crianças e adolescentes que o poder público não poderia oferecer”, diz a presidente da FAS, Márcia Fruet.
Um dos principais programas da prefeitura é o “Adolescente Aprendiz”, em que os jovens podem passar um período em uma empresa, aprendendo cada função. São 1.720 vagas oferecidas, prioritariamente, a jovens em vulnerabilidade social. Além de cursos profissionalizantes, como os de Liceus de Ofício, a FAS deve lançar ainda neste ano cursos de idiomas voltados a esses adolescentes. “O nosso foco é dar suporte para que este jovem seja inserido no mercado de trabalho”, explica Márcia.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Especial Gazeta do Povo: Por que a “conta” da adoção não fecha

  Em continuidade a série de três matérias sobre a adoção magistralmente redigidas pelo repórter Felippe Aníbal e publicadas no jornal Gazeta do Povo, transcreve-se a publicação lançada no dia 14 de abril de 2014, com a temática focada nos números do processo adotivo: o porquê de não se catalizar o grande número de adotantes e de adotandos em bem sucedidas, céleres e felizes adoções.
 O MONACI, que há anos reivindica e luta pelos direitos e pela visibilidade dos inadotáveis perante a sociedade e o judiciário apresenta à Gazeta do Povo e ao repórter Felippe Anibal seus mais sinceros parabéns e congratulações pela espetacular matéria veiculada, a qual pede vênia para transcrição integral neste espaço.
______________________________

Daniel Castellano/Gazeta do Povo / Demora da Justiça em fazer a destituição familiar prejudicou adoção dos seis irmãos

Por que a “conta” da adoção não fecha

Perfil desejado pelas famílias e lentidão nos processos retardam adoções e lotam instituições de acolhimento
Por Felippe Aníbal
A esperança de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento diminui à medida que o tempo avança. Essa realidade se opõe aos números que, à primeira vista, formariam uma equação perfeita: o Paraná tem 653 jovens aptos a ir para uma nova família e quase 3 mil acolhidos em abrigos. Enquanto isso, há cerca de 5 mil pretendentes habilitados a adotar. Então, por que a conta não fecha? Entre as respostas, estão o perfil buscado pelas famílias e a demora em habilitar as crianças à adoção. O acolhimento – definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida protetiva provisória – acaba se tornando algo permanente.
Andre Rodrigues/Gazeta do Povo / Alberto e Aristeia com os filhos Lucas, André, Mateus e Daniele
Nos abrigos, a maioria absoluta é de acolhidos que não são mais crianças. Em Curitiba, 84% dos aptos à adoção têm mais de 11 anos. Os que têm entre 11 e 15 anos correspondem a 66% do total, e 18% têm mais de 15 anos. São meninos como Roberto*, 13 anos. Filho de uma usuária de crack, ele vive em uma instituição de acolhimento de Curitiba desde que se conhece por gente. Louco por futebol, o garoto de poucas palavras perdeu a esperança de conseguir um lar. “É mais fácil eu ser atacante de time grande do que ser adotado”, resumiu.

Apesar de os índices curitibanos serem maiores que as médias nacionais, a rejeição aos adolescentes abrigados não é exclusividade. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) ajudam a entender por que essas moças e rapazes lotam as unidades de acolhimento. Menos de 1% das famílias habilitadas no Brasil têm interesse em ficar com uma criança que tenha mais de 8 anos. A possibilidade de um jovem com idade entre 13 e 16 anos ser adotada é próxima de zero.
Outras condicionantes também têm peso. Das famílias pretendentes brasileiras, 80,5% não aceitam adotar irmãos. Quase 30% só aceitam crianças ou adolescentes da cor branca. Na Região Sul, a restrição é ainda pior: 41% querem apenas filhos adotivos brancos. “Os casais ainda desejam uma menina loira e de olhos azuis. É incompatível”, resumiu o desembargador Fernando Wollf Bodziak.
Mas não é só o perfil que explica o fenômeno. Um aspecto do próprio ECA contribui para o grande índice de abrigamento: a prioridade deve ser sempre tentar a reintegração familiar, ou seja, viabilizar o retorno das crianças às famílias biológicas. Só depois de esgotadas as possibilidades é que elas podem ser encaminhadas à adoção. Quando isso ocorre, já é tarde. Elas já estão “velhas”.
Para a psicóloga e pesquisadora Lídia Weber, falta agilidade do Judiciário em localizar na fila os interessados em adotar os mais velhos. “Existe universo para adotar todos. Mas é preciso que as autoridades façam uma busca ativa, que localizem esses interessados no cadastro. O que não pode é cruzar os braços e manter esses adolescentes num limbo”, disse.
*Nomes fictícios
Apesar da idade, Mateus e Daniele foram adotados
Em agosto de 2011, quando o casal curitibano Alberto e Aristeia Rau entrou em uma instituição no Rio de Janeiro, foi recebido pelos sorrisos dos irmãos Mateus, então com 13 anos, e Daniele, com 10. Foi paixão à primeira vista. Dias depois, os meninos embarcaram para Curitiba. A adoção dos dois fugiu à tendência observada em todo o Brasil. Os irmãos são negros e tinham idade considerada avançada.
Os irmãos adotados se adaptaram à rotina da casa de Alberto e Aristeia. Mateus e Daniele se dão bem com os novos irmãos, Lucas, 21 anos, e André, 15 anos, filhos biológicos dos Rau. O flamenguista Mateus tem se inclinado mais ao esporte e à informática. Daniele, às artes: toca violão e se arrisca na pintura.
Nos fins de semana, os dias são de casa cheia, churrascos e gargalhadas. “A adoção tardia exige força e dedicação integral, porque os jovens já vêm cheios de hábitos e de experiências. Mas o amor compensa tudo”, finalizou Aristeia.
Obstáculos
Morosidade da Justiça faz crianças envelhecerem em abrigos, diz ativista
Para ativistas e gestoras de casas de acolhimento, o grande número de adolescentes em instituições tem relação direta com a demora do Poder Judiciário em analisar os processos e no encaminhamento das crianças à adoção. Hoje, apenas um quinto dos acolhidos no Paraná está apto a ser adotado.
Jovens que chegaram ainda bebês às instituições e que ainda não estão disponíveis à adoção contam-se aos montes. Isso indica uma falha grave, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o processo de destituição do poder familiar ocorra em até 120 dias. O estatuto também fixa em dois anos o período máximo de permanência em abrigos.
“Demoram anos para destituir o poder familiar. Quando vai para a adoção, a criança já não é mais criança. A morosidade da Justiça faz as crianças envelhecerem nos abrigos”, definiu Aristeia Moraes Rau, criadora do Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis (Monaci). Gestoras de outras duas instituições de acolhimento endossam esses argumentos.
O juiz Sérgio Kreus, da Vara de Infância e Juventude de Cascavel, explica que o processo é demorado por causa de seus trâmites, para garantir a ampla defesa aos pais. “A lei exige que sejam esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar. Muitas vezes os municípios e o próprio Judiciário não têm equipes técnicas suficientes e preparadas para promover a reintegração rápida e, quando esta se mostra inviável, de promover a avaliação e sugerir a destituição”, afirmou. “É preciso investir em pessoal e em capacitação”.
Conformados
Irmãos moram há 11 anos em abrigo
Os sorrisos muito parecidos entregam logo: os seis jovens são irmãos. Unidos, cultivam sonhos diferentes. A mais nova, Mariana*, 14 anos, por exemplo, sonha ser jogadora de futebol. Vai muito bem na zaga. Os gêmeos Fernando* e Francisco*, 16 anos, gostam de rap, skate e bonés de aba reta. Seria mais uma família “convencional”, se há 11 anos não vivessem na Casa de Apoio Acácias, em Curitiba.
A alegria dá lugar a semblantes fechados quando se fala em adoção. Evitam falar do assunto. Adolescentes, negros e com vários irmãos, os jovens sabem que não têm o perfil buscado por quem quer adotar uma criança. “Para a gente já não faz diferença. A gente cresceu aqui e a vida aqui até que é boa. Tem tudo que a gente precisa”, minimizou Fernando.
Os anos que passaram no abrigo não lhes apagaram uma história de vida traumática. Antes do acolhimento, viviam nas ruas com o pai, catando papelão e dormindo ao relento. Nem sequer iam à escola. Meses antes, a mãe havia abandonado a família, por não suportar as seguidas surras que o marido – e pai das crianças – lhe dava.
“Fizeram uma festa porque aqui tem tevê e eles raramente viam”, relembrou a gestora da casa, Marlene Andrade. Segundo ela, nunca apareceram interessados em adotá-los. “Houve muita demora da Justiça na destituição do poder familiar. Com isso, envelheceram e as chances diminuíram”, disse.
No acolhimento, passaram a frequentar a escola e a fazer cursos. Mariana foi coralista e sabe tocar violino. O mais velho dos irmãos, Ricardo*, de 19 anos, trabalha em um cartório. Daiana*, de 15 anos, acaba de concluir o Ensino Médio e começou a trabalhar em uma creche. “A nossa recompensa é ver casos como o deles, em que as crianças crescem na vida”, definiu Marlene.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Adeus à APAV - Associação Paranaense Alegria de Viver


 
 COM PESAR, O MONACI COMUNICA A SOCIEDADE PARANAENSE O FECHAMENTO DA APAV, casa de abrigamento modelar de crianças, adolescentes e jovens que prestou um trabalho sem preço a favor dos abrigados portadores de HIV. A luta travada ao longo de vinte anos, solitária e ao desabrigo das instituições que deveriam velar pelo melhor atendimento das crianças e jovens que por lá passaram (mais de 120 jovens), tornou o dia a dia da APAV uma verdadeira saga. Mesmo assim, funcionários, voluntários e a sociedade civil em geral deram um apoio exemplar para todos os êxitos alcançados. Mas, é preciso que se registre, a revelia do desejo da Presidente da APAV, MARIA RITA TEIXEIRA, e seu esposo, NEWTON TEIXEIRA, que o trabalho de ambos diuturnamente jamais sairá da memória daqueles que foram beneficiados pela convivência amorosa, solidária, fraterna e materno/paternal de ambos.

 Ao final, lutaram com coragem e discernimento pelo cumprimento da lei, DENUNCIANDO o descaso das autoridades do Judiciário do Paraná com os jovens portadores de HIV que NUNCA ENTRARAM NA FILA DA ADOÇÃO, mesmo quando se apresentaram pessoas com o desejo da adoção destas crianças especiais.
A APAV cumpriu o seu papel e a equipe está com a consciência tranquila, o que não se pode dizer de muitas pessoas que não fizeram um gesto para impedir o fechamento daquela CASA DE AMOR.

Para pensar:

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons" (Martin Luther King)




quarta-feira, 16 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 3ª Parte



Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.


O MONACI precisa da sua ajuda para promover a petição requerendo que o Poder Judiciário cumpra os prazos legais para que as crianças abrigadas não fiquem envelhecendo nos abrigos.


segunda-feira, 7 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 2ª Parte



 Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.


O MONACI precisa da sua ajuda para promover a petição requerendo que o Poder Judiciário cumpra os prazos legais para que as crianças abrigadas não fiquem envelhecendo nos abrigos.


terça-feira, 1 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 1ª Parte


 Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.

domingo, 30 de março de 2014

RETROSPECTIVA DAS ADOÇÕES FAMÍLIA RAU


Em 2010, quando estavam se habilitando para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), os Rau conheceram quatro meninas portadoras de HIV (4, 8, 10 e 13 anos - que, diga-se, não eram irmãs).

Após quatro meses de CONVIVÊNCIA do casal com as meninas, tratando-as como se filhas fossem, perderam o direito de visita. Detalhe: sem serem recebidos pela Juíza da Vara da Infância e sem análise de vários pedidos de guarda imediata das crianças que estavam abrigadas desde que nasceram. Começava aí o verdadeiro assédio reiterado e sistemático do juízo contra o casal.

Contra todos os indicativos, circunstâncias e contra todo o bom senso e finalidade que pudesse ter o próprio processo de adoção, tiveram o indeferimento injustificado do Judiciário.

Em 19-03-2011, sem resignar-se diante da injustiça sofrida, com o espírito imbuído pela busca de uma justiça cuja tutela não obtiveram do Judiciário, fundaram o MONACI - Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis. Formou-se como instrumento de denúncia do descaso pelo qual todos os envolvidos na adoção são tratados na maioria dos fóruns espalhados pelo Brasil.

Foi o que bastou para emergir a ameaça de exclusão do nome do casal Rau do CNA, sendo que, de forma concomitante, em setembro de 2011, os Rau foram ao Rio de Janeiro para conhecer o casal de irmãos aptos a serem adotados (Mateus, 14 e Daniele, 10), os quais foram entregues em guarda à família, após sete anos de abrigamento. Concretizou-se a adoção do casal de irmãos, de forma definitiva e irrevogável, em 04-11-2012.

Em junho de 2013 entraram com o pedido de adoção de uma das meninas, daquelas que lhes foram torpemente negadas em 2010, hoje já com 11 anos. Ainda que o casal estivesse habilitado no CNA, foram constrangidos a apresentar mais uma vez todos os documentos exigidos pelo ECA - mesmo que sem motivação; era a forma de um juízo vingativo desmotivar "pelas beiradas" a boa vontade do casal, mesmo que às custas do bem estar da criança. Sem contato com a criança desde janeiro de 2011, a Juíza  não permitiu convivência com o casal pretendente, sustentando que as crianças não haviam sido adotadas por culpa do casal Rau, destratando a Sra. Rau inclusive no corredor do fórum, em dia de audiência - conduta que esfola viva a imparcialidade condigna a posição de um magistrado. Foi a intervenção do Ministério Público o que impediu que a Juíza conduzisse o processo à revelia da lei, ante ao novo ato de perseguição, ilegal, ilegítimo, vingativo e torpe. Obrigou-se o casal Rau a entrar com o pedido de suspeição da Juíza, até agora não julgado pelo TJ-PR.

Em razão da demora causada no processo adotivo por culpa do juízo, injustificadamente, surgiu outra pessoa interessada na adoção da criança, sem que até agora qualquer solução do processo tenha sido efetivada para colocar em prática, primeiramente, o princípio da prioridade absoluta e, em segundo lugar, a prioridade total à adoção de crianças especiais (art. 47, parágrafo 9º do ECA, de fevereiro de 2014).

Para preservar os interesses da criança, deixou-se em reservado fatos escabrosos do processo adotivo. Dentre a estes perturbadores eventos, chama a atenção a audiência inquisitória a qual o casal fora submetido, digno de depoimento de criminoso hediondo, expondo e agredindo a moral e a boa-fé dos pretendentes à adoção.

VAMOS PUBLICAR A AUDIÊNCIA AMEAÇADORA A QUE O CASAL RAU FOI SUBMETIDO.

NÃO PERCA: AUDIÊNCIA MACABRA A PRETENDENTES À ADOÇÃO

Continue a leitura:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...