segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ministério Público do Paraná exara parecer e rechaça a Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba


 Nossos leitores já estão mais do que cientes da Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoções de Curitiba, da qual já falamos em outras três oportunidades (I, II e III). Sim, trata-se da enfadonha portaria das Digníssimas Varas da Infância e Juventude da capital paranaense a qual proibia, expressamente, que pretensos visitantes de instituições de abrigamento o fizessem sem antes declarar seu completo desinteresse em adotar.
 Foi diante de tal absurdo que, em meados de 2014, o Monaci e seus colaboradores, dentre eles o preclaro advogado Elias Mattar Assad, apresentaram pedido de providências ao Ministério Público do Estado do Paraná, para que, diante do teor da referida portaria, emitisse seu parecer e diligenciasse no que necessário fosse para trazer a questão à análise fulcrada na constitucionalidade e legalidade de suas disposições.
 De forma lúcida e precisa, o Ilmo. Sr. Procurador Murilo José Digiácomo não apenas pronunciou-se entendendo pela ilegalidade da Portaria, como apontou a afronta causada pela medida em face dos direitos das crianças e jovens abrigados.
  Por este motivo, agradecemos ao empenho do Ministério Público do Estado do Paraná na defesa dos interesses das crianças e jovens abrigados, bem como dos pretensos visitantes das instituições de abrigamento e pretensos adotantes.
  Agradecemos, também, aos ilustres colaboradores que permitiram a leva da questão ao escrutínio das autoridades fiscalizadoras, barrando a consecução da malfadada Portaria e encaminhando-o ao seu justo destino de extinção, conforme demonstram os andamentos até agora realizados.
  Confira na íntegra a manifestação do MP (clique na imagem para ampliar):

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