Na página do CNA (Cadastro Nacional de Adoção) há a seguinte notícia:
“O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro...”.
Temos questionado publicamente as informações publicadas pelo CNJ, já que não há transparência em relação à matéria pelo TJ/PR.
Ainda que tenhamos apresentado requerimento com perguntas que esclareçam o porquê das adoções no Paraná, principalmente em Curitiba, apresentarem muitas dificuldades, nenhuma resposta nos foi concedida, e mais uma vez, o direito à informação, com base na Lei da Informação, não foi respeitado.
O CNJ diz que os processos de adoção só duram, em média, um ano. Isso até pode acontecer, como ocorreu conosco no RJ (com inscrição no CNA desde dez/2010), mas, infelizmente, é uma exceção. Nosso desejo de adotar quatro meninas soropositivas, sequer foi analisado em Curitiba, e as crianças continuam, até informação contrária, no abrigo, certamente isso nos levou a procurar um Juízo que respeitasse o interesse da criança.
Não é esse apenas o exemplo de morosidade na destituição do poder familiar. Obtivemos informação de um casal que não deseja ser identificado, que a habilitação levou 6 meses, quando não deveria ultrapassar dois meses ou 60 dias. Quando habilitados, esperaram 3 anos no CNA, sem que a criança que queriam aparecesse, desistindo, sem nunca terem sido chamados pelo fórum de Curitiba.
Dizer que a adoção demora apenas pelo perfil do pretendente à adoção é ver a questão sob uma ótica simplista, que não tem vinculação com a realidade, mascarando outras dificuldades internas, como, por exemplo, de gestão do processo por parte do Poder Judiciário.
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Se for certo que a maioria dos pretendentes à adoção deseja crianças até três anos de idade, mais certo ainda é que não há um trabalho correto de preparação para adoção por parte do Poder Judiciário, e quando realizado, não há a possibilidade de os pretendentes à adoção se encontrarem com as crianças aptas e, em especial, com as que tenham idade superior a cinco anos.
A definição do perfil dos adotantes é outro problema, muitas vezes, definido por uma “prevenção”, sem qualquer fundamento, sendo que as equipes técnicas, na maioria das vezes, não ajudam na criação de uma visão mais positiva dos vínculos pela adoção. Isso leva a proibições absurdas, como a vedação de adoção por voluntário em abrigo, apadrinhamentos e guardas provisórias que não são utilizadas como passo inicial de futuras adoções. E o perfil, então, a alteração daquele definido inicialmente é desestimulada, já que, segundo tese, nada científica, normalmente se mudaria para pior, desconsiderando que o tempo, aliado ao conhecimento e maturidade, pode gerar futuros pais de adoções especiais.
De outro lado, não se fala do tempo da criança que vai para o abrigo e não tem solucionada a sua situação de vínculo com a família biológica. Também não há um trabalho efetivo de reintegração familiar, alterando as causas do abandono, quando possível. O que se vê nos abrigos de forma geral, no entanto, é a criança envelhecendo, atingido idade entre 10 e 15 anos, sem retornar para a família originária, nem entrar na fila de adoção, o que torna a adoção muito mais difícil para ambas às partes envolvidas no processo, fazendo com que a criança se torne adulta e saia da instituição de acolhimento sozinhas, sem qualquer apoio para uma vida normal em sociedade.
O Cadastro Nacional de Adoção não retrata a situação de todas as crianças abrigadas, pois apenas uma parcela delas fica apta para adoção e entram na fila. Outras não existem no sistema, já que algumas vezes sequer possuem processo.
As crianças especiais, com idade superior a cinco anos, negras, com alguma limitação física ou portadora de algum problema de saúde (como aquelas portadoras de HIV), não entram na fila de adoção, já que existe uma presunção de que ninguém as quer.
Vamos agora citar algumas exemplos de descaso do PODER JUDICIÁRIO:
1) Há, em Curitiba, duas instituições com crianças portadoras de HIV, uma delas a ACOA, com várias crianças até cinco anos de idade. Um casal que conheceu a discriminação contra estas crianças através do MONACI, habilitados no CNA, por duas vezes tentaram conhecer uma criança portadora, sem que fosse possível. As varas da infância de Curitiba não promoveram esse encontro, e a instituição negou-se a receber o casal, já que a visita só poderia ocorrer com autorização do fórum. Conseguiram a guarda de um lindo bebê soropositivo em Minas Gerais, em total descaso às crianças da ACOA que perderam a chance de ter pais maravilhosos (sem autorização para citar nomes).
2) O casal Cláudio e Márcia Coutada estava há nove anos na fila da adoção. Residindo atualmente no RJ, foi chamado para a adoção de uma criança especial da APAV-Associação Paranaense Alegria de Viver – menina soropositiva com quatro anos. Questionados pela Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Curitiba, se não se achavam velhos para adotar, recebeu como resposta que se a espera da filha não tivesse demorado nove anos, o casal pretendente à adoção seria com certeza mais jovem.
3) O casal Estevão e Andréia Prestes lutaram muito pela adoção de uma menina de 7 anos no interior do Paraná, por mais de três anos, sem sucesso. Já estão há cinco anos na fila de adoção.
4) O casal Francisco Oleani e Adalzira Oleani não sabem o que dizerem ao filho, que está com eles desde bebê, o porquê dele ter completado 14 anos e ter um nome diferente de seus pais do coração. Que ônus para a família, que penalização de um jovem.
Haveria inúmeros casos para exemplificar que a demora da adoção não é culpa daqueles que pretendem adotar, mas muitos têm medo de se expor e contar os dramas e dificuldades de todo tipo que enfrentam.
O que pedimos ao Poder Judiciário é que ele passe a assumir a responsabilidade que lhe cabe, não minimizando sua atuação e/ou omissão em desfavor da criança, ainda que seja por inúmeros fatores que não dizem respeito ao cidadão que espera apenas o cumprimento da Lei.
No último dia 20/11, foi comemorando o DIA UNIVERSAL DA CRIANÇA. Que possamos universalizar o direito à família que a criança abrigada não vê respeitado em nosso país.
ARISTÉIA E ALBERTO RAU
MONACI
Boa tarde,
ResponderExcluirMeu nome é Márcio, sou estagiário do departamento de divulgação da Juruá Editora e gostaria de lhe fazer uma proposta de parceria. Caso tenha interesse em saber mais detalhes, peço a gentileza de que entre em contato no e-mail divulgacao@jurua.com.br.
Agradeço a atenção.
Olá Aristéia e Alberto,
ResponderExcluirótimo artigo, reflete a realidade. Como mãe adotiva, já estou enjoada de ler artigos ou matérias extensas em revistas e jornais sempre culpando as exigências dos adotantes pela lentidão. Adotei em Curitiba, demorou 8 meses para ser habilitada e 2 anos para adotar meu filho na época com 5 anos. Mudamos a idade da criança pretendida de 2 para 5 anos durante o processo, acredito que isso é natural devido ao amadurecimento do casal. Mas isso foi criticado pela juíza, mesmo sendo a nossa uma adoção bem sucedida, há 3 anos. Parabéns pelo belo trabalho de vocês. Iracélia