terça-feira, 6 de novembro de 2012

Casal 'velho' recorre à Justiça após ter pedido de adoção negado


NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO



"Disseram que estaríamos velhos demais para cuidar de uma criança." É assim que S., 50, descreve a justificativa que ele e a mulher, M., 49, receberam quando tentaram, há três anos, entrar no cadastro de pretendentes à adoção.


Considerado "velho" na época, o casal, que não quer se identificar, recorreu e conseguiu na Justiça o direito de entrar na fila para esperar a futura filha --ele e M. querem uma menina de até dois anos.



A decisão foi tomada pela Justiça de SC este mês. Antes, o pedido havia sido negado pelo juiz da comarca local e pelo Ministério Público, apesar da decisão favorável nos testes aplicados por psicólogos e assistentes sociais. A única justificativa: a idade do casal.
Para a Promotoria, havia uma "diferença considerável" entre o casal e a criança pretendida. 

"Assim, quando esta atingir a adolescência, aqueles já estariam na terceira idade", disse o parecer.

S., que também é filho adotivo, rebate. "Nunca me passou pela cabeça que fosse tarde demais. Para mim, a idade não muda nada. Eu trabalho, tenho saúde", afirma.
O casal teve três filhos, mas eles morreram devido a uma doença genética. M. conta que tinha pensado em adotar antes, mas adiou os planos para se dedicar aos filhos até o fim.
Ela diz que a negativa os surpreendeu. "Pensei que poderia adotar com qualquer idade", conta M. "Graças a Deus, agora foi aprovado. Vou esperar o tempo que for."

PAIS DEPOIS DOS 40

Para Mery-Ann Furtado e Silva, secretária-executiva da Comissão Estadual Judiciária da Adoção de SC, o caso de S. e M. foi "atípico". Ela lembra que, hoje, a lei estabelece diferença mínima de 16 anos entre pretendente e adotado, mas não há limite máximo.

O casal catarinense tem o perfil da maioria dos interessados em adotar. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, que reúne dados sobre adoção no país, seis em cada dez pretendentes à adoção têm acima de 40 anos.

Hoje, há 28.151 interessados em adotar, número cinco vezes maior que o de crianças disponíveis (5.281).

A preferência dos pais em relação à idade das crianças é considerado o maior entrave no processo. Ao todo, 93% dos interessados, como S. e M., querem crianças com menos de cinco anos. Mas só 9% das crianças têm essa idade.

"Esse é o descompasso da fila. [A maioria] das crianças que está nos abrigos ninguém quer", diz o juiz Reinaldo Cintra, da coordenadoria de infância do TJ-SP.

Para Cintra, mais do que a vontade dos pretendentes, é preciso verificar se o pedido vai atender às necessidades da criança a ser adotada.

"O que existe é uma preocupação de que a adoção seja o mais próximo possível de uma situação natural. Se uma pessoa de idade elevada quer uma criança pequena, corre-se o risco de ter uma orfandade muito cedo", pondera.


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