segunda-feira, 3 de outubro de 2011

AUMENTO DE ADOÇÕES EM CURITIBA É RESULTADO EVIDENTE DA LUTA DO MONACI

VEJA REPORTAGEM ORIGINAL COM IMAGENS

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Segunda-feira, 03/10/2011
Marcelo Elias/Arquivo/ Gazeta do Povo

Criança brinca na Acridas, instituição localizada no bairro Bacacheri, em Curitiba. Apesar do aumento nas adoções, mil crianças vivem em abrigos na capital paranaense
FAMÍLIA
Número de adoções cresce 80% em Curitiba
Justiça busca se adaptar à alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mudança prevê tempo máximo de abrigamento de dois anos

Publicado em 02/10/2011 | PAOLA CARRIEL
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As adoções realizadas em Curitiba no primeiro semestre deste ano tiveram um aumento de 80% em relação aos números do mesmo período de 2010. Se no ano passado 42 crianças ganharam novos pais, até junho de 2011 esse número subiu para 76. Somente em setembro foram 28 novos procedimentos, mais de um por dia útil. Os números podem parecer insuficientes em face da quantidade de crianças vivendo em abrigos, mas demonstram um novo posicionamento da Justiça na área da infância.

Desafios

Burocracia dificulta processos

Em Curitiba duas instituições trabalham com crianças portadoras do HIV e tentam encontrar uma família para os meninos e meninas. Uma delas é a Associação Paranaense Alegria de Viver (Apav), que em 18 anos conseguiu encontrar um lar para 30 crianças. Mas, na trajetória de boas histórias, há também episódios difíceis. São jovens, hoje com idade entre 18 e 20 anos, que passaram a infância na instituição e não tiveram a chance de encontrar novos pais.

A presidente da Apav, Maria Rita Teixeira, diz que os processos de destituição do poder familiar eram muito longos e penalizavam crianças por mais de uma década. A maior parte delas era deixada ainda no hospital, mas a burocracia da Justiça impedia a rápida con­clus­­ão do processo. Apesar disso, Rita diz que os garotos e ga­­ro­­tas não sofreram com o precon­­ceito. “Os voluntários já vêm em bus­­ca de afeto. É muito bonito.”

Para ler com seu filho: o passo a passo da adoção


Separação

Em algumas famílias os pais não conseguem cuidar dos filhos. Isso pode ocorrer por vários motivos, como uso de drogas ou pobreza extrema. Quando essas situações ocorrem, os filhos são encaminhados para um lar substituto chamado abrigo.

Espera

O tempo em que a criança fica no abrigo não deve ser longo. Durante esse tempo o juiz vai avaliar se os pais biológicos podem ou não cuidar dos filhos. Se ficar comprovado que eles não conseguirão cuidar, os meninos e meninas são encaminhados para a adoção.

Novo lar

Após serem adotados, eles ga­­nham novos pais e mães. Não há diferença entre os filhos adotivos e os biológi­cos e todos formam uma família. Os antigos pais não podem mais ter contato com as crianças.

Requisitos

Todas as pessoas maio­res de 18 anos podem adotar. Elas não precisam ser casa­das. Devem somente compro­var que poderão cuidar bem das crianças. Todo esse processo precisa ser feito com a ajuda do juiz. Há também uma equipe de psicólogos preparados para auxiliar.

O Judiciário precisou se adaptar a uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente feita em 2009, que prevê que o tempo máximo de abrigamento seja de dois anos. Após esse período, a criança precisa retornar ao convívio familiar ou ser encaminhada para a adoção. O prazo de adequação à nova norma termina em novembro de 2011.

Nos últimos anos a adoção passou a ganhar mais espaço na Justiça brasileira. Em abril de 2008 foi criado o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que reúne adotantes e crianças de todo o país com o objetivo de dar mais rapidez e transparência aos processos. Em todo o país, entretanto, o banco de dados conseguiu agilizar apenas pouco mais de 500 adoções em três anos. Por isso os números de Curitiba podem ser considerados um avanço. Hoje o CNA tem 4,8 mil crianças, mas em todo o Brasil há 36,9 mil meninos e meninas vivendo em abrigos. Somente na capital são mil.

Para a juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, dois fatores foram fundamentais para dar mais agilidade aos processos. O primeiro foi o aumento do número de técnicos e analistas judiciários, que ocorreu a partir de 2010, e o segundo, a mudança das atribuições das duas varas da infância existentes. Com a redistribuição de tarefas, a 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção ficou responsável apenas pelas adoções e não mais pela destituição do poder familiar.

A magistrada afirma que a maior demanda no momento é a transferência da vara para uma região mais central. Em junho de 2009, as duas varas da infância foram transferidas do Centro para o bairro Santa Cândida, o que dificultou o acesso das famílias.

Vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Ado­­lescente da Ordem dos Advo­­gados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves argumenta que o Judiciário precisa se reordenar. Um estudo mostrou que apenas 6% das varas em todo o país têm dedicação exclusiva à infância. Outro ponto importante é a mudança de paradigma dos adotantes. Hoje ainda há preferência por meninas brancas com até três anos de idade. E no CNA há mais meninos maiores de 3 anos e com irmãos.

Soluções

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também criou um cadastro de crianças que estão em acolhimento institucional para realizar um mapeamento desses meninos e meninas e acelerar a volta para a família biológica ou o encaminhamento para a substituta. Mas, para os próximos anos, as mudanças precisarão ser mais amplas.

A presidente da Associação de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Maria Bárbara Toledo, lembra que o próprio CNJ orientou que os magistrados realizem audiências concentradas nas instituições de acolhimento. “O juiz pode conversar com a equipe, crianças e famílias. É uma humanização”, afirma.

Interatividade

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