quinta-feira, 15 de maio de 2014

Especial Gazeta do Povo: "Condenados ao abandono"

  Finalizando a excelente série de três matérias sobre a adoção de autoria do repórter Felippe Aníbal e publicadas no jornal Gazeta do Povo, transcreve-se a publicação"Condenados ao abandono".
 O MONACI, que há anos reivindica e luta pelos direitos e pela visibilidade dos inadotáveis perante a sociedade e o judiciário apresenta à Gazeta do Povo e ao repórter Felippe Anibal seus mais sinceros parabéns e congratulações pela espetacular matéria veiculada, a qual pede vênia para transcrição integral neste espaço.
______________________________

Condenados ao abandono

Contrariando a legislação, 62% dos adolescentes acolhidos em Curitiba permanecem nas instituições até chegarem à maioridade
Daniel Castellano/ Gazeta do Povo / Número de acolhidos em Curitiba segue uma tendência nacional de alto índice de abrigamento
Seis em cada dez adolescentes que vivem em casas de acolhimento de Curitiba estão fadados a permanecer nas instituições até atingirem a maioridade. Na letra fria das estatísticas, 145 desses jovens – com idades entre 12 e 18 anos – são classificados como “sem possibilidade de desacolhimento”: não podem voltar a viver com pais ou familiares e dificilmente serão adotados.


Os números seguem uma tendência nacional, que escancara o alto índice de abrigamento do país. Escondem histórias de indivíduos fortes – de quem teve de, desde muito cedo, conviver com a rejeição –, mas revelam a necessidade urgente de políticas para preparar esses jovens para a fase pós-abrigo.
O levantamento é feito pelo programa piloto “Desacolher também é pro­teger”, do Conselho de Su­pervisão dos Juízos de Infân­cia e Juventude do Paraná (Consij-PR). O grupo promoveu um pente-fino na situação processual de cada adolescente acolhido em Curitiba e deve, até a metade do ano, finalizar a análise da situação das crianças.
Assim que a apuração for concluída, o conselho pretende agilizar a adoção ou o retorno à família dos jovens que estiverem aptos para isso. Caso isso não seja possível, irão sugerir programas e parcerias para que os “sem possibilidade de desacolhimento” não fiquem esquecidos nos abrigos. O órgão deve estimular o poder público, empresas e associações a promoverem ações voltadas à qualificação e à colocação profissional desses jovens.
“É preciso um trabalho para que eles, ao atingirem os 18 anos, tenham autonomia para dar início à vida adulta, com encaminhamento profissional e educacional”, resume o presidente do Consij-PR, desembargador Fernando Wolff Bodziak. O próprio Tribunal de Justiça já estuda um programa de estágio voltado aos acolhidos.
A necessidade de políticas direcionadas a esses jovens se torna ainda mais evidente quando os dados são estratificados. Do total de adolescentes abrigados em Curitiba, 62% estão nas instituições há mais de dois anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa em dois anos o prazo máximo de permanência.
A realidade corrobora o que os números apontam. Na Casa Acácias, instituição localizada no Hauer, dos dez acolhidos, oito estão sem possibilidade de deixar o abrigo. Os outros dois estão com o processo de retorno à família em andamento, mas não querem voltar a viver com os pais. Apenas dois trabalham. Quatro batalham por emprego, mas sem experiência e especialização, veem as portas se fecharem.
“A gente percebe que faltam oportunidades e direcionamento desses jovens a um emprego. Eles só precisam de uma chance”, diz Marlene Garcia de Andrade, gestora da casa.
Paraná é o quinto estado no ranking
Em números absolutos, o Paraná é a quinta unidade da federação com mais crianças e adolescentes acolhidos em instituições. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o fim de março, 3.504 jovens viviam em abrigos no estado. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram a lista. O CNJ disse não ter dados específicos das capitais.
Por um lado, o acolhimento em abrigos indica que os jovens estão, de alguma forma, amparados materialmente. Por outro, por melhor que seja, uma instituição jamais substituirá uma família. Nos acolhimentos, a regra é o desamparo emocional.
Medida
Além disso, o acolhimento é uma medida protetiva provisória. Segundo o ECA, a prioridade deve ser tentar restaurar o vínculo da criança ou adolescente com a família. Caso não seja possível, deve-se dar encaminhamento à adoção. A permanência por tempo excessivo nas instituições revela que algo não vai bem.
A psicóloga e pesquisadora Lídia Weber avalia que uma série de fatores contribui para a “permanência” dos adolescentes nos abrigos. Entre eles, a demora no encaminhamento das crianças à adoção. De acordo com o ECA, a situação processual de cada acolhido deve ser revisada a cada seis meses, o que não ocorre. A especialista ressalta a necessidade de se olhar para esses jovens com urgência.
“Como alguém que morou a vida toda numa instituição vai sair e ter autonomia? Não tem. Nós não podemos achar isso normal”, diz. “Todo o processo de acompanhamento dos casos e de direcionamento à adoção precisa ser mais ágil, porque isso está diretamente ligado ao problema”, conclui.
Busca por emprego aflige os mais velhos
Daniel Castellano/ Gazeta do Povo / Ivan*, 16 anos, retomou as buscar por um emprego
Com a carteira de trabalho nas mãos e cheio de esperança, Ivan*, 16 anos, retomou as buscas por um emprego. Ele já percorreu o Centro de Curitiba algumas vezes distribuindo currículos, na expectativa de ser chamado. O rapaz vive há 11 anos na Casa Acácias. Neste período, frequentou só um curso de informática e um programa de menor aprendiz. Deve concluir o ensino médio ainda neste ano. Por causa da baixa qualificação, não faz grandes exigências quanto ao futuro trabalho. “O que vier está bom”, sintetiza.
Ivan conta que não tem ideia de como vai ser a vida pós-abrigo. A permanência só é permitida até os 18 anos. Sem ter frequentado um bom curso profissionalizante, se sente sem respaldo para caminhar com as próprias pernas. “Apesar do apoio da casa, não temos muito rumo. Me preocupo com a vida adulta.”
Além de Ivan, outros três adolescentes da Acácias procuram emprego. Todos miram o exemplo de Fábio*, de 17 anos. Ele participou por dois anos do programa de aprendizes da Oi, conseguiu poupar um dinheirinho e, agora, se prepara para frequentar um cursinho pré-vestibular. “Quero passar em Psicologia e trabalhar com crianças que foram abandonadas”, diz o jovem vaidoso, de cabelos bem penteados.
Além da falta de auxílio, as crianças e adolescentes que vivem em instituições esbarram em um obstáculo invisível: o preconceito. “As pessoas te olham diferente. Você é visto como ‘o órfão’. Eles preferem quem vem de uma família normal”, diz Fábio. Por causa dos “olhares diferentes”, Ivan tirou do currículo o fato de viver em uma instituição. “Depois que conseguir o emprego, eu conto ao patrão. Mas agora, não quero arriscar.”.
*Nomes fictícios.

R$ 735 mensais por criança acolhida são repassados pela prefeitura de Curitiba a oito instituições de acolhimento oficiais, do próprio município, e a 43 outras instituições conveniadas. Estuda-se ampliar o valor a partir de maio.

OPORTUNIDADES
Curitiba quer ampliar participação da iniciativa privada
Apesar de contar com unidades de acolhimento próprias e conveniadas e de oferecer programas e cursos profissionalizantes, a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, quer ampliar a participação da iniciativa privada na rede de proteção aos jovens acolhidos. “Isso gera uma sensação de responsabilização na sociedade, que passa a ficar envolvida no processo. A iniciativa privada pode abrir outras oportunidades a essas crianças e adolescentes que o poder público não poderia oferecer”, diz a presidente da FAS, Márcia Fruet.
Um dos principais programas da prefeitura é o “Adolescente Aprendiz”, em que os jovens podem passar um período em uma empresa, aprendendo cada função. São 1.720 vagas oferecidas, prioritariamente, a jovens em vulnerabilidade social. Além de cursos profissionalizantes, como os de Liceus de Ofício, a FAS deve lançar ainda neste ano cursos de idiomas voltados a esses adolescentes. “O nosso foco é dar suporte para que este jovem seja inserido no mercado de trabalho”, explica Márcia.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Especial Gazeta do Povo: Por que a “conta” da adoção não fecha

  Em continuidade a série de três matérias sobre a adoção magistralmente redigidas pelo repórter Felippe Aníbal e publicadas no jornal Gazeta do Povo, transcreve-se a publicação lançada no dia 14 de abril de 2014, com a temática focada nos números do processo adotivo: o porquê de não se catalizar o grande número de adotantes e de adotandos em bem sucedidas, céleres e felizes adoções.
 O MONACI, que há anos reivindica e luta pelos direitos e pela visibilidade dos inadotáveis perante a sociedade e o judiciário apresenta à Gazeta do Povo e ao repórter Felippe Anibal seus mais sinceros parabéns e congratulações pela espetacular matéria veiculada, a qual pede vênia para transcrição integral neste espaço.
______________________________

Daniel Castellano/Gazeta do Povo / Demora da Justiça em fazer a destituição familiar prejudicou adoção dos seis irmãos

Por que a “conta” da adoção não fecha

Perfil desejado pelas famílias e lentidão nos processos retardam adoções e lotam instituições de acolhimento
Por Felippe Aníbal
A esperança de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento diminui à medida que o tempo avança. Essa realidade se opõe aos números que, à primeira vista, formariam uma equação perfeita: o Paraná tem 653 jovens aptos a ir para uma nova família e quase 3 mil acolhidos em abrigos. Enquanto isso, há cerca de 5 mil pretendentes habilitados a adotar. Então, por que a conta não fecha? Entre as respostas, estão o perfil buscado pelas famílias e a demora em habilitar as crianças à adoção. O acolhimento – definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida protetiva provisória – acaba se tornando algo permanente.
Andre Rodrigues/Gazeta do Povo / Alberto e Aristeia com os filhos Lucas, André, Mateus e Daniele
Nos abrigos, a maioria absoluta é de acolhidos que não são mais crianças. Em Curitiba, 84% dos aptos à adoção têm mais de 11 anos. Os que têm entre 11 e 15 anos correspondem a 66% do total, e 18% têm mais de 15 anos. São meninos como Roberto*, 13 anos. Filho de uma usuária de crack, ele vive em uma instituição de acolhimento de Curitiba desde que se conhece por gente. Louco por futebol, o garoto de poucas palavras perdeu a esperança de conseguir um lar. “É mais fácil eu ser atacante de time grande do que ser adotado”, resumiu.

Apesar de os índices curitibanos serem maiores que as médias nacionais, a rejeição aos adolescentes abrigados não é exclusividade. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) ajudam a entender por que essas moças e rapazes lotam as unidades de acolhimento. Menos de 1% das famílias habilitadas no Brasil têm interesse em ficar com uma criança que tenha mais de 8 anos. A possibilidade de um jovem com idade entre 13 e 16 anos ser adotada é próxima de zero.
Outras condicionantes também têm peso. Das famílias pretendentes brasileiras, 80,5% não aceitam adotar irmãos. Quase 30% só aceitam crianças ou adolescentes da cor branca. Na Região Sul, a restrição é ainda pior: 41% querem apenas filhos adotivos brancos. “Os casais ainda desejam uma menina loira e de olhos azuis. É incompatível”, resumiu o desembargador Fernando Wollf Bodziak.
Mas não é só o perfil que explica o fenômeno. Um aspecto do próprio ECA contribui para o grande índice de abrigamento: a prioridade deve ser sempre tentar a reintegração familiar, ou seja, viabilizar o retorno das crianças às famílias biológicas. Só depois de esgotadas as possibilidades é que elas podem ser encaminhadas à adoção. Quando isso ocorre, já é tarde. Elas já estão “velhas”.
Para a psicóloga e pesquisadora Lídia Weber, falta agilidade do Judiciário em localizar na fila os interessados em adotar os mais velhos. “Existe universo para adotar todos. Mas é preciso que as autoridades façam uma busca ativa, que localizem esses interessados no cadastro. O que não pode é cruzar os braços e manter esses adolescentes num limbo”, disse.
*Nomes fictícios
Apesar da idade, Mateus e Daniele foram adotados
Em agosto de 2011, quando o casal curitibano Alberto e Aristeia Rau entrou em uma instituição no Rio de Janeiro, foi recebido pelos sorrisos dos irmãos Mateus, então com 13 anos, e Daniele, com 10. Foi paixão à primeira vista. Dias depois, os meninos embarcaram para Curitiba. A adoção dos dois fugiu à tendência observada em todo o Brasil. Os irmãos são negros e tinham idade considerada avançada.
Os irmãos adotados se adaptaram à rotina da casa de Alberto e Aristeia. Mateus e Daniele se dão bem com os novos irmãos, Lucas, 21 anos, e André, 15 anos, filhos biológicos dos Rau. O flamenguista Mateus tem se inclinado mais ao esporte e à informática. Daniele, às artes: toca violão e se arrisca na pintura.
Nos fins de semana, os dias são de casa cheia, churrascos e gargalhadas. “A adoção tardia exige força e dedicação integral, porque os jovens já vêm cheios de hábitos e de experiências. Mas o amor compensa tudo”, finalizou Aristeia.
Obstáculos
Morosidade da Justiça faz crianças envelhecerem em abrigos, diz ativista
Para ativistas e gestoras de casas de acolhimento, o grande número de adolescentes em instituições tem relação direta com a demora do Poder Judiciário em analisar os processos e no encaminhamento das crianças à adoção. Hoje, apenas um quinto dos acolhidos no Paraná está apto a ser adotado.
Jovens que chegaram ainda bebês às instituições e que ainda não estão disponíveis à adoção contam-se aos montes. Isso indica uma falha grave, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o processo de destituição do poder familiar ocorra em até 120 dias. O estatuto também fixa em dois anos o período máximo de permanência em abrigos.
“Demoram anos para destituir o poder familiar. Quando vai para a adoção, a criança já não é mais criança. A morosidade da Justiça faz as crianças envelhecerem nos abrigos”, definiu Aristeia Moraes Rau, criadora do Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis (Monaci). Gestoras de outras duas instituições de acolhimento endossam esses argumentos.
O juiz Sérgio Kreus, da Vara de Infância e Juventude de Cascavel, explica que o processo é demorado por causa de seus trâmites, para garantir a ampla defesa aos pais. “A lei exige que sejam esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar. Muitas vezes os municípios e o próprio Judiciário não têm equipes técnicas suficientes e preparadas para promover a reintegração rápida e, quando esta se mostra inviável, de promover a avaliação e sugerir a destituição”, afirmou. “É preciso investir em pessoal e em capacitação”.
Conformados
Irmãos moram há 11 anos em abrigo
Os sorrisos muito parecidos entregam logo: os seis jovens são irmãos. Unidos, cultivam sonhos diferentes. A mais nova, Mariana*, 14 anos, por exemplo, sonha ser jogadora de futebol. Vai muito bem na zaga. Os gêmeos Fernando* e Francisco*, 16 anos, gostam de rap, skate e bonés de aba reta. Seria mais uma família “convencional”, se há 11 anos não vivessem na Casa de Apoio Acácias, em Curitiba.
A alegria dá lugar a semblantes fechados quando se fala em adoção. Evitam falar do assunto. Adolescentes, negros e com vários irmãos, os jovens sabem que não têm o perfil buscado por quem quer adotar uma criança. “Para a gente já não faz diferença. A gente cresceu aqui e a vida aqui até que é boa. Tem tudo que a gente precisa”, minimizou Fernando.
Os anos que passaram no abrigo não lhes apagaram uma história de vida traumática. Antes do acolhimento, viviam nas ruas com o pai, catando papelão e dormindo ao relento. Nem sequer iam à escola. Meses antes, a mãe havia abandonado a família, por não suportar as seguidas surras que o marido – e pai das crianças – lhe dava.
“Fizeram uma festa porque aqui tem tevê e eles raramente viam”, relembrou a gestora da casa, Marlene Andrade. Segundo ela, nunca apareceram interessados em adotá-los. “Houve muita demora da Justiça na destituição do poder familiar. Com isso, envelheceram e as chances diminuíram”, disse.
No acolhimento, passaram a frequentar a escola e a fazer cursos. Mariana foi coralista e sabe tocar violino. O mais velho dos irmãos, Ricardo*, de 19 anos, trabalha em um cartório. Daiana*, de 15 anos, acaba de concluir o Ensino Médio e começou a trabalhar em uma creche. “A nossa recompensa é ver casos como o deles, em que as crianças crescem na vida”, definiu Marlene.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Especial Gazeta do Povo: A dupla batalha dos portadores de HIV

 Este mês, mais precisamente no dia 15 de abril de 2014, o jornal Gazeta do Povo publicou impecabilíssima matéria sobre a adoção e o abandono dos jovens e crianças abrigados. Informações prospectadas e transcritas pela minúcia do repórter Felippe Aníbal, que demonstrou ímpar sensibilidade e dedicação à abordagem deste tema, a imagem indelével deixada pela atuação deste exemplar jornalista e seu não menos dedicado e atento meio de mídia (Gazeta) retratam como poucos todos os aspectos da adoção especial, da rotina, vida e abandono nas instituições de abrigamento e, acima de tudo, das falhas e das verdadeiras lástimas judiciárias institucionalizadas que atravancam injustificável e criminosamente os processos adotivos, em especial os daqueles pertencentes aos jovens e crianças que mais precisam da celeridade positivada e mandamental transcrita nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 O MONACI, que há anos reivindica e luta pelos direitos e pela visibilidade dos inadotáveis perante a sociedade e o judiciário apresenta à Gazeta do Povo e ao repórter Felippe Anibal seus mais sinceros parabéns e congratulações pela espetacular matéria veiculada, a qual pede vênia para transcrição integral neste espaço.
 _________________

"Pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), pouco mais de 20% dos 1,2 mil crianças e adolescentes aptos à adoção no país sofrem de alguma doença
 15/04/2014, 00:09 - por Felippe Aníbal
  
Jonathan Campos/Gazeta do Povo
“Até os dez anos, eu queria ser adotado. Sempre quis ter alguém para chamar de pai. Perdi as esperanças.” Guilherme Grassmann, 17 anos



 Por detrás dos traços de modelo, o jovem Guilherme Grassmann, de 17 anos, carrega uma história de dupla superação e preconceitos: ele cresceu em uma instituição de acolhimento, na qual vive desde os 7 anos de idade; e é portador do vírus HIV. Essas condições reduziram a zero a chance de que ele fosse adotado. Viu os anos passarem atrás dos muros do abrigo. “Até os dez anos, eu queria ser adotado. Sempre quis ter alguém para chamar de pai. Perdi as esperanças”, disse o jovem.

  De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mais de 1,2 mil crianças ou adolescentes aptos a serem adotados no Brasil (20,6% do total) sofrem de alguma doença. Entre eles, estão 132 portadores de HIV. Na outra ponta, apenas 8% dos interessados não fazem restrição em adotar jovens com problemas de saúde.
  Nas últimas duas décadas, 151 jovens com o vírus passaram pela Associação Paranaense Alegria de Viver (Apav), instituição curitibana voltada a acolher portadores do HIV. Menos de um quinto voltou à família biológica ou foi adotado. Os demais viram os anos se passar dentro da entidade.
  Por um lado, não é difícil entender o porquê: a adoção de um adolescente com HIV requer mais dedicação, estrutura emocional e financeira, já que esses meninos precisam de cuidados especiais. A outra explicação é que, por muito tempo, esses jovens permaneceram “invisíveis” às autoridades.
  “Por anos, simplesmente não se trabalhou a adoção das crianças com HIV. As autoridades dificultavam ao máximo as adoções. Parece que elas é que estavam carregadas de preconceito”, avaliou a presidente da Apav, Maria Rita Teixeira.
  O Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis (Monaci) acusa demora excessiva na destituição do poder familiar dos acolhidos soropositivos. Um relatório mostra que, em 2012, dos 33 jovens abrigados na Associação Curitibana dos Órfãos da Aids (Acoa), apenas dois haviam sido tirados da família biológica. Na Apav, nenhum dos 18 acolhidos tinha o processo concluído.
  Em razão de todo este contexto, 14 pessoas – hoje já adolescentes e jovens – portadoras de HIV moveram, em novembro do ano passado, uma ação por danos morais contra o Estado. Na avaliação do advogado Thiago Zeni Marenda, as autoridades descumpriram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que as destituições sejam concluídas em até 120 dias.
  “Eles envelheceram nos abrigos, sem que lhes fosse dada a chance de adoção. Não existe uma justificativa para isso. Foi meramente preconceito, por serem soropositivos”, afirmou o defensor.

Acolhimento familiar: uma alternativa aos abrigos
  Com 352 jovens atendidos, o Paraná é o estado que mais tem crianças e adolescentes amparados pelo “Programa Acolhimento Familiar”. Pela iniciativa, em vez de permanecerem em abrigos, os meninos e meninas órfãos ou afastados dos pais podem ser acolhidos por outra família, até serem encaminhados à adoção ou que tenham condições de voltar a viver com parentes. A modalidade é considerada uma alternativa mais humanizada de proteção aos jovens.
  Segundo dados do Minis­­­tério de Defesa Social (MDS), de cada quatro acolhimentos familiares ocorridos no país, um está no Paraná. Até estados mais populosos, como São Paulo e Minas Gerais, ficam para trás. 
  O principal exemplo de sucesso do programa é Cascavel, onde 80% dos acolhidos – pouco mais de 140 crianças e adolescentes – não estão em instituições, mas convivendo com outras famílias, por meio da iniciativa. A cidade faz parte do “Acolhimento Familiar” desde 2006, quando esta modalidade de amparo foi incluída na Lei de Adoção.
  “Essas crianças e adolescentes não podem viver até a maioridade nas instituições. Precisam experimentar a convivência familiar, numa família organizada”, apontou o juiz Sérgio Luiz Kreus, que há 17 anos atua na Vara de Infância e Juventude de Cascavel. O sonho do magistrado é zerar o número de acolhimentos em instituições na cidade.
  Graças ao programa, Cascavel reduziu o índice de abrigamento em instituições. Hoje, o município têm três casas-lares (com seis crianças, cada) e duas casas de acolhimento, com cerca de 20 jovens. “Depois do programa, perdemos pouquíssimos jovens para as ruas e para as drogas”, disse Kreus.

Procedimentos
  As famílias interessadas em acolher passam por uma seleção técnica, feita por psicólogos e assistentes sociais. Como contrapartida, a família acolhedora recebe ajuda de custo de um salário mínimo. Apesar do inevitável vinculo afetivo, as famílias e os jovens devem ter em mente que este acolhimento é temporário.
Amor sem restrições
  Segundo o CNA, o Brasil tem 633 crianças e adolescentes aptos à adoção com algum tipo de deficiência física ou mental. Em Curitiba, são 33 jovens nessa condição. São situações que exigem dedicação em tempo integral, mas que não assustaram o casal Carlos e Claudete Schiavo. Eles conheceram Talita em 2006, quando ela tinha 1 ano de idade, e não recuaram diante da notícia de que ela tinha uma alteração genética que implicaria em déficit intelectual e dificuldades na fala. Na mesma semana em que a adoção foi oficializada, receberam a notícia de que Claudete havia engravidado. “Antes dos filhos, já éramos felizes, mas faltava um complemento. E Deus nos deu essa felicidade em dobro. Eles foram criados como gêmeos”, disse Carlos.
 
 
 
Experiência é gratificante, diz mãe acolhedora
Luiz Carlos da Cruz, correspondente
Há dois anos e meio o casal Silvana Bernardin e Santo Zaniolo resolveu acolher dois irmãos – uma menina hoje com 16 anos e um garoto de 14. Não se arrependem de terem ingressado no Programa Família Acolhedora. Tanto que há três meses receberam outro menino, de três anos, que faz a alegria do casal. “É um aprendizado para nós e para as crianças. Eles têm uma família, um lar e regras; e a gente sabe que tem obrigação de dar educação”, diz Silvana.
Ela tem consciência de que a qualquer momento a Justiça poderá decidir pela adoção definitiva das crianças e eles serem levados para outro lar. “Quando entramos [no projeto] fomos orientados sobre isso, tanto que eles não chamam a gente de mãe porque sabemos que não é algo definitivo”, diz.
O garoto de três anos não desgruda do “pai acolhedor”. Acorda de manhã e a primeira coisa que fala é um sonoro “bom dia para vocês”. Para Zaniolo, essa saudação diária não tem preço. “Já paga o meu dia”, diz.
Há duas quadras dali, outras crianças convivem com outra família acolhedora. Um garoto de 12 anos, outro de 16 e uma menina de 15 anos encontraram na bancária aposentada Judite de Andrade Zacarkin o carinho necessário que não tiveram com os pais biológicos. Os três irmãos moram com a nova família há quatro anos e meio. Hoje, são escoteiros e além dos estudos normais, fazem curso de inglês.
“São crianças que se a gente trabalhar com elas serão cidadãos de bem que farão alguma coisa para contribuir com o país”, avalia.
Na pele
Instituições e crianças tiveram de vencer o preconceito
As dezenas de crianças e adolescentes que passaram pela Apav e pela Acoa – as duas únicas instituições do Paraná voltadas a acolher portadores de HIV – aprenderam da forma mais difícil o significado da palavra preconceito: sentindo-o na pele. Quando as entidades foram fundadas, no início da década de 1990, não havia pesquisas consolidadas sobre o vírus. As escolas chegavam a se negar a atender os alunos soropositivos.
Por isso, os voluntários sempre trataram do tema HIV abertamente com as crianças. Ainda assim, quem foi alvo dos “olhares tortos”, não se esquece. “Eu sempre fui popular na escola. Mas, quando eu dizia que tinha HIV, quase todo mundo se afastava. Era chato. Só meus amigos de verdade mesmo é que ficavam perto”, contou Guilherme Grassmann.
Mesmo autoridades raramente visitavam as casas, com receio de serem contaminadas. A saída para mudar o quadro foi difundir informações e dar bons exemplos. “Os voluntários abraçavam, beijavam, afagavam as crianças. Com isso, mostrávamos que não tinha o que temer”, disse a presidente da Apav, Maria Rita Teixeira.
Um dos acolhidos na Apav, Felipe Teixeira, hoje com 15 anos, acabou adotado por Maria Rita. O menino chegou à instituição com dois meses de vida, pesando um quilo. Contra todos os prognósticos viveu e se tornou um bonito rapaz. “Um gentleman”, define a mãe. “Ele gosta muito de dizer que foi gestado no meu coração. E é a pura verdade”, revelou.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Adeus à APAV - Associação Paranaense Alegria de Viver


 
 COM PESAR, O MONACI COMUNICA A SOCIEDADE PARANAENSE O FECHAMENTO DA APAV, casa de abrigamento modelar de crianças, adolescentes e jovens que prestou um trabalho sem preço a favor dos abrigados portadores de HIV. A luta travada ao longo de vinte anos, solitária e ao desabrigo das instituições que deveriam velar pelo melhor atendimento das crianças e jovens que por lá passaram (mais de 120 jovens), tornou o dia a dia da APAV uma verdadeira saga. Mesmo assim, funcionários, voluntários e a sociedade civil em geral deram um apoio exemplar para todos os êxitos alcançados. Mas, é preciso que se registre, a revelia do desejo da Presidente da APAV, MARIA RITA TEIXEIRA, e seu esposo, NEWTON TEIXEIRA, que o trabalho de ambos diuturnamente jamais sairá da memória daqueles que foram beneficiados pela convivência amorosa, solidária, fraterna e materno/paternal de ambos.

 Ao final, lutaram com coragem e discernimento pelo cumprimento da lei, DENUNCIANDO o descaso das autoridades do Judiciário do Paraná com os jovens portadores de HIV que NUNCA ENTRARAM NA FILA DA ADOÇÃO, mesmo quando se apresentaram pessoas com o desejo da adoção destas crianças especiais.
A APAV cumpriu o seu papel e a equipe está com a consciência tranquila, o que não se pode dizer de muitas pessoas que não fizeram um gesto para impedir o fechamento daquela CASA DE AMOR.

Para pensar:

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons" (Martin Luther King)




quarta-feira, 16 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 3ª Parte



Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.


O MONACI precisa da sua ajuda para promover a petição requerendo que o Poder Judiciário cumpra os prazos legais para que as crianças abrigadas não fiquem envelhecendo nos abrigos.


segunda-feira, 7 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 2ª Parte



 Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.


O MONACI precisa da sua ajuda para promover a petição requerendo que o Poder Judiciário cumpra os prazos legais para que as crianças abrigadas não fiquem envelhecendo nos abrigos.


terça-feira, 1 de abril de 2014

O Calvário da Adoção - 1ª Parte


 Abrimos os arquivos da realidade dos processos adotivos e de como os pretendentes a adoção são tratados pelo judiciário. Nesta série de vídeos, retratamos a audiência do casal Rau na busca da adoção de uma das 4 meninas cuja adoção foi negada pelo judiciário.
 O leitor pode tirar suas próprias conclusões sobre a maneira pela qual o casal é tratado, a condução do processo e a maneira como o pretendente a adoção é visto pelo poder Judiciário.

domingo, 30 de março de 2014

RETROSPECTIVA DAS ADOÇÕES FAMÍLIA RAU


Em 2010, quando estavam se habilitando para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), os Rau conheceram quatro meninas portadoras de HIV (4, 8, 10 e 13 anos - que, diga-se, não eram irmãs).

Após quatro meses de CONVIVÊNCIA do casal com as meninas, tratando-as como se filhas fossem, perderam o direito de visita. Detalhe: sem serem recebidos pela Juíza da Vara da Infância e sem análise de vários pedidos de guarda imediata das crianças que estavam abrigadas desde que nasceram. Começava aí o verdadeiro assédio reiterado e sistemático do juízo contra o casal.

Contra todos os indicativos, circunstâncias e contra todo o bom senso e finalidade que pudesse ter o próprio processo de adoção, tiveram o indeferimento injustificado do Judiciário.

Em 19-03-2011, sem resignar-se diante da injustiça sofrida, com o espírito imbuído pela busca de uma justiça cuja tutela não obtiveram do Judiciário, fundaram o MONACI - Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis. Formou-se como instrumento de denúncia do descaso pelo qual todos os envolvidos na adoção são tratados na maioria dos fóruns espalhados pelo Brasil.

Foi o que bastou para emergir a ameaça de exclusão do nome do casal Rau do CNA, sendo que, de forma concomitante, em setembro de 2011, os Rau foram ao Rio de Janeiro para conhecer o casal de irmãos aptos a serem adotados (Mateus, 14 e Daniele, 10), os quais foram entregues em guarda à família, após sete anos de abrigamento. Concretizou-se a adoção do casal de irmãos, de forma definitiva e irrevogável, em 04-11-2012.

Em junho de 2013 entraram com o pedido de adoção de uma das meninas, daquelas que lhes foram torpemente negadas em 2010, hoje já com 11 anos. Ainda que o casal estivesse habilitado no CNA, foram constrangidos a apresentar mais uma vez todos os documentos exigidos pelo ECA - mesmo que sem motivação; era a forma de um juízo vingativo desmotivar "pelas beiradas" a boa vontade do casal, mesmo que às custas do bem estar da criança. Sem contato com a criança desde janeiro de 2011, a Juíza  não permitiu convivência com o casal pretendente, sustentando que as crianças não haviam sido adotadas por culpa do casal Rau, destratando a Sra. Rau inclusive no corredor do fórum, em dia de audiência - conduta que esfola viva a imparcialidade condigna a posição de um magistrado. Foi a intervenção do Ministério Público o que impediu que a Juíza conduzisse o processo à revelia da lei, ante ao novo ato de perseguição, ilegal, ilegítimo, vingativo e torpe. Obrigou-se o casal Rau a entrar com o pedido de suspeição da Juíza, até agora não julgado pelo TJ-PR.

Em razão da demora causada no processo adotivo por culpa do juízo, injustificadamente, surgiu outra pessoa interessada na adoção da criança, sem que até agora qualquer solução do processo tenha sido efetivada para colocar em prática, primeiramente, o princípio da prioridade absoluta e, em segundo lugar, a prioridade total à adoção de crianças especiais (art. 47, parágrafo 9º do ECA, de fevereiro de 2014).

Para preservar os interesses da criança, deixou-se em reservado fatos escabrosos do processo adotivo. Dentre a estes perturbadores eventos, chama a atenção a audiência inquisitória a qual o casal fora submetido, digno de depoimento de criminoso hediondo, expondo e agredindo a moral e a boa-fé dos pretendentes à adoção.

VAMOS PUBLICAR A AUDIÊNCIA AMEAÇADORA A QUE O CASAL RAU FOI SUBMETIDO.

NÃO PERCA: AUDIÊNCIA MACABRA A PRETENDENTES À ADOÇÃO

terça-feira, 25 de março de 2014

Cadastro Nacional de Adoções agora aceita estrangeiros e brasileiros domiciliados fora do Brasil


 Notícia recentemente publicada pelo Portal CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dá conta de informar sobre novidade muito fortuita a realidade adotiva: brasileiros e estrangeiros domiciliados no exterior poderão fazer parte do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), desde que habilitados nos Tribunais estaduais.
 Tal fato, além de ampliar o número de candidatos a adotantes, também desata um nó injustificável: a relegação do menor ao abrigo ao invés da simples facilitação da adoção internacional. É fato claro que a criança quer uma família, independente de sua origem, pois o amor familiar é linguagem universal, tal qual o abandono. Preferir o sofrimento do menor diante de seu acolhimento familiar por estrangeiros é de insensibilidade e apatia ímpares, pois a preferência aos nacionais, por mais que se paute na manutenção dos vínculos sociais e culturais da criança, jamais poderia subjugar o próprio direito à inserção familiar.

  No entanto, o MONACI reitera: de nada adianta ampliar as possibilidades dentro do CNA se os dados neste cadastro inseridos não forem fidedignos com a realidade dos abrigos, especialmente quanto as milhares de crianças que permanecem sem suas devidas inscrições para a adoção por pura letargia e preconceito institucionalizado do poder Judiciário.

Segue na íntegra a matéria:

"Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
Por Regina Bandeira
Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
Joio e trigo  Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.

Fonte: Portal CNJ

sábado, 22 de março de 2014

AÇÃO DOS INADOTÁVEIS - O ESTADO É REVÉL

http://www.blogdajoice.com/wp-content/uploads/2013/04/TJPR.jpg 
Conforme anunciamos no mês de novembro de 2013, houve o ajuizamento da primeira ação de danos morais de um inadotável contra o Estado, amparada pelo MONACI. É com grande satisfação que prestamos contas a nossos fiéis leitores: já temos a primeira novidade a contar; mesmo devidamente citado e instado a apresentar resposta na ação, até o presente momento, e decorrido o prazo processual, o Estado do Paraná não apresentou defesa. Isto significa que, na prática, o caminho a se seguir é o da aplicação dos efeitos da revelia.
  O juízo ainda não se pronunciou a este respeito, mas tudo indica que esta situação será muito benéfica ao autor da ação (cujo nome reservaremos para não causar exposição desnecessária da vítima).

 ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS NA PRÁTICA

  Ao leitor que não é iniciado na sistemática de nosso direito, o conceito de revelia é muito simples: para ser revél em um processo, basta não apresentar sua defesa dentro do prazo processual. Revél, portanto, é aquele que não se defende no processo em momento oportuno.
  Quando isto ocorre, há a aplicação dos efeitos da revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil), que consistem em confissão ficta dos fatos alegados na peça inicial da ação, ou seja, dos pedidos e fatos alegados pelo autor quando entrou com a reclamação na Justiça. Tal confissão, entretanto, não é absoluta. Ela não exclui a livre apreciação da prova pelo juízo (artigo 131 do Código de Processo Civil) e nem ilide as provas em contrário ao pedido inicial que possam estar consignadas nos autos.
  De certa forma isto não tenderá a mudar por demais o resultado do processo (já que se trata de matéria flagrante, de violação clara a Lei), porém será de grande utilidade para a celeridade da prestação jurisdicional, já que toda a instrução do processo tenderá a ser muito mais limitada, e, portanto, rápida.

 Desta forma nos resta aguardar os resultados do julgamento em primeira instância, assim como o reexame necessário da matéria, mandamental no caso de condenação do Estado. Até lá, manteremos os leitores informados sobre maiores novidades.

Continue a leitura:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...