segunda-feira, 17 de março de 2014

RECENTES ALTERAÇÕES NO ECA PRIORIZAM AS ADOÇÕES ESPECIAIS

Lei nº 12 955 de 05 02 2014 - Acrescenta § 9º no art 47 do ECA

 A alteração legislativa do ECA que ocorreu em fevereiro deste ano de 2014 prova que o MONACI - Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis, luta por uma causa totalmente relevante: as crianças especiais não têm a devida atenção dos operadores do direito.
Na realidade, se o bom senso fosse aplicado, junto com o princípio da prioridade absoluta, a alteração legislativa não seria necessária para se dizer o óbvio: que a lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
É uma pena que as crianças e adolescentes esquecidos dentro dos abrigos (com mais de sete anos de idade), ficam muitas vezes mais de uma década dentro das instutições em nosso país, não tenham sido incluídas no novo perfil legal de "crianças especiais".
O MONACI continuará lutando para que nenhuma criança se torne "inadotável" por culpa do Estado. Vamos fiscalizar a efetiva aplicação do novo paradigma legal, já que apenas o bom senso não foi suficiente para sensibilizar juízes e promotores. A sociedade não aceita mais o velho discurso de falta de estrutura, quantidade de processos, falta de equipe técnica etc. A alteração da lei precisa ser acompanhada de MUTIRÃO JUDICIÁRIO para se acelerar os processos que dormitam na letargia do Poder Judiciário, bem como uma CAMPANHA NACIONAL para que se implante uma nova cultura sobre a adoção e apadrinhamento afetivo.
A esperança é a última que morre, mas a demora com certeza tem matado o sonho de muitas crianças e jovens....
MONACI 

Na íntegra a Lei que promoveu a alteração no ECA:
Lei nº 12.955, de 05.02.2014 - DOU de 06.02.2014
Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica
Art. O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º
" Art. 47 . .....
.....
§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos

domingo, 16 de fevereiro de 2014

ISTOÉ: MUDANÇAS NO ECA PRIORIZAM AS ADOÇÕES ESPECIAS

Por Fabíola Perez e Wilson Aquino

Adoção sem barreiras

Nova lei prevê prioridade para adoção de crianças com deficiência e tenta diminuir a burocracia e a lentidão dos pedidos que tramitam no Judiciário

Números divulgados este mês pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que, das quase 5,5 mil crianças e adolescentes na fila para a adoção, cerca de 1,2 mil têm problemas de saúde. Para acelerar o processo, uma nova lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira 6, acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo que determina prioridade na tramitação de adoção de crianças e adolescentes especiais. O coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Antonio Carlos Malheiros, afirma que a nova lei surge para melhorar a lei de adoção de 2009. “É uma forma de encurtar o caminho: as entrevistas devem ser mais rápidas e o processo de guarda provisória também será abreviado.” A aplicabilidade da lei esbarra, entretanto, na alta demanda de processos que chegam ao poder Judiciário. “As varas de infância precisam ser mais bem estruturadas, com um maior número de profissionais”, afirma o desembargador.
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SINTONIA
Nathália (à esq.) foi adotada aos 4 anos por Paula, que aprendeu a linguagem
de sinais para se comunicar com a filha deficiente auditiva
Hoje no Brasil existem 125 grupos de adoção que ajudam a preparar pais adotantes a conviver com as necessidades dos filhos especiais. Paula Bueno, 47 anos, é um deles. Ela fazia trabalho voluntário com crianças em orfanatos e abrigos de São Paulo quando decidiu adotar Nathália, uma menina de 4 anos, portadora de deficiência auditiva. “O abrigo que ela vivia incentivava o convívio familiar e, como eu já a conhecia, resolvemos passar um fim de semana juntos. Depois disso, queríamos estar todos os dias com ela.” O processo para a adoção começou em 2001. Paula logo apresentou os documentos para entrar no Cadastro Nacional de Adoção e, um ano depois, conseguiu a guarda definitiva. “Era uma criança agitada, já havia passado por algumas famílias, mas nenhuma quis ficar com ela”, afirma a mãe. Além do curso preparatório pelo qual devem passar todos os pais antes de adotar crianças com deficiência, Paula procurou também um curso de libras para conseguir se comunicar melhor com a filha. Matriculou Nathália em uma escola convencional e, aos 11 anos, ofereceu-lhe um implante coclear – espécie de ouvido biônico que lhe devolveu 80% da audição. Para a psicóloga e presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Suzana Schettini, encontrar pais que queiram adotar crianças com deficiência ainda é muito difícil. “Não é só uma questão de querer fazer o bem, crianças especiais têm necessidades particulares e isso implica ter condições financeiras que possibilitem a adoção”, afirma.
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LAÇOS
Maria Rita já tinha três filhos quando decidiu adotar Felipe, soropositivo
que foi abandonado pela mãe biológica em um hospital
Crianças e adolescentes soropositivos também fazem parte do grupo que sofre rejeição. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, atualmente existem cerca de 132 portadores do vírus HIV disponíveis para adoção. A fundadora do Movimento Nacional de Crianças Inadotáveis, Aristéia Moraes Rau, alerta, porém, que há uma quantidade muito superior aos números oficiais. “Parte do Judiciário acredita que não há interesse por essas crianças e, como os abrigos estão superlotados, a maioria acaba de fora da lista de adoção”, diz. É o caso de Felipe, que mal tinha nascido e fora condenado à morte. Tinha Aids, problemas pulmonares e foi abandonado em um hospital público de Curitiba pela mãe biológica. A artista plástica Maria Rita Teixeira era voluntária da Associação Paranaense Alegria de Viver (Apav), uma organização que cuida de crianças e adolescentes soropositivos, quando soube do caso de Felipe. “Tinha três filhos biológicos e um pressentimento muito forte de que teria mais um”, diz. “Quando vi o Felipe, me apaixonei.”
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Maria Rita entrou logo com o processo de adoção. Os médicos, porém, diziam que a criança estava em estado terminal. “Levei dois anos para conseguir a guarda definitiva dele”, lembra. “Muitas crianças perdem a chance de ganhar uma família por conta da burocracia ou porque simplesmente não foram inscritas no cadastro de adoção”, diz. Hoje com 15 anos, Felipe está no primeiro ano do ensino médio. Um dos equívocos da lei de adoção de 2009, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito à Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, é que as varas da infância buscam membros da família biológica antes de conceder a guarda aos pais adotivos. “Isso atrasa o processo em mais de um ano e muitas vezes a família biológica não quer ficar com o filho”, diz. Para ele, ainda é preciso aguardar para saber se a nova lei terá resultados práticos. “O Judiciário não consegue dar vazão aos processos e, muitas vezes, ignora a legislação.”
Fonte: Istoé

FOLHA DE SÃO PAULO ENTREVISTA JOVENS INADOTÁVEIS

   No dia 2 de Fevereiro deste ano de 2014, a TV Folha, do jornal Folha de São Paulo, entrevistou os jovens abrigados da APAV, dando especial ênfase ao descaso do Poder Judiciário quanto aos processos de adoção e de destituição familiar, responsáveis pelo envelhecimento dos jovens no abrigo.

   A reportagem igualmente aborda as recentes ações por danos morais contra o Estado, promovidas pelos jovens, buscando compensação pelo ato ilícito das autoridades públicas que deveriam ter promovido e propiciado a consecução dos atos necessários para possibilitar a inclusão dos jovens de hoje no cadastro de adoções, apesar de entrarem crianças nos abrigos.
   A cobertura vem em momento crucial para a causa dos Inadotáveis, em especial pelo encerramento da APAV, que em razão do atraso no repasse das verbas públicas destinadas ao sustento do abrigo e dos jovens, se vê obrigada a fechar suas portas.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

INADOTÁVEIS NA FOLHA DE SÃO PAULO: JUDICIÁRIO RECONHECE FALHAS

Gessér Santos, um dos jovens que busca indenização por ter ficado fora do cadastro
 Saiu neste domingo (02/02/2014) matéria no mais importante jornal brasileiro, a Folha de São Paulo, acerca do descaso do judiciário em relação às crianças inadotáveis, que não foram colocadas na fila de adoção e envelhecem nos abrigos, e as recentes ações promovidas pelos jovens buscando indenização pela injustiça contra eles cometida (na foto, Gessér Santos, 20 anos, autor da pioneira ação contra o Estado pela perda da chance de adoção, que envelheceu no abrigo e hoje já se encontra maior de idade).
 Na reportagem de autoria da repórter Natália Cancian, foram entrevistadas as crianças abrigadas na APAV, que relataram sua situação e como se sentem em face da falha judicial que as levou à perda da chance de entrar na fila de adoção e eventualmente conquistar o fundamental direito de ter uma família.
 Nesta mesma oportunidade, o próprio desembargador responsável pelas varas de infância e juventude do Tribunal de Justiça paranaense reconhece as falhas e deficiências do judiciário, admitindo que somente à partir do ano passado começaram a ser feitos levantamentos dos casos de menores que aguardam nos abrigos sem sequer ter tido a chance da inclusão de seus nomes no CNA (Cadastro Nacional de Adoções).
  Segue abaixo a matéria como publicada na edição online do referido jornal:


 "Por erro da Justiça, crianças crescem fora de fila de adoção no PR
 
Gessér Santos, 20, não sabe para onde ir. Encaminhado a um abrigo após a morte da mãe, ele cresceu sem contato com a família de origem na capital paranaense.
Também passou dez anos sem a chance de encontrar uma família, já que nunca entrou no cadastro de adoção, por deficiências na Justiça.
Gessér e outros 13 jovens da Apav (Associação Paranaense Alegria de Viver), instituição que acolhe portadores de HIV em Curitiba, são o retrato de uma série de crianças que acabam "invisíveis" nos abrigos do país.
Agora, os adolescentes buscam uma resposta na Justiça. Mais que isso: uma indenização por terem passado anos praticamente esquecidos nas instituições.
Segundo juízes e especialistas ouvidos pela Folha, iniciativas judiciais como essas ainda são raras no país. No RS, há pelo menos dois casos.
No Paraná, a primeira ação do grupo da Apav foi protocolada em novembro.
As demais, com pedido de indenização de R$ 100 mil para cada um, estão previstas para este ano. A iniciativa é do Movimento Nacional das Crianças "Inadotáveis" –que perdem a chance de adoção por falta de ação do Estado.
"A vida inteira ficamos na expectativa de ter uma família. E a gente foi privado disso", diz Adrieli de Melo, de 18 anos, 15 deles passados no abrigo à espera de uma mudança. Que nunca aconteceu.
"Eu sempre fiquei aborrecida por nunca ter casais que viessem atrás de mim. Eu tinha três anos quando vim pra cá. Mas passaram 10, 12 anos, e nada, até a maioridade", relata a jovem, que diz ter sido excluída pela Justiça e agora faz planos para deixar a instituição com os "irmãos".
"Esperava ter tido uma família. Mas agora é tarde", diz outro jovem de Curitiba, de 16 anos, que sonha em ser modelo. Ou advogado, "para mudar o que está errado".
NEM LÁ, NEM CÁ
Segundo Thiago Marenda, advogado que acompanha o caso, mesmo com pouco ou nenhum contato com a família de origem, os jovens não tinham processos de destituição do poder familiar -por isso não entraram na lista de aptos para adoção.
"Não foi tomada nenhuma medida além de abrigar esses jovens", afirma o advogado.
Para Marenda, essa situação é mais frequente em "determinados perfis de crianças", como as mais velhas, com algum tipo de deficiência ou com HIV, por exemplo.
Há 14 anos no abrigo, João Luiz (nome fictício), 16, diz que nem mesmo o preconceito pelo HIV poderia ser uma justificativa. "A chance de sermos adotados não era de 100%, mas podia ser [ao menos] de 45% ou 50%."
Presidente da Apav, Maria Rita Teixeira confirma a demora da Justiça no acompanhamento de alguns casos.
"Raramente nos pediam relatório das crianças", relata a presidente, que diz ter recebido a primeira visita do Judiciário após 19 anos de funcionamento da Apav.
O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda que a permanência em abrigos não supere dois anos, salvo "comprovada necessidade".
A situação das crianças acolhidas deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Hoje, há 46.544 delas em instituições, diz o Conselho Nacional de Justiça."

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

MONACI no Bate Papo Jurídico, em Ponta Grossa


No dia 20 de novembro de 2013, o MONACI foi convidado a participar da 1ª edição do evento Bate Papo Jurídico, uma criação do convênio entre as Faculdades União e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Ponta Grossa.

Os temas promovidos foram Paternidade e Maternidade Responsável e Adoção – Uma Questão de Respeito. A temática abordada durante o evento, entretanto, fora muito mais voltada ao segundo tema, cuja abordagem veio justamente a levantar questões críticas sobre os processos adotivos dentro do próprio município de Ponta Grossa, acerca da morosidade e dificuldade do poder judiciário em ministrar os interesses das crianças e adolescentes abrigados.

Com este cenário, a presença da representante do Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis, Aristéia Rau, apenas demonstrou que a necessidade de questionamento, cobrança e apontamento de erros a serem sanados por parte do judiciário em face das crianças abrigadas, é uniforme e uma constante em todas as jurisdições.

O projeto Bate Papo Jurídico, como iniciativa, proporcionou um ambiente igualmente interessante para a participação da sociedade e dos estudantes de direito de Ponta Grossa para assimilação de temas práticos muitas vezes distantes das salas de aula, com a apresentação da realidade dos processos adotivos, diferente do que se aprende no ambiente de ensino.

Participaram do evento, além do MONACI, na pessoa de sua representante, o Dr. Elias Matar Assad, renomado advogado criminalista a nível nacional e defensor da causa das crianças abrigadas, Dr. Carlos Alberto Batista, Promotor de Justiça, Dr. Wilson J. Comel, advogado membro da comissões OAB/PG e a Dra. Noeli Reback, Juíza de Direito titular da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa.


O MONACI só tem a agradecer a iniciativa das Faculdades União e da OAB/PG pela oportunidade mais do que cívica de transmitir à sociedade e aos futuros operadores do direito pontagrossenses traços profundos de uma realidade prática que pouco se vê nas salas de aula e na mídia, fortalecendo a causa dos hipossuficientes e, com fé no futuro, reverter um quadro lastimável de descaso que leva a todos, menores e sociedade civil, a sofrer perdas irreparáveis.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

24/12 - DIA DO ÓRFÃO - SÚPLICA DA CRIANÇA ABRIGADA

Esta súplica representa o sofrimento da criança-jovem que se encontra no dia de hoje sem um lar, especialmente pelo descaso das autoridades públicas que desrespeitam o ECA. Infelizmente, nossa filha não está conosco em mais um Natal.

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"Hoje procuro refúgio no teu coração, cansado como me encontro de mil combates, na longa jornada dos séculos.
Dizem que sou frágil plantinha, no entanto, me abandonam ao vendaval, deixando-me à mercê da canícula ou na via das enxurradas imundas.
Afirmam que sou o futuro, todavia, desrespeitam o meu presente, colocando dificuldades e aflições ao alcance das minhas pequenas mãos.
Expressam que eu sou diamante precioso, mas ninguém procura retirar a imperfeição e as impurezas que me tornam imprestável, por enquanto.
Informam que eu sou um pequeno rei, no império da vida, todavia, descuidam do meu aprimoramento, sem me embelezarem o caráter para o nobre ministério.
Chamam-me anjo e conduzem-me, por negligência, ao inferno do desespero e da revolta.
Agradam-me e, muitas vezes, degradam-me, deixando-me sob o jugo imperioso de forças desordenadas.
Ajuda-me agora, para que, por minha vez, eu possa ajudar mais tarde.
Acolhe-me na terra fértil do teu coração e desenvolve-me os sentimentos latentes dentro de mim.
Serei amanhã o que fizeres de mim agora.
Não te peço muito. Rogo-te, apenas, que abras os braços e me alcances.
Suaviza tua voz para ensinar-me e dá leveza à tua mão quando seja necessário corrigir-me.
Mas não me deixes sem o carinho que estimula nem a correção que educa e salva.
Confio em ti. Socorre-me hoje, e não mais tarde.
Necessito urgente de orientação e sustento. 
Recebe-me enquanto não me mancham as chagas da vida.
Dilata as tuas possibilidades e eu coroarei os teus dias com as bênçãos da alegria perene, levando, pelas gerações em fora, a mensagem viva do teu auxílio como herdeiro natural da tua fé libertadora e santa.
Irmão do Cristo, recolhe-me no teu amor em nome de quem, em apresentando os pequeninos aos discípulos amados, afirmou pertencer o reino dos céus.
*   *   *
Como estamos cuidando de nossas crianças?
pais, professores, tutores, como estamos tratando os pequeninos?
Pequeninos na forma atual, que lhes permite um novo início, que lhes permite absorver novos conteúdos, que se somam aos antigos – de Espíritos imortais – e lhes promovem a remodelagem necessária, quando bem orientados.
Que tipo de alimento escolhemos para eles? Procuramos os mais saudáveis, certamente, pois com os avanços da ciência atual já sabemos muito mais do que os antigos.
Mas e os alimentos da alma, do intelecto e da moral? Será que temos o mesmo critério?
Será que lhes damos saudáveis divertimentos, filmes e livros de conteúdo, exemplos dignificantes, hábitos mentais construtivos?
Ou ainda somos descuidados e permitimos que a vulgaridade mental e comportamental invada nossos lares e escolas a fim de saciar nossa fome por novidades, como aquele alimento que seduz pela vista, pelo gosto, que atrai, mas que de nutrientes nada possui?
Recordemos da súplica da criança do mundo, da criança do presente, do futuro, da criança que nos receberá, nas gerações futuras, como filhos e netos:
Confio em ti. Socorre-me hoje, e não mais tarde.
Necessito urgente de orientação e sustento.
Serei amanhã o que fizeres de mim agora.

Livro 
Sementeira da fraternidade, por Espíritos diversos,
psicografia de Divaldo Pereira Franco, ed. LEAL.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

MONACI É PROCURADO PELO JUDICIÁRIO

 
 Depois de tantos anos de luta por melhoras na aplicação do ECA em favor das crianças abrigadas, não tardou para o MONACI receber ofício de uma das respeitáveis Varas da Infância e da Juventude fazendo solicitações para ajudar na busca ativa de casais que queiram adotar crianças especialíssimas.

  Paradoxalmente, apesar de reconhecer a necessidade do trabalho em rede na tentativa de encontrar novos pais para essas crianças e, principalmente, jovens, havia no ofício o destaque de se tratar de segredo de Justiça, o que gerou a seguinte resposta deste Movimento:

À xx VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ

Ofício de n.º xxxxxxxxxxxxx

Aos cuidados da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


MONACI – Movimento Nacional das Crianças "Inadotáveis" respeitosamente, na pessoa de sua representante subscrita, ARISTÉIA MORAES RAU, vem à presença de Vossa Excelência responder ao r. ofício de n.º xxxxxxxxxxxxMTB, conforme instruído no conteúdo do mesmo, nos termos que seguem.

priori, o Monaci gostaria de agradecer a Vossa Excelência pelo reconhecimento ao trabalho que vem sendo executado em prol das crianças abrigadas e, na condição de movimento procura auxiliar na concreta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber: respeito aos prazos processuais relativamente à criança abrigada, respeito aos pretendentes à adoção numa perspectiva de se viabilizar um trabalho em rede, com transparência e acesso a informações, necessidade de se instituir uma visão mais educativa, com a efetiva discussão social da necessidade de que toda criança tenha um lar, entre outras.

Quanto ao objeto do ofício, é imperioso observar que o Monaci não se propõe – e nem detém os meios e poderes legais para – a captação de pretendentes à adoção, ainda que receba inúmeras mensagens que abordam a demora do procedimento. Ressalto, que o MONACI tem por objeto precípuo alavancar e estimular o funcionamento das instituições que devem velar pelo interesse da criança e jovem, especialmente os órgãos judiciários, buscando a efetividade dos dispositivos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este movimento atua trazendo à luz do conhecimento público questões sensíveis ao tema criança abrigada, principalmente no que tange à alegação de que o processo de adoção entrava pura e simplesmente pelo perfil dos pretendentes à adoção. Não se discute a ausência do cumprimento dos prazos estatuídos pelo ECA, na ausência de fiscalização e proteção da criança pelo Ministério Público, a falta de políticas públicas que viabilizem a prioridade do interesse das crianças/jovens, entre outros.

Quisera este movimento dispor do poderio estatal delegado aos órgãos da esfera judiciária para efetuar o que se requer. Deste modo, é monopólio da máquina pública, na pessoa dos servidores do Poder Judiciário, garantir a aplicação das leis, função esta que lhes é confiada em especial razão do contido no artigo 227 da Constituição Federal, em referência ao princípio da prioridade absoluta que alberga o interesse das crianças/jovens. Não é possível que se espere de qualquer entidade civil a subrogação nos deveres próprios do Estado sem que esta tenha à sua disposição instrumento processual, administrativo e legal da Administração Pública.

Ademais, não fosse o princípio da finalidade específica das instituições citadas, a maneira como se suscita e solicita a colaboração deste movimento é, na melhor das hipóteses, ineficaz por impropriedade absoluta dos meios disponibilizados. Por exemplo, o art. 50, parágrafo 4º, do ECA, preceitua que "Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no parágrafo 3º (preparação dos postulantes à adoção) deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica...". É a luta do MONACI: não falamos no encontro dos pretendentes à adoção com crianças até cinco anos de idade, mas, principalmente, com aquelas que se tornarão "inadotáveis" a partir de 6 anos, ou as chamadas adoções necessárias (com limitações físicas/mentais, negras, portadoras de HIV,etc). 

Nota-se, desde logo, que consta na qualificação deste ofício o seu caráter de segredo de justiça, o que impossibilita que o Monaci divulgue livremente os dados ali contidos. O trabalho em rede, principalmente em redes sociais pelos grupos de apoio à adoção, deveria dar ensejo a que as crianças em situação de risco de institucionalização fossem apadrinhadas com absoluta prioridade, sem falar dos encontros com os pretendentes à adoção, com solução breve dos processos de destituição do poder familiar, já que se deve ter em mente que o prazo máximo de abrigamento é de dois anos.
 
É imprescindível ponderar sobre a importância do convívio no processo adotivo (art. 46, do ECA), ainda mais quando especial, obrigando a um contato e conhecimento muito mais aprofundado entre as partes envolvidas, sob pena de se impor apenas um “nome” ao pretendente à adoção; à criança/jovem também a real avaliação de sua adaptação à nova família. Como certamente é de conhecimento deste juízo, os processos adotivos não se dão como uma simples compra e venda de um bem fungível, onde a mera descrição do objeto faz surgir interesse das partes; é, de outra forma, processo especial, que envolve características subjetivas as quais transcendem e muito a rasa explanação de dados pessoais contidas em uma folha de papel. Relevante que a convivência familiar deveria ser o objetivo teleológico de todo processo que envolve criança/adolescente, cuja possibilidade independe da situação jurídica na qual ela possa se encontrar (art. 28, do ECA), sendo sempre desejável a colocação em família substitutiva, por guarda, tutela ou adoção.

As questões arroladas Excelência não são críticas levianas, mas estão embasadas nos dados colhidos pelo Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis, bem como reconhecimento pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, da letargia dos órgãos judiciários na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, com a devida vênia, dos dados encaminhados por este Juízo não constam importantes informações acerca de quando o menor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atualmente com 16 anos de idade, foi recolhido em instituição de abrigamento e quando teve seu nome incluído no Cadastro Nacional de Adoção.

Atenciosamente,





ARISTÉIA MORAES RAU
Representante e fundadora
do MONACI

domingo, 24 de novembro de 2013

MONACI PARTICIPA DE ENTREVISTA SOBRE ADOÇÃO NO JORNAL GAZETA DO POVO DE 24/11/2013


Adoção: amor sem limites

Adotar é um ato que supera preconceitos e amplia o que se entende por família. Conheça histórias de quem defende esta opção.

A emoção sentida pelo casal Daniela e Alis­­son Fúcio na Vara da Infância e da Juven­­tude em Curitiba ao buscar o filho Pedro, 1 ano, foi tão especial quanto a vivida na maternidade, onde tiveram Júlia, há três anos. “Ao ­­pegá-lo no colo, fui tomada pelo mesmo sentimento que tive no parto normal de Júlia”, lembra Daniela.
Autora de um blog sobre sua experiência com a maternidade (www.blogdadani.net), ela diz que um medo comum de quem pensa em adotar é o de não ser capaz de oferecer o mesmo amor que sentiria por um filho biológico. Mas ela garante: é igual. “Nos dois casos, o sentimento vai se desenvolvendo com o convívio”, completa.
Dificuldades
Aristéia Rau, mãe de quatro filhos, dois biológicos e dois adotivos, concorda. “O amor por um filho não está ligado à questão biológica.” Durante a festa de aniversário de 16 anos que organizou para o filho Mateus, adotado em 2011, a reportagem da Gazeta do Povo entrevistou outros casais (personagens desta matéria) que, como ela e o marido, Alberto Rau, adotaram crianças que fogem dos padrões mais procurados – ou seja, menores de 3 anos, brancas e saudáveis. “Costuma-se dizer que os casais são exigentes e, por isso, as crianças fora desse perfil acabam ficando de lado, mas a verdade é que também há muita gente que deseja adotar aquelas mais velhas ou com doen­­ças e não consegue”, explica Emerson Oliveira, pai de Giovani e Maria Eduarda.
“Por conta das dificuldades legais, muitas crianças acabam envelhecendo nos lares”, lembra Maria Rita Teixeira, diretora da Associação Para­naense Alegria de Viver (Apav), que abriga menores portadores do vírus HIV. Isso ocorre porque boa parte das crianças que chega a uma instituição não é destituída do poder familiar ou não é reinserida no seu convívio no prazo máximo de 120 dias, previsto pela lei.
Inclusão
Para exigir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e a agilidade no trâmite das ações necessárias para a inclusão de crianças que vivem em abrigos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), surgem em todo o país iniciativas como o Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis (Monaci), criado em Curitiba por Aristéia e Alberto. O movimento vem contribuindo para que crianças que vivem há muitos anos em abrigos sejam lembradas pelo poder público.
Adotar é um ato de muito amor, sem preconceitos, e por isso as condições da criança não devem ser consideradas como impedimento. “Uma mulher grávida vai amar seu filho deficiente ou não, doente ou não. Na adoção, é a mesma coisa”, reforça Maria Rita. Ao adotar seu caçula, Felipe, ela comprovou na prática que o amor de uma família é o melhor remédio para crianças que chegam aos abrigos com problemas. “Quando são adotadas, a família fica ao seu lado 24 horas por dia e acabam se recuperando mais facilmente”, conta.
Casa sempre muito cheia
Com dois filhos adolescentes, o casal Aristéia e Alberto Rau decidiram começar tudo de novo. “Temos uma vida estável, bem-estruturada, e sempre desejamos uma família grande, uma casa cheia, como foi a minha”, conta o policial federal aposentado. Em agosto de 2010, enfrentaram inúmeras batalhas judiciais para adotar quatro meninas que conheceram em um abrigo. Sem obter sucesso, decidiram consultar o Cadastro Nacional de Adoção e descobriram que no Rio de Janeiro havia crianças aguardando para ser adotadas.
“Em agosto de 2011, a juíza no Rio de Janeiro nos indicou Mateus, à época com 14 anos, e Daniele, com 10, que estavam há sete anos em uma casa de apoio. Em poucos dias, eles estavam aqui em casa”, recorda Aristéia. Hoje, os dois irmãos estão perfeitamente integrados à família, que conta ainda com Lucas, de 20 anos, e André, de 15 anos.
O casal tenta agora adotar, ao menos, uma das quatro meninas que não conseguiu em 2010. “Larissa, atualmente, com 11 anos, tem um déficit intelectual, começou a andar com 2 anos e meio e, por isso, precisa de mais cuidados”, explica Aristéia. E toda a família torce pela chegada da nova irmã.
Para ver a reportagem na íntegra, acesse:

domingo, 17 de novembro de 2013

INTERPOSTA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DAS CRIANÇAS ABRIGADAS



 Na última sexta feira, dia 15 de novembro, a causa das crianças inadotáveis galgou importante passo na obtenção da tutela judiciária em favor dos jovens abrigados.
 Foi ajuizada a primeira ação por indenização de danos morais contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento flagrante do Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Constituição Federal em prejuízo dos menores abrigados na APAV - Associação Paranaense Alegria de Viver.
 A ação está pautada no prejuízo sofrido pelos menores abrigados que não vislumbraram o cumprimento das disposições do ECA quanto aos seus processos adotivos, destituição familiar e inscrição no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
 A Lei é clara: o Estado, na figura do Poder Judiciário, tem a obrigação expressa de proceder com as diligências necessárias à promoção da oportunidade do jovem abrigado a obter família adotiva, sob pena de responsabilidade, sendo o CNA a porta de acesso para a perfectibilização deste processo adotivo. Sem a inscrição no CNA, a criança abrigada inexiste perante o instituto da adoção, razão pela qual nulificam-se suas chances de ser adotada e, afinal, obter o constitucional e sagrado direito ao convívio familiar.
 Assim, o MONACI, em auxílio às crianças abrigadas, em conjunto com o advogado Thiago B. Zeni Marenda, prestam a base técnica para que as crianças abrigadas da APAV possam finalmente ver reparação pelo indesculpável dano que lhes fora causado pelo Estado, diante da inércia deste em promover as etapas necessárias para que lhes fosse dada a chance da adoção.

  A TODOS OS VITIMADOS PELA DESÍDIA DO JUDICIÁRIO EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROCESSO ADOTIVO, O MONACI OS CONVIDA PARA PARTICIPAR DESTA CAUSA, ENFRENTANDO JUDICIALMENTE OS RESPONSÁVEIS POR ESTE DANO.
  

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MONACI no programa Medicina e Saúde


 Entrevista com Aristéia Rau no programa Medicina e Saúde, falando sobre o MONACI e as crianças inadotáveis.

 

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