terça-feira, 18 de outubro de 2016

Mês da Criança - Novo Prazo para Diminuir o Calvário da Adoção

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  Novos prazos foram anunciados para alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo notícia publicada no Jornal Folha de São Paulo em 17/10/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/10/1823425-projeto-do-governo-define-prazos-para-adocao-de-criancas-e-adolescentes.shtml).
Diz a notícia que o Ministério da Justiça fixará em 90 dias o ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA entre os pretendentes e a criança/adolescente, seguido de 120 dias para CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ADOÇÃO (ambos os prazos podem ser prorrogados por igual período).

  O mais incrível é a estatísticas de adoção ao longo dos anos a partir de 2010. O ano de 2015 teve o número total de 1.494 adoções. Parece muito, mas estão cadastrados, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf), 37.861 pretendentes, dos quais 48,69% aceitam crianças da raça negra, 62,85% indiferentes ao sexo da criança e 68,75% adotam irmãos.
No entanto, dessas pessoas à espera de um lar, estão no CNA apenas 7.086, sem que se mencione quantas estão abrigadas no Brasil hoje - mais de 40 mil crianças e adolescentes (http://www.f24.com.br/bem-estar/editorial/na-sala-de-estar/21062013-29655-adocao-tem-que-ser-acima-de-tudo-um-ato-de-amor).

  Observamos, portanto, um passo em direção à melhora de nosso tenebroso sistema de adoção. Um sistema em que observamos a enorme discrepância entre os números. São muitos adotantes e vários jovens à espera. Contudo, pouca eficácia para atualizar a fila, e concluir tais processos.

ESSE PROJETO PRECISAR INCLUIR:

1)    ACESSO DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO AO CNA PARA VERIFICAR SE SEUS NOMES FORAM INCLUÍDOS NA FILA DE ESPERA POR UMA CRIANÇA/ADOLESCENTE.

2)    QUE A CRIANÇA NÃO FIQUE ABRIGADA FORA DOS PRAZOS DO ECA OU NO MÁXIMO PELO PERÍODO DE 2 ANOS.


VAMOS CONTINUAR EXIGINDO O RESPEITO À CRIANÇA E AO JOVEM, em um país carente de políticas públicas eficientes e do cumprimento das leis que exigem respeito ao princípio da dignidade humana.

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