segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PORTARIA 01/2004 DAS VARAS DA INFÂNCIA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E HABEAS CORPUS


No dia 19 de agosto de 2014, o MONACI e parceiros protocolaram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para revogação da Portaria 01/2004 das Varas da Infância de Curitiba que proíbe qualquer visitação aos abrigos por qualquer pessoa sem autorização prévia das Varas da Infância, especialmente para pretendentes à adoção, doutra forma ficando o pretendente incapacitado para a adoção.
 Neste sistema, somente é concedida a autorização às pessoas que declararem expressamente não terem qualquer interesse em adotar.
Na data de hoje, 01 de setembro de 2014, o Dr. Gilberto Giacóia, chefe da Procuradoria do Estado do Paraná, recebeu pedido de providências transcrito abaixo, solicitando a atuação daquele órgão contra a referida portaria 01/2004 das Varas de Infância e Juventude de Curitiba.
  Eis o teor do pedido encaminhado ao Ministério Público do Estado do Paraná:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

 ELIAS MATTAR ASSAD, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-PR sob o nº 9.857, com escritório na Rua Campos Salles, nº 771, CJ. 11, nesta capital, THIAGO BRUNO ZENI MARENDA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-PR sob o nº 67.944, com escritório na Rua Dr. Euzébio de Oliveira, nº 172, nesta Capital;ARISTEIA MORAES RAU, brasileira, funcionária pública, inscrita no RG sob n.º 2.298.005-9, com endereço na Rua José Brenny, n.º 115, nesta Capital; ALBERTO ALVARES RAU, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-PR sob o n.º 24.330, com endereço na Rua José Brenny, n.º 115, nesta Capital, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo19 doRegimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná (Resolução n.º 01/2010),apresentar

P E D I D O    D E    P R O V I D Ê N C I A S

A fim de que se manifesta e atue da forma cabível frente ao ato cerceador de direitos constitucionais básicos face às crianças abrigadas e aos pretendentes à adoção da grande Curitiba, ato este representado pela Portaria 01/2004 das Varas da Infância e Juventude desta Capital, o que constitui flagrante abuso funcional, o que se demonstra pelos seguintes elementos de convicção.


I - Fatos

Em 30 de março de 2004, a então Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, através da Portaria n.º 01/2004, assinada pelos digníssimos juízes de direito Dr. Fabian Schweitzer e Dra. Lídia Munhoz Mattos Guedes, PROIBIU o acesso de quaisquer pessoas que não se declararem desinteressadas na adoção a procederem com visitação nos abrigos em toda a Grande Curitiba.

Em razão do conteúdo desta Portaria, em anexo a este pedido, que viola o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 19 do ECA, bem como coloca em xeque as garantias fundamentais ao ser humano expressas no artigo 5º, incisos XV e XXXIV da Constituição Federal de 1988, impetrou-se habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em data de 19/08/2014, o qual fora protocolizado sob o número 0316688/2014, tendo por pacientes Luzinete Pereira da Silva (possível futura pretendente a adoção especial cujos direitos foram cerceados) e as Crianças e adolescentes abrigadas nas instituições da Cidade de Curitiba, tudo conforme se comprova em cópia da referida peça em anexo a este pedido de providências.

II. Dever e competência de atuação da Corregedoria do TJ-PR

Diante dos acontecimentos da narrativa supra, por certo que estamos diante de caso em que roga o Regimento Interno do TJ-PR pela atuação de sua Corregedoria.

Em seu artigo 19, talRegimento Interno assim prevê, quanto a competência daCorregedoria:

Art. 19. A Corregedoria-Geral da Justiça receberá e registrará queixas, de qualquer cidadão, por abusos, erros ou omissões das autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça.

O Regimento é expresso, portanto, ao demonstrar que é incumbência fundamental da Corregedoria tratar das queixas oriundas de abusos por parte das autoridades judiciárias, o que se demonstra ser o caso ora retratado, algo visível da narrativa supra.

É notório que a Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoções de Curitiba viola os mais basilares preceitos Constitucionais e, mais do que isso, extravasa a competência dos referidos órgãos, pois nitidamente legisla, sobrepondo-se à Lei e à Constituição Federal, configurando abuso de autoridade a ser apurada pela competência desta Corregedoria.

Portanto, vemos que a competência destaCorregedoria abrange, de forma indene de dúvidas, a causa ora proposta, pelo que é de plena pertinência o Pedido de Providências ora apresentado.

III. Requerimento

Ante o exposto, requer-se de Vossa Excelência digne-se a receber, autuar e encaminhar para a seção competente o presente Pedido de Providências, agindo, mesmo de ofício - por envolverem interesses de menores abrigados e matérias de ordem pública - NO SENTIDO DE APURAR ABUSOS FUNCIONAIS RELATIVOS À CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PORTARIA 01/2004 DAS VARAS DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E ADOÇÃO DE CURITIBA, BEM COMO DE FORMA A REVOGAR, DE IMEDIATO, A REFERIDA PORTARIA.

N. Termos,
P. Deferimento.
Curitiba, 1/9/2014.

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