Em 2010, quando estavam se habilitando para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), os Rau conheceram quatro meninas portadoras de HIV (4, 8, 10 e 13 anos - que, diga-se, não eram irmãs).
Após quatro meses de CONVIVÊNCIA do casal com as meninas, tratando-as como se filhas fossem, perderam o direito de visita. Detalhe: sem serem recebidos pela Juíza da Vara da Infância e sem análise de vários pedidos de guarda imediata das crianças que estavam abrigadas desde que nasceram. Começava aí o verdadeiro assédio reiterado e sistemático do juízo contra o casal.
Contra todos os indicativos, circunstâncias e contra todo o bom senso e finalidade que pudesse ter o próprio processo de adoção, tiveram o indeferimento injustificado do Judiciário.
Em 19-03-2011, sem resignar-se diante da injustiça sofrida, com o espírito imbuído pela busca de uma justiça cuja tutela não obtiveram do Judiciário, fundaram o MONACI - Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis. Formou-se como instrumento de denúncia do descaso pelo qual todos os envolvidos na adoção são tratados na maioria dos fóruns espalhados pelo Brasil.
Foi o que bastou para emergir a ameaça de exclusão do nome do casal Rau do CNA, sendo que, de forma concomitante, em setembro de 2011, os Rau foram ao Rio de Janeiro para conhecer o casal de irmãos aptos a serem adotados (Mateus, 14 e Daniele, 10), os quais foram entregues em guarda à família, após sete anos de abrigamento. Concretizou-se a adoção do casal de irmãos, de forma definitiva e irrevogável, em 04-11-2012.
Em junho de 2013 entraram com o pedido de adoção de uma das meninas, daquelas que lhes foram torpemente negadas em 2010, hoje já com 11 anos. Ainda que o casal estivesse habilitado no CNA, foram constrangidos a apresentar mais uma vez todos os documentos exigidos pelo ECA - mesmo que sem motivação; era a forma de um juízo vingativo desmotivar "pelas beiradas" a boa vontade do casal, mesmo que às custas do bem estar da criança. Sem contato com a criança desde janeiro de 2011, a Juíza não permitiu convivência com o casal pretendente, sustentando que as crianças não haviam sido adotadas por culpa do casal Rau, destratando a Sra. Rau inclusive no corredor do fórum, em dia de audiência - conduta que esfola viva a imparcialidade condigna a posição de um magistrado. Foi a intervenção do Ministério Público o que impediu que a Juíza conduzisse o processo à revelia da lei, ante ao novo ato de perseguição, ilegal, ilegítimo, vingativo e torpe. Obrigou-se o casal Rau a entrar com o pedido de suspeição da Juíza, até agora não julgado pelo TJ-PR.
Em razão da demora causada no processo adotivo por culpa do juízo, injustificadamente, surgiu outra pessoa interessada na adoção da criança, sem que até agora qualquer solução do processo tenha sido efetivada para colocar em prática, primeiramente, o princípio da prioridade absoluta e, em segundo lugar, a prioridade total à adoção de crianças especiais (art. 47, parágrafo 9º do ECA, de fevereiro de 2014).
Para preservar os interesses da criança, deixou-se em reservado fatos escabrosos do processo adotivo. Dentre a estes perturbadores eventos, chama a atenção a audiência inquisitória a qual o casal fora submetido, digno de depoimento de criminoso hediondo, expondo e agredindo a moral e a boa-fé dos pretendentes à adoção.
VAMOS PUBLICAR A AUDIÊNCIA AMEAÇADORA A QUE O CASAL RAU FOI SUBMETIDO.
NÃO PERCA: AUDIÊNCIA MACABRA A PRETENDENTES À ADOÇÃO