terça-feira, 25 de março de 2014

Cadastro Nacional de Adoções agora aceita estrangeiros e brasileiros domiciliados fora do Brasil


 Notícia recentemente publicada pelo Portal CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dá conta de informar sobre novidade muito fortuita a realidade adotiva: brasileiros e estrangeiros domiciliados no exterior poderão fazer parte do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), desde que habilitados nos Tribunais estaduais.
 Tal fato, além de ampliar o número de candidatos a adotantes, também desata um nó injustificável: a relegação do menor ao abrigo ao invés da simples facilitação da adoção internacional. É fato claro que a criança quer uma família, independente de sua origem, pois o amor familiar é linguagem universal, tal qual o abandono. Preferir o sofrimento do menor diante de seu acolhimento familiar por estrangeiros é de insensibilidade e apatia ímpares, pois a preferência aos nacionais, por mais que se paute na manutenção dos vínculos sociais e culturais da criança, jamais poderia subjugar o próprio direito à inserção familiar.

  No entanto, o MONACI reitera: de nada adianta ampliar as possibilidades dentro do CNA se os dados neste cadastro inseridos não forem fidedignos com a realidade dos abrigos, especialmente quanto as milhares de crianças que permanecem sem suas devidas inscrições para a adoção por pura letargia e preconceito institucionalizado do poder Judiciário.

Segue na íntegra a matéria:

"Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
Por Regina Bandeira
Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
Joio e trigo  Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.

Fonte: Portal CNJ

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