quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Corregedoria do TJ suspende a Portaria 01/2004 das Varas da Infância de Curitiba


  Nossos leitores certamente se lembram quando publicamos, no início deste mês, a matéria acerca da Portaria 01/2004 das Varas da infância e Juventude de Curitiba, aquela mesma que somente autorizava a concessão de visita aos abrigos às pessoas que declarassem expressamente não terem qualquer interesse em adotar(!)
  Temos excelentes notícias quanto a ela:

   A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu sumariamente sua eficácia! Isto significa dizer que, à partir desta decisão, a Portaria 01/2004 das Varas da Infância e Juventude de Curitiba não pode mais ser aplicada contra os pretendentes à adoção e contra as crianças e jovens abrigados!

  Trata-se de um passo muito importante para a vitória contra a injustiça que estava sendo perpetrada pelas Varas da Infância e Juventude de Curitiba.
  Na decisão, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, restou expressamente consignado que "analisando-se os termos da Portaria n.º 01/2004, ainda que em sede de juízo sumário, verifica-se que o ato normativo contraria o ordenamento jurídico", além de também constar que "da mesma forma, a previsão segundo a qual 'ficam vedados os contatos de pessoas voluntárias com crianças de idade inferior a 05 (cinco) anos, sob pena de ter seus pedidos de adoção tidos como irregulares, por violação de finalidade' não encontra amparo na legislação pátria vigente relativa aos direitos das crianças e dos adolescentes".
  Destas muito bem proferidas palavras se tira apenas uma conclusão: a de que o abuso representado pela Portaria 01/2004 das Varas da Infância e Juventude de Curitiba era flagrante, e de que sua ilegalidade saltava aos olhos à partir da simples leitura superficial do documento, indo frontalmente contra as disposições do ECA, da Constituição Federal e contra os interesses e anseios de uma sociedade permeada por criaças, jovens e pretendentes à adoção que viam frustrados os seus mais basilares interesses por conta de uma medida draconiana e cruel.
  Lembramos ao nosso caro leitor que este é o resultado do Pedido de Providências feito à Corregedoria do TJ do Paraná, porém nosso habeas corpus, solicitando a erradicação definitiva desta Portaria abusiva (o que vai além da mera suspensão) ainda tramita, pelo que aguardamos o seu julgamento.
  Confira abaixo, na íntegra, a decisão da Corregedoria do TJ Paranaense nos autos de n.º 0336306/2014, ou acesse este link caso não consiga visualizar diretamente em nossa página.





Não deixe de comparecer na Audiência Pública sobre Abrigamento e Adoção a ser realizada na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, dia 15/10, às 9h00!

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