terça-feira, 19 de agosto de 2014

PETIÇÃO PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DO ECA PELO JUDICIÁRIO

 Caro leitor, seu voto de aprovação é muito importante para contribuir na causa das crianças e jovens inadotáveis e, acredite, uma simples assinatura tem poder!
  Foi graças a pressão exercida pelos meios de mídia, inclusive por este movimento, que recentemente houve a aprovação da nova redação do artigo 47 (§ 9º) do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deu prioridade ao processo adotivo das crianças portadoras de deficiência ou doença crônica:

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

 Por detrás de cada uma destas letras existe uma incessante vigilância e uma imensurável insistência para que o Estado se movimente e efetivamente dê a estas crianças o tratamento e a prioridade devidos.
 Não por menos, devemos agora fazer cumprir a letra da nova lei, e é por isso que solicitamos aos nossos leitores que assinem a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA. Acredite: sua assinatura faz sim a diferença!

 Nossa solicitação ao poder público é muito simples: 
 "Exigimos que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA promova uma Campanha Nacional de Apoio à Adoção, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação."

 Há 10 anos falava-se em, no mínimo, 500 mil crianças institucionalizadas no Brasil. Em 2008 o IPEA fez uma pesquisa com todos os Abrigos que recebiam fundos federais (uma minoria diante de todos os abrigos que existem) e chegou a um número que passou a ser repetido: 80 mil crianças e adolescentes abrigados.  Em 2009 foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, para centralizar os adotantes e as crianças e adolescentes "disponíveis para adoção". A idéia é boa e previa uma centralização e agilização do processo.  No entanto, passou a apresentar dados enviesados, pois os 80 mil abrigados desapareceram e agora fala-se em que há "apenas" cinco mil crianças disponíveis e mais 20 mil adotantes. Alguma coisa está errada nessa conta? De repente, não se fala mais dos 80 mil abrigados que ficaram de lado, mais uma vez no limbo do esquecimento, uma espécie de "caixa dois" do abrigamento.

 De outro lado, ainda que a sociedade exija informações precisas sobre estes números, não há interesse de se informar claramente sobre esse problema que diz respeito a todos, na medida em que essas crianças, tornando-se jovens adultos nos abrigos, saem totalmente despreparados para a vida, podendo, na maioria dos casos, engrossar o rol de excluídos que se tornarão marginais dos três p's (prostituta, pobre e preto).
 O MONACI (Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis) precisa da aderência de todos que se preocupem com a dignidade da pessoa humana no que diz respeito à criança abrigada, exigindo das autoridades públicas, principalmente do Poder Judiciário, o efetivo cumprimento da Legislação e para isso propõe:
 1) Levantamento de quantas crianças estão abrigadas no Brasil, quanto tempo estão abrigadas, situação processual para que, na impossibilidade de retorno à família de origem (questão que deveria ser solucionada em 120 dias), possam entrar na fila de adoção, com prioridade absoluta das adoções necessários ou dos "inadotáveis" (crianças acima de seis anos, negras, portadora de alguma situação especial - portadora de HIV, limitações físicas ou mentais -, evitando-se o abrigamento superior a dois anos;
 2) Mutirão judiciário para agilizar-se a solução de processos;
 3) Que toda criança tivesse um defensor público para acompanhamento de seu processo;
 4) Campanha nacional em favor da adoção, da colocação em família substituta e apadrinhamento afetivo;
 5) Respeito aos pretendentes à adoção, iniciando pelo cumprimento dos prazos para habilitação, transparência no processo de habilitação, melhor estrutura das equipes técnicas, possibilidade de visita aos abrigos para que estes pudessem fazer apadrinhamento afetivo de forma preferencial;
 6) Apoio e fiscalização das entidades de abrigamento.

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