quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MONACI NO TRT DO PARANÁ

O MONACI participou nos últimos dias 07 e 08 de agosto do VI Encontro de Multiplicadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na oportunidade a Exma. Desembargadora Vice-Presidente, Dra. ANA CAROLINA ZAINA, recebeu em seu gabinete o MONACI e o Dr. ELIAS MATTAR ASSAD, quando foi entregue o artigo, cujo trecho se transcreve mais abaixo, da Dra. LIDIA WEBER.
Na oportunidade, a Exma. Des. Zaina, destacou a importância do tema para a construção de uma sociedade mais justa, especialmente o trabalho da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no sentido de serem estabelecidas políticas públicas que evitem o abandono.

(na imagem, da esquerda para direita: Nelson Amazonas Girão de Araújo, responsável pelo setor de responsabilidade social do TRT-9 e organizador do evento, Dr. Elias Mattar Assad, advogado e militante na causa das crianças inadotáveis, Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI, Dr. Alberto Alvares Rau, representante do MONACI, Daniele, filha do casal Rau, e Tião Santos, protagonista do filme Lixo Extraordinário, indicado ao Oscar de melhor documentário em 2011)

(na imagem, da esquerda para direita: Pacheco, servidor do TRT-9, Dra. Ana Carolina Zaina, desembargadora vice-presidente do TRT-9 e Aristéia Moraes Rau, representante do MONACI)

O Monaci tem lutado para que as crianças e jovens abrigados tenham voz, destacando a necessidade urgente de serem tomadas providências, entre as quais: 1) solucionar com urgência a situação daqueles que já se encontram abrigados, principalmente no que diz respeito aos prazos processuais; 2) inclusão no cadastro nacional de adoção e respeito ao prazo legal de destituição do poder familiar; 3) mutirão judiciário; 4) defensor público para cada criança e jovem abrigados; 5) articular o encontro dos aptos à adoção com os pretendentes, o que em última análise é mera aplicação do ECA; 6) cumprimento da Resolução 71 do CNMP, dando-se relevância a uma revisão do trabalho das equipes técnicas; 7) democratização e transparência na habilitação dos pretendentes à adoção, com preparação adequada, inclusive no aspecto jurídico; 8) efetividade em políticas públicas contra o abandono; 9) tornar o abrigamento efetivamente provisório, dando prioridade ao acolhimento familiar; 10) priorizar as adoções especiais, combatendo práticas discriminatórias contra os portadores de HIV, crianças maiores, negras ou portadora de alguma condição diferente; 11) ética e cumprimento da lei pelos operadores do direito, buscando-se as práticas de gestão mais eficientes; 12) diálogo com a sociedade.
Estas questões são apresentadas no texto que segue de autoria da Dra. Lídia Weber, referência indiscutível sobre o tema.
  
"As Leis existem, mas o abismo entre a Lei e a realidade não permite que haja justiça. Já em 1959 a Declaração dos Direitos da Criança havia concluído um mínimo ético em relação à proteção da infância desvalida e, trinta anos depois a Convenção Internacional dos Direitos da Criança veio a constituir um máximo jurídico e constitui o instrumento mais ratificado no âmbito jurídico e o mais aceito socialmente na história da humanidade... O nosso ECA trouxe um alento de esperança. No entanto, os novos processos de reformas legislativas nos anos 90 demonstram que não é possível alterar o conteúdo da lei se não são alterados os perverso mecanismo sociais de sua produção, bem como o descaso dos órgãos competentes em fazer valer a Lei.
Pesquisa recentes que temos conduzidos revelam as mais inusitadas adoções sob o ponto de vista do senso-comum. Se há pessoas que adotaram crianças e adolescentes que passaram muitos anos  em abrigos, que viveram em mais de sete abrigos diferentes, que tem graves problemas de saúde, como HIV, paralisia cerebral, síndrome autista, anencefalia, síndrome de down, entre outros, existem pessoas para adotar todas as crianças.  No entanto é preciso fazer o que se denomina de “busca ativa”. É preciso meios para promover encontros entre os abrigos e os possíveis adotantes. Essas crianças e adolescentes não querem ficar escondidos, guardados como em uma prisão, sofrendo por algo que não tem culpa. E imaginar que todos os adotantes estão apenas esperando para ir e escolher “a melhor” criança  não é verdadeiro, o que é revelado por tantas adoções de crianças  que, supostamente, “ninguém quer”. É preciso capacitar melhor os adotantes, com cursos reais e verdadeiros sobre parentalidade e família, uma vez que temos conhecimento de elevado número de devoluções recentes (cerca de 15%), famílias que ficam um ou dois anos com uma criança/adolescente e depois simplesmente devolvem. Algo está muito errado nesse processo de habilitação e preparação de adotantes.

A outra grande questão a ser feita é, por que o restante da sociedade, a elite nacional e internacional, os supostos eleitos para transformar o mundo, estão andando a passos de tartaruga em vez de tentar reverter urgentemente esse quadro de abandono, desamparo, miséria, solidão e ausência de amor?  Onde está a nossa consciência? A consciência dos “incluídos” em relação ao outro, ao nosso semelhante que é tão diferente, pois não projeta a imagem especular da nossa própria identidade e nem confirma o nosso desejo? O ser humano possui apenas o projeto de uma consciência e o seu desenvolvimento depende de uma história intersubjetiva. É preciso encarar de fato este outro, o “excluído”,  mesmo quando ele afirma a todo momento que não somos aquilo que desejamos, mas o que escolhemos fazer de nossa existência. Vamos escolher fazer da nossa existência um olhar e um fazer mais profundo em direção ao outro? Se não for agora, quando? Se não formos nós, quem o fará?  “Deus nos dê sabedoria para descobrir o certo, vontade para escolhê-lo e força para fazê-lo durar” (Rei Arthur, no filme Lancelot)."

*Dra. Lidia Weber (imagem) é Psicóloga (CRP 08/0774), Mestre e Doutora em Psicologia (USP); Pós-doutora em Desenvolvimento Familiar (UnB); professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná. Autora de centenas de artigos e capítulos de livros e de 12 livros, entre eles, “Pais e filhos por adoção no Brasil” e “Adote com Carinho” (Juruá).

 Colabore assinando a PETIÇÃO PÚBLICA requerendo que sejam cumpridos, pelo Judiciário, os prazos do ECA.

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