MOVIMENTO NACIONAL DAS CRIANÇAS ‘’INADOTÁVEIS’’
CARTA ABERTA
O Movimento Nacional das Crianças "Inadotáveis" evidencia a situação das crianças e adolescentes abrigadas, portadoras de HIV (60 abrigadas em Curitiba), as quais não estão recebendo atenção por parte do Poder Judiciário, pois não se dá prioridade aos processos por entenderem que ninguém se interessaria em adotar essas crianças. Elas não têm o poder familiar destituído, mesmo aquelas que já estão há mais de 10 ou até 15 anos nos abrigos, e quando aparecem pais habilitados querendo adotá-las, estes se deparam com entraves burocráticos que em momento algum atendem o interesse supremo da criança: ter uma família. Isso resulta, muitas vezes, na desistência dos casais pretendentes, pela demora, pelo cansaço e, infelizmente, pela institucionalização do adolescente. São 19.300 crianças e adolescentes soropositivos no Brasil (600 mil pessoas que convivem com o vírus). Elas estão ficando com maior idade e tendo que sair dos abrigos, despreparadas para a vida, sem nunca terem tido a oportunidade de entrarem para o Cadastro Nacional de Adoção, o que é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nossa bandeira não é contra o Poder Judiciário, mas pela aplicação integral do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, especialmente no que se refere aos prazos processuais de abrigamento e destituição do poder familiar.
Nossas bandeiras são:
1) Levantamento de quantas crianças e onde estão abrigadas na cidade de Curitiba;
2) Mutirão judiciário para solução de processos nos quais as crianças e adolescentes, ainda que sob a tutela do Estado, se encontram em risco social, pelo tempo excessivo que permanecem abrigadas, sem a oportunidade de entrarem na fila de adoção, através do Cadastro Nacional de Adoção;
3) Acabar com o preconceito em relação a estas crianças e adolescentes, para que toda população e os pretendentes à adoção saibam que não há qualquer perigo na convivência com elas;
4) Atuar junto com todas as instituições, especialmente com o Ministério da Saúde, para diminuir a transmissão vertical do vírus, ou seja, da mãe para o bebê;
5) Discutir o aparelhamento das Varas da Infância e Juventude por todo o país, acabando com situações que impedem a análise de processos decorrente do volume processual ou ausência de equipe técnica de apoio adequada;
6) Estabelecer uma campanha permanente para que se construa em nosso país uma cultura voltada para a adoção e apadrinhamento de crianças abrigadas, sem condições de retorno à família biológica, promovendo, como prevê o Estatuto o encontro das crianças e adolescentes com os pretendentes à adoção, principalmente daqueles que estão no Cadastro Nacional de Adoção;
7) Aplicação integral do princípio da dignidade humana e de prioridade de atendimento da criança abrigada em qualquer instituição.
VIOLAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 19, parágrafo 1º – (Reavaliação do caso a cada seis meses) Os abrigos em Curitiba de forma geral não têm qualquer acompanhamento da equipe técnica do fórum. Quando relatórios são elaborados, partem da própria instituição. O depoimento da Sra. Maria Rita Teixeira – APAV – é importante para comprovar esse fato. Em 18 anos de instituição, até maio de 2011, o abrigo foi visitado uma única vez.
Art. 19, parágrafo 2º - (Prazo máximo de abrigamento de dois anos) A maioria das crianças estão abrigadas muito além do prazo legal de dois anos. Tanto na APAV como na ACOA, têm jovens abrigados há mais de 10 anos.
Art. 46, parágrafo 4º - No estágio de convivência que tivemos com três crianças e uma adolescente da ACOA – de setembro de 2010 a 03/01/2011 (Processo 2010-773-0), ninguém da equipe técnica do fórum esteve em nossa casa para averiguar e observar a convivência das crianças com a família Rau.
Art. 50, parágrafo 3º - Não existe acompanhamento psicossocial na cidade de Curitiba, mas avaliação/escolha de possíveis casais para adoção. O trabalho de discussão ocorre de forma muito sucinta com os grupos de apoio à adoção, cujo trabalho é cerceado pelo fórum (email da Sra. Hália Pauliv – Grupo Adoção Consciente).
Art. 50, parágrafo 4º - Há normativa da Vara da Infância e Juventude de Curitiba que proíbe visita dos candidatos à adoção aos abrigos. Não há qualquer trabalho no sentido de se possibilitar o encontro dos adotantes com crianças, pelo menos, a partir de cinco anos de idade.
Art. 50, parágrafo 8º - A Juíza titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba reconheceu publicamente que não coloca o nome das mais de 1000 crianças abrigadas de Curitiba, as poucas que estão com a situação do DPF resolvida, no CNA (5.000 abrigadas no Estado do Paraná, segundo o Ministério Público). Esse fato também é comprovado ao longo da criação do CNA em 2008 até agora, apenas 16 crianças de Curitiba entraram no cadastro. O CNA ainda não reflete a necessidade de lares substitutos (hoje 30.000 crianças e jovens estão abrigados pelo país – O NÚMERO É MUITO MAIOR – 80.000 mil em entidades públicas, em pesquisa de 2008. Em três anos de CNA só 5.000 crianças entraram na fila de adoção, das quais apenas 425 foram adotadas; 44% saíram da fila por maior idade).
Art. 50, parágrafo 11 c/c art. 157 do ECA – Crianças abrigadas há vários anos deveriam ter a solução de seu abrigamento priorizada, evitando a institucionalização. Vários casais de Curitiba não conseguem sequer a guarda de crianças e adolescentes. O Monaci tem vários depoimentos neste sentido – www.monaci.com.br.
Art. 152 c/c art. 227 da CF/88 – Convenção dos direitos da criança de 1989. A doutrina da proteção integral e de prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos está sendo sistematicamente violada por quase todo o país. Não existe apenas preconceito dos pretendentes à adoção, mas também falta de políticas públicas para solução das situações abandonantes e, principalmente, atuação mais eficiente do Poder Judiciário que impeça que as crianças envelheçam dentro dos abrigos, e que se um dia chegam na fila de adoção, já estão tão velhas que dificulta ainda mais a colocação em família substituta. Abrigo nunca pode ser considerado como local ideal para a permanência de crianças e jovens.
MOROSIDADE DE CURITIBA
Dizem que estão abrigadas 1000 crianças e adolescentes – O Conselho Tutelar afirma que são 1360 crianças e jovens; de 4000 mil a 5000 mil em todo o Estado;
Próximo de 600 casais na fila de adoção; média de espera para adoção: 5 anos.
A Juíza da 2ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba não recebe os pretendentes à adoção (o casal Rau nunca foi recebido), nem o Ministério Público.
Tentaram solucionar o caso das crianças que pretendiam adotar (3 crianças e uma adolescente – adoção tardia e especial/soropositivas – não eram irmãs) apresentando o caso: pedido de correição junto ao TJPR – resultado negativo. Somente em 06/10/2011 o Corregedor Geral – Dr. Noeval Quadros chamou o casal RAU para uma conversa, após tomar conhecimento da audiência com a Ministra Maria do Rosário na data de 11/10/2011. O resultado da Correição só teve andamento, depois de quatro meses de espera, com apresentação de Reclamação Junto ao CNJ que está em trâmite. Pedido de suspeição da juíza – resultado negativo. Pedido de atuação da OAB/PR na Comissão de Prerrogativas do Advogado – resultado negativo. Pedido de atuação da OAB/PR na Comissão da Criança e do Adolescente – resultado negativo. Pedido de atuação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente do TJPR – resultado negativo. Pedido de atuação do Ministério Público Estadual no Centro de Apoio da Criança e do Adolescente – resultado negativo. Audiência com o Procurador Geral do Estado do Paraná – resultado negativo. Ainda, que realizada audiências públicas na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (sem representante do Judiciário), Câmara de Vereadores de Curitiba e Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais, além de participação em eventos ligados à criança (ENAPA) e outros, palestras em escolas etc., com participação de vários setores da sociedade.
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