sábado, 11 de abril de 2015

VITÓRIA DO MONACI - CAI FATÍDICA PORTARIA DE SEGREGAÇÃO

 
A postura de cegueira, surdez e afonia do Poder Público permanece.

  Conforme noticiamos anteriormente, a Corregedoria do TJ/PR, através de denuncia realizada pelo MONACI em pedido de providências (e também em ação de habeas corpus impetrado em 19 de agosto de 2014), suspendeu a portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, a qual condicionava a visita aos abrigos da capital paranaense à prévia autorização judicial, dentre outros termos contrários ao ECA os quais abordamos extensivamente.
  Agora, já em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manifestou-se, após 7 meses, porém sem sequer julgar o mérito do habeas corpus: declarou por perda de objeto da medida, tendo em vista a suspensão imediata da execrada portaria pela própria Corregedoria do TJ.
  Contudo, até o presente momento, não se tem notícia de qualquer divulgação de alteração de procedimentos de visita nas instituições de abrigamento curitibanas, visto que temos recebido denúncias de cidadãos que são impedidos de ter contato com as crianças e jovens abrigados em nossa cidade.
  É notório, assim, que o entendimento da d. Corregedoria do TJ paranaense tem sido sumariamente ignorado pelas autoridades responsáveis pela administração das instituições de abrigamento, o que por certo denota iminente necessidade de intervenção, seja na figura das autoridades do Poder Público ou através de ações judiciais, para que seja execrada e rechaçada da práxis da visitação as nefastas medidas da Portaria 01/2004 das Varas da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, que por inércia persistem, violando diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das crianças e jovens abrigados em nossa cidade.

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