segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

MONACI É PROCURADO PELO JUDICIÁRIO

 
 Depois de tantos anos de luta por melhoras na aplicação do ECA em favor das crianças abrigadas, não tardou para o MONACI receber ofício de uma das respeitáveis Varas da Infância e da Juventude fazendo solicitações para ajudar na busca ativa de casais que queiram adotar crianças especialíssimas.

  Paradoxalmente, apesar de reconhecer a necessidade do trabalho em rede na tentativa de encontrar novos pais para essas crianças e, principalmente, jovens, havia no ofício o destaque de se tratar de segredo de Justiça, o que gerou a seguinte resposta deste Movimento:

À xx VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ

Ofício de n.º xxxxxxxxxxxxx

Aos cuidados da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


MONACI – Movimento Nacional das Crianças "Inadotáveis" respeitosamente, na pessoa de sua representante subscrita, ARISTÉIA MORAES RAU, vem à presença de Vossa Excelência responder ao r. ofício de n.º xxxxxxxxxxxxMTB, conforme instruído no conteúdo do mesmo, nos termos que seguem.

priori, o Monaci gostaria de agradecer a Vossa Excelência pelo reconhecimento ao trabalho que vem sendo executado em prol das crianças abrigadas e, na condição de movimento procura auxiliar na concreta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber: respeito aos prazos processuais relativamente à criança abrigada, respeito aos pretendentes à adoção numa perspectiva de se viabilizar um trabalho em rede, com transparência e acesso a informações, necessidade de se instituir uma visão mais educativa, com a efetiva discussão social da necessidade de que toda criança tenha um lar, entre outras.

Quanto ao objeto do ofício, é imperioso observar que o Monaci não se propõe – e nem detém os meios e poderes legais para – a captação de pretendentes à adoção, ainda que receba inúmeras mensagens que abordam a demora do procedimento. Ressalto, que o MONACI tem por objeto precípuo alavancar e estimular o funcionamento das instituições que devem velar pelo interesse da criança e jovem, especialmente os órgãos judiciários, buscando a efetividade dos dispositivos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este movimento atua trazendo à luz do conhecimento público questões sensíveis ao tema criança abrigada, principalmente no que tange à alegação de que o processo de adoção entrava pura e simplesmente pelo perfil dos pretendentes à adoção. Não se discute a ausência do cumprimento dos prazos estatuídos pelo ECA, na ausência de fiscalização e proteção da criança pelo Ministério Público, a falta de políticas públicas que viabilizem a prioridade do interesse das crianças/jovens, entre outros.

Quisera este movimento dispor do poderio estatal delegado aos órgãos da esfera judiciária para efetuar o que se requer. Deste modo, é monopólio da máquina pública, na pessoa dos servidores do Poder Judiciário, garantir a aplicação das leis, função esta que lhes é confiada em especial razão do contido no artigo 227 da Constituição Federal, em referência ao princípio da prioridade absoluta que alberga o interesse das crianças/jovens. Não é possível que se espere de qualquer entidade civil a subrogação nos deveres próprios do Estado sem que esta tenha à sua disposição instrumento processual, administrativo e legal da Administração Pública.

Ademais, não fosse o princípio da finalidade específica das instituições citadas, a maneira como se suscita e solicita a colaboração deste movimento é, na melhor das hipóteses, ineficaz por impropriedade absoluta dos meios disponibilizados. Por exemplo, o art. 50, parágrafo 4º, do ECA, preceitua que "Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no parágrafo 3º (preparação dos postulantes à adoção) deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica...". É a luta do MONACI: não falamos no encontro dos pretendentes à adoção com crianças até cinco anos de idade, mas, principalmente, com aquelas que se tornarão "inadotáveis" a partir de 6 anos, ou as chamadas adoções necessárias (com limitações físicas/mentais, negras, portadoras de HIV,etc). 

Nota-se, desde logo, que consta na qualificação deste ofício o seu caráter de segredo de justiça, o que impossibilita que o Monaci divulgue livremente os dados ali contidos. O trabalho em rede, principalmente em redes sociais pelos grupos de apoio à adoção, deveria dar ensejo a que as crianças em situação de risco de institucionalização fossem apadrinhadas com absoluta prioridade, sem falar dos encontros com os pretendentes à adoção, com solução breve dos processos de destituição do poder familiar, já que se deve ter em mente que o prazo máximo de abrigamento é de dois anos.
 
É imprescindível ponderar sobre a importância do convívio no processo adotivo (art. 46, do ECA), ainda mais quando especial, obrigando a um contato e conhecimento muito mais aprofundado entre as partes envolvidas, sob pena de se impor apenas um “nome” ao pretendente à adoção; à criança/jovem também a real avaliação de sua adaptação à nova família. Como certamente é de conhecimento deste juízo, os processos adotivos não se dão como uma simples compra e venda de um bem fungível, onde a mera descrição do objeto faz surgir interesse das partes; é, de outra forma, processo especial, que envolve características subjetivas as quais transcendem e muito a rasa explanação de dados pessoais contidas em uma folha de papel. Relevante que a convivência familiar deveria ser o objetivo teleológico de todo processo que envolve criança/adolescente, cuja possibilidade independe da situação jurídica na qual ela possa se encontrar (art. 28, do ECA), sendo sempre desejável a colocação em família substitutiva, por guarda, tutela ou adoção.

As questões arroladas Excelência não são críticas levianas, mas estão embasadas nos dados colhidos pelo Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis, bem como reconhecimento pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, da letargia dos órgãos judiciários na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, com a devida vênia, dos dados encaminhados por este Juízo não constam importantes informações acerca de quando o menor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atualmente com 16 anos de idade, foi recolhido em instituição de abrigamento e quando teve seu nome incluído no Cadastro Nacional de Adoção.

Atenciosamente,





ARISTÉIA MORAES RAU
Representante e fundadora
do MONACI

Um comentário:

  1. sou vice presidente do Forum paranaense de ongs/aids e gostaria de conversar com alguém da MONACI pois dentro do forum temos algumas ONGS que atuam em diferentes frentes nacionais assimk como no conselho estadual de saúde.Entendo que temos que unir forças para atingir os objetivos.Abraços

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